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norma nº 1297/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaCRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, EM REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE ATUAR NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.297/2023 Em 24 de fevereiro de 2023.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura /
Paranaiguara em 24/02/2023.
“CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, EM
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE
ATUAR NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ
OUTRAS DISPOSIÇÕES.”
Isabella de Cássia Ferrado Pk
Secretário Mun. de Administração
A CÂMARA MUN ICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás,
bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar processo seletivo para
admissão de pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse
público e funções não comtempladas em Concurso Público realizado, e a celebrar contrato
administrativo para prestação de serviço, por prazo determinado.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes funções públicas de caráter excepcional e
temporário: PEDREIRO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Parágrafo único. As contratações de que se tratam o artigo 1º dessa lei, deverão
observar: cargo, remuneração, vagas, carga horária e descrição contidas expressamente no anexo
desta lei.
Art.3º - As contratações previstas no artigo 1º terão prazo de até 12 (doze) meses,
podendo ser Prorrogado por igual período.
Art. 4º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das
Avenida Presidente Tancredo Neves,
Praça dos Três Podera 7 Centro CERA 884 OU
Município de Paranaiguara, Estádo dé go
ús
Site: htips://paraniguara. go. gov.br — Te proh e: (64) 3655-0100
na ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
administrações direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações
permitidas pela Constituição.
Art. 5º - A seleção dos profissionais de que trata a referida lei se realizará por meio de
Processo Seletivo Simplificado, conduzido pela Secretaria de Administração e de Governo,
observando-se as atribuições a serem desenvolvidas e respeitando a ordem de classificação final.
Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância das funções públicas preenchidas na forma
desta lei, será convocado a assumir a vaga o profissional imediatamente melhor classificado no
Processo Seletivo Simplificado, observado o prazo de validade do Edital.
Art. 6º - Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
Art. 7º - O contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem
direito à indenização:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da Administração;
IV - quando o contrato incorrer em falta disciplinar;
Art. 8º - Os valores de remuneração, carga horária e atribuições das funções são as
constantes do plano de cargos e salários do Município e das leis criadoras dos cargos previstos nesta
lei.
Parágrafo Único. O contratado fará jus, ainda:
PodETês Centro, CEPA: 880-00
stado Diás
Cjone: (64) 3655-0100
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Trê:
Município de Paranaiguara,
Site: https:/paraniguara. go.gov.br
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
I- à indenização de férias Proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
If - ao adicional de férias proporcional ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional noturno;
IV - ao adicional de periculosidade, conforme laudo técnico:
V-ao adicional de insalubridade, conforme laudo técnico;
VI - ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral;
Art. 9º - Os contratados, na forma desta Lei, serão segurados do Regime Geral da
Previdência Social.
Art. 10 - O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos
profissionais ficarão à cargo da Secretaria de Administração.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa.
Art. 12 - Esta Lei entra em vi gor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do
ano 2023.
mem VAO
P . Sort eamos Paranaiguara
Fa Estado de Goiás.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75. 880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gor. br — Telefone: (64) 3655-0100
3
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
ANEXO I
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REMUNERAÇÃO: R$ 1.320,00
VAGAS: 20 (vinte) + cadastro de reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: varrer, espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências,
móveis, utensílios e instalações diversas do município de Paranaiguara, mantendo as condições de
higiene e conservação; preparar café e chá, servindo-os quando solicitado; realizar serviços de
limpeza e conservação de áreas públicas, coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços
de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, preservar as
vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões: acondicionar lixo e outros resíduos,
depositando em latões, sacos plásticos, ou carregando-os para transporte deste tipo de carga: atuar
na seleção dos materiais e objetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas
à sua reciclagem; executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas,
valetas, bocas de lobo, canalizações de agua pluviais e esgotos; executar a capina, roça e remoção
da vegetação das margens das vias públicas e rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e
veículos; exercer a vigilância de terrenos, prédios, edificações, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando as suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e
anormalidades : realizar trabalhos individuais ou em equipe, sob supervisão permanente em
horários diurnos; desempenhar atividades em locais fechados ou a céu aberto, dependendo da
necessidade, efetuando serviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação das áreas e
dos equipamentos do município; realizar limpezas dos banheiros, copas, vestiários, vidros, azulejos,
controlar os estoques de materiais de limpeza e/ou copa, efetuar capina e limpeza de terrenos do
município e das vias e logradouros públicos; carregar e descarregar materiais e equipamentos;
recolher animais mortos de pequeno porte das vias e logradouros públicos; realizar limpeza de
praças e áreas verdes. Executar outras tarefas correlatadas ao cargo.
CARGO: PEDREIRO
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Tr.
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https:/paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
a A a É 3 . prodtEte
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00
VAGAS: 04 (quatro) + cadastro de reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Exercer atividades na área de pedreiro, pintor,
carpinteiro, marceneiro e bombeiro hidráulico, serviços especializados e outro inerentes a serviços e
obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar à execução dos
serviços pertinentes a área de atuação. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos(Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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