| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PARANAIGUARA , PODER LEGISLATIVO Lei nº. 1.298/2023 Em 19 de abril de 2023. a GIZ “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, nos termos do Art, 44 8 1º,83ºe $ 7º, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescido o inciso IV e o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.209, de 13 de outubro de 2020, com a seguinte redação: IV- O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, perceberão abono de férias e 13º terceiro salário, conforme legislação vigente, especialmente decisão recente do Supremo Tribunal Federal — STF. V- O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereadores farão jus ao recebimento do 13º salário, equivalente ao subsídio percebido mensalmente, cujo pagamento será em parcela única anual, no mês de dezembro, ou em 02 (duas) parcelas, sendo 70% em julho para os aniversariantes de janeiro a julho e 30% no mês de dezembro, com as devidas retenções, e férias anuais acrescidas de 1/3 (um terço). Para o pagamento de 13º salário dos aniversariantes de agosto a dezembro, poderá ser realizado o pagamento de 70% no mês de aniversário e 30% no mês de dezembro com as devidas retenções, e férias anuais acrescidas de 1/3 (um terço). Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2023. Ivan Alves dos Santos Vereador Presidente Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Qhotmail.com