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norma nº 1298/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1298 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PARANAIGUARA
, PODER LEGISLATIVO
Lei nº. 1.298/2023 Em 19 de abril de 2023.
a GIZ
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, nos termos do Art, 44 8 1º,83ºe $ 7º, da Lei Orgânica do Município,
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescido o inciso IV e o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal nº
1.209, de 13 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
IV- O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais,
perceberão abono de férias e 13º terceiro salário, conforme legislação vigente,
especialmente decisão recente do Supremo Tribunal Federal — STF.
V- O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Vereadores farão jus ao recebimento do
13º salário, equivalente ao subsídio percebido mensalmente, cujo pagamento será em
parcela única anual, no mês de dezembro, ou em 02 (duas) parcelas, sendo 70% em julho
para os aniversariantes de janeiro a julho e 30% no mês de dezembro, com as devidas
retenções, e férias anuais acrescidas de 1/3 (um terço). Para o pagamento de 13º salário
dos aniversariantes de agosto a dezembro, poderá ser realizado o pagamento de 70% no
mês de aniversário e 30% no mês de dezembro com as devidas retenções, e férias
anuais acrescidas de 1/3 (um terço).
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, estado de
Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de 2023.
Ivan Alves dos Santos
Vereador Presidente
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Qhotmail.com

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