| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, EM REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE ATUAR NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.297/2023 Em 24 de fevereiro de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura / Paranaiguara em 24/02/2023. “CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, EM REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE ATUAR NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.” Isabella de Cássia Ferrado Pk Secretário Mun. de Administração A CÂMARA MUN ICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar processo seletivo para admissão de pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público e funções não comtempladas em Concurso Público realizado, e a celebrar contrato administrativo para prestação de serviço, por prazo determinado. Art. 2º - Ficam criadas as seguintes funções públicas de caráter excepcional e temporário: PEDREIRO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Parágrafo único. As contratações de que se tratam o artigo 1º dessa lei, deverão observar: cargo, remuneração, vagas, carga horária e descrição contidas expressamente no anexo desta lei. Art.3º - As contratações previstas no artigo 1º terão prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser Prorrogado por igual período. Art. 4º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Podera 7 Centro CERA 884 OU Município de Paranaiguara, Estádo dé go ús Site: htips://paraniguara. go. gov.br — Te proh e: (64) 3655-0100 na ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! administrações direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela Constituição. Art. 5º - A seleção dos profissionais de que trata a referida lei se realizará por meio de Processo Seletivo Simplificado, conduzido pela Secretaria de Administração e de Governo, observando-se as atribuições a serem desenvolvidas e respeitando a ordem de classificação final. Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância das funções públicas preenchidas na forma desta lei, será convocado a assumir a vaga o profissional imediatamente melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado, observado o prazo de validade do Edital. Art. 6º - Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 7º - O contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem direito à indenização: I- pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; HI - por conveniência da Administração; IV - quando o contrato incorrer em falta disciplinar; Art. 8º - Os valores de remuneração, carga horária e atribuições das funções são as constantes do plano de cargos e salários do Município e das leis criadoras dos cargos previstos nesta lei. Parágrafo Único. O contratado fará jus, ainda: PodETês Centro, CEPA: 880-00 stado Diás Cjone: (64) 3655-0100 Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Trê: Município de Paranaiguara, Site: https:/paraniguara. go.gov.br PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! I- à indenização de férias Proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; If - ao adicional de férias proporcional ao tempo de serviço prestado; HI - ao adicional noturno; IV - ao adicional de periculosidade, conforme laudo técnico: V-ao adicional de insalubridade, conforme laudo técnico; VI - ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral; Art. 9º - Os contratados, na forma desta Lei, serão segurados do Regime Geral da Previdência Social. Art. 10 - O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos profissionais ficarão à cargo da Secretaria de Administração. Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa. Art. 12 - Esta Lei entra em vi gor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano 2023. mem VAO P . Sort eamos Paranaiguara Fa Estado de Goiás. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75. 880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gor. br — Telefone: (64) 3655-0100 3 ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! ANEXO I CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS REMUNERAÇÃO: R$ 1.320,00 VAGAS: 20 (vinte) + cadastro de reserva CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: varrer, espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas do município de Paranaiguara, mantendo as condições de higiene e conservação; preparar café e chá, servindo-os quando solicitado; realizar serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões: acondicionar lixo e outros resíduos, depositando em latões, sacos plásticos, ou carregando-os para transporte deste tipo de carga: atuar na seleção dos materiais e objetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem; executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de agua pluviais e esgotos; executar a capina, roça e remoção da vegetação das margens das vias públicas e rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e veículos; exercer a vigilância de terrenos, prédios, edificações, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando as suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e anormalidades : realizar trabalhos individuais ou em equipe, sob supervisão permanente em horários diurnos; desempenhar atividades em locais fechados ou a céu aberto, dependendo da necessidade, efetuando serviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação das áreas e dos equipamentos do município; realizar limpezas dos banheiros, copas, vestiários, vidros, azulejos, controlar os estoques de materiais de limpeza e/ou copa, efetuar capina e limpeza de terrenos do município e das vias e logradouros públicos; carregar e descarregar materiais e equipamentos; recolher animais mortos de pequeno porte das vias e logradouros públicos; realizar limpeza de praças e áreas verdes. Executar outras tarefas correlatadas ao cargo. CARGO: PEDREIRO Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Tr. Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https:/paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 a A a É 3 . prodtEte PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 VAGAS: 04 (quatro) + cadastro de reserva CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Exercer atividades na área de pedreiro, pintor, carpinteiro, marceneiro e bombeiro hidráulico, serviços especializados e outro inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar à execução dos serviços pertinentes a área de atuação. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos(Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100