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norma nº 1308/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaCRIA FUNÇÕES E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, EM REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE ATUAR NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.308/2023 Em 29 de junho de 2023.
Certifico que a presente Lei foi publicado no “CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE A
PLACAR de avisos da Prefeitura de ” ,
Paranaiguara em 29/06/2023. R CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, EM
; REGIME JURÍDICO ADMINISTRATI VO, PARA FINS
DE ATUAR NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ
OUTRAS DISPOSIÇÕES.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem
assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar processo seletivo para
admissão de pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público e
funções não comtempladas em Concurso Público realizado, e a celebrar contrato administrativo para
prestação de serviço, por prazo determinado.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes funções públicas de caráter excepcional e temporário:
PEDREIRO E PROFISSIONAL DE ELETRICIDADE.
Parágrafo único. As contratações de que se tratam o artigo 1º dessa lei, deverão observar:
cargo, remuneração, vagas, carga horária e descrição contidas expressamente no anexo desta lei.
Art. 3º - As contratações previstas no artigo 1º terão prazo de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações
direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela
Constituição.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos T)
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 5º - A seleção dos profissionais de que trata a referida lei se realizará por meio de
Processo Seletivo Simplificado, conduzido pela Secretaria de Administração e de Governo, observando-
se as atribuições a serem desenvolvidas e respeitando a ordem de classificação final.
Parágrafo Único. Ocorrendo a vacância das funções públicas preenchidas na forma desta
lei, será convocado a assumir a vaga o profissional imediatamente melhor classificado no Processo
Seletivo Simplificado, observado o prazo de validade do Edital.
Art. 6º - Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
Art. 7º - O contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem direito
à indenização:
I- pelo término do prazo contratual;
KH - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da Administração;
IV - quando o contrato incorrer em falta disciplinar;
Art. 8º - Os valores de remuneração, carga horária e atribuições das funções são as
constantes do plano de cargos e salários do Município e das leis criadoras dos cargos previstos nesta lei.
Parágrafo Único. O contratado fará jus, ainda:
I.- à indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
Site: https://paranaiguara.go.gov-br = elefone: (64) 3655-0100
ADM. 2021-2024
mod da Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
HI - ao adicional noturno;
IV - ao adicional de periculosidade, conforme laudo técnico;
V - ao adicional de insalubridade, conforme laudo técnico;
VI - ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral;
Art. 9º - Os contratados, na forma desta Lei, serão segurados do Regime Geral da
Previdência Social.
Art. 10 - O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos profissionais
ficarão a cargo da Secretaria de Administração.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias disponibilizadas para a efetivação do programa.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás,
aos 29 dias do mês de junho de 2023.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
ANEXO I
CARGO: PROFISSIONAL DE ELETRICIDADE
REMUNERAÇÃO: R$ 2.300,00
VAGAS: 02 (duas) + cadastro de reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: O eletricista tem a obrigação funcional de manter e reparar
sistemas elétricos em prédios municipais, como escolas, bibliotecas, instalações esportivas, centros
comunitários, postos de saúde e outros edifícios públicos. As principais responsabilidades de um
eletricista na prefeitura podem incluir: realizar inspeções periódicas nos sistemas elétricos para garantir
que estejam funcionando corretamente e em conformidade com as normas de segurança. Fazer reparos
e manutenção preventiva em sistemas elétricos, incluindo circuitos elétricos, painéis de distribuição,
cabos, disjuntores, interruptores e outros componentes elétricos. Instalar novos sistemas elétricos em
edifícios municipais, incluindo à instalação de fiação, painéis de distribuição e outros componentes
elétricos. Realizar reparos de emergência em sistemas elétricos quando ocorrem falhas ou interrupções
no fornecimento de energia. Garantir que todos os sistemas elétricos estejam em conformidade com as
normas de segurança e regulamentações locais e nacionais. Trabalhar em estreita colaboração com outros
departamentos e funcionários da prefeitura para garantir a manutenção adequada dos sistemas elétricos
em todos os prédios municipais.
CARGO: PEDREIRO
REMUNERAÇÃO: R$ 2.500,00
VAGAS: 05 (cinco) + cadastro de reserva
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Exercer atividades na área de pedreiro, pintor, carpinteiro,
marceneiro e bombeiro hidráulico, serviços especializados e outro inerentes a serviços e obras públicas,
utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar à execução dos serviços pertinentes a
área de atuação. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos oderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: hitps://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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