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norma nº 1317/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1317 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeituro de
PAR/ANA,GUAR/A
Compromisso com o mudonço!
Lei n". 1.31712023 Em (X de outübro de 2023.
"ESTIMÁ Á RECEITA E FIXÁ Á DESPESÁ DO
MUNICÍPrc DE PARANÁIGAÁRA PARÁ O EXERCÍCru
ECONÔMICO-FINÁNCEIRO DE 2024 E D/í OUTRAS
PROVIDÊNCIÁ5.'
o PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO Df, coús no uso de suas
atribuiçôes legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte lei:
Art. l'- Esta lei esüma a receita e fixa a despesa do Municipio de Paranaiguara para o exercício
econômico-financ eiro de 2024, compreendendo o Orçamento Anual dos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 2" - O total geral da Receita do Município, para o exercício econômico-finan ceiro de 2024, é
estimado em RS 54.753.964'00 (cinquenta e quatro milhões setecentos e cinquenta e trà mil noyecentos
e sessenta e quatro reais)' e seni realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a segünte
classificação geral:
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos
Município de Pa de Goitis
L
E
I
l.
CeíiÍico que a pÍesente Lei foi publicado
PLACAR de ar isos d
Paranaiguara cm 04/t0/2023
Medeint
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Isahello de Cássio
S.crÊttio tlEL d. .\dm
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Site: httns://oa ÍunalPuafL thr -
(64) 36ss-0100
ÁDtÀ 202t -?o21
Prefeituro de
PAR/ANA,GUAR/A
Compromisso com o mudanço!
Rccaitss Corrcntci
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuíçôes
Rec€ita PatÍimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Tran sfsrências Correntes
Rcccites de Capitrl
Alienação de Bens
Tran sferências de Capital
Rcccitrs CorrcntÊs Intre{rçamentárirs
Receitas Correntes lntra-OrçamentáÍias
Dcduçõ6 dr Reccit
Deduções da Receita - Valores Mobiliá,rios
da Receita 6.455.39t 07
Art. 3' - O total geral da Despesa do Municipio, para o exercicio econômico-finan ceiro de 2024,
é {ixado em R$ 54.753.9ó4'00 (cinquenta e quâtro milhões setecentos e cinquenÍa e três mil novecentos e
§e§senta e quatro reais), e seni executada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte
classificação geral:
53.4t5.02mí5
3.644.802.10
1.478.243,33
98.878.11
57.391.00
48.100.064,1r
105.662,00
r.t24.610,00
r05.000.00
1.7 t9.610.00
5.9953s5,42
5 Sq§ 155 47
- ó551.042,07
95.651,00
lbtâl 5{.75J.96J.00
RE( [_l l \ ()R( \\t [_\'t.\Rt \
( L.{SSil. t( .\( .\O SU(il \DO .\S ( \',t't_(;ORt \S r.( o\o\rl( \s
DESPESÂS OR AMEI{TÁRIAS
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
24.424.226,00
5.000,00
C)utras
I n vestirnen tos
Correntes 21.667.8
3.141.400-00
da Dívida
Reserva Orçamentána do RPPS
6ó6.000
t2t.229.00
Resen'a de r 9ó.950
Át enida Presidente Tancredo Neves, Praça dos
de Goitis
Site: httos://ooranoisuara,po.eoll. hr - Teletone: (64) 3655-U00
RS
R$ RS
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Municípío de Paranaiguara,
aou 2021-202/. Prefeituro de
PAR/ANA,GUAR/A
Compromisso com o mudonço!
l)l.sPus \s l,oR P() t) t. R
POD T- R RX;
Executivo 5 1.753.gfl.00
Le
5{.75J.e61.0t}
3 000 000 00
t)].sPt.s \s PoR 0R(;.\os t_ t \ tD.\t)].s ()R( .\\tt_\'t.\Rt.\s
nidade Orçamentária
02.01 - Gúilete do Prefeito
02.03 - Secraaria Municipal de Finanças
02.1 I - Secretaria Municipal de Administraçâo e Plmejamento
02.13 - Secretaria Municipal de Transportes, Obrm, Sewiços Rurais
02.14 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
02.16 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Paranaiguara
02.99 - Reserva de Contingência
738.250,00
3.355.250,00
4.789,900,00
3.172.000.00
r.830.280.00
310.500.00
196.950.00
3.000.000.00
I {.39J. tJ0.00
04.01 - SANEPAR - Saneamento de Paranaiguara 465.200.00
07 - r'\t E - Ft'liDO lltlNl('tPAl. DE EDU('..\('iO
07.01 - Secretaria Muniopal de Educação e Cultura 5.948. t 39,00
J.000.00
08.01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 4.000.00
I {.90S.656.(X) lll - t.'l \l)o \tt \l( lp.tl_ l)t_ s.\t D[. l)E p,\R.\\ \l(;l .\R.\
10.02 - Secretaria Municipal de Saúde t4.905.656.00
ll.0l - FMMAP - Fundo Municipal do Meio Ambiente de Paranaiguara 65.500.00
l2 - [t \l)uB- P.\R_\\.\tGt.\R.\ 5.760.000,00
7.187.279.01t
12.01 - FITNDEB - Fundo de
I 3.0 I - Paranaiguara-PREV
e Desenyolvimento da Básica 5.760.000,00
7.487.279.00
2.72 5.ít6í).t)0 t{ - t\t \s Dt_ t, \R \\.\t(;l \R \
14.02 - Secretaria Municipal de Ação Social e Promoçâo Humana
14.03 - FMDI - Fundo Munici pal de Direitos do ldoso
Avenida Presideúc Tancredo n"eves, Praça dos Três
Município de Paranaiguara,
2.U4.548,00
80.512.00
Sit e : lú t ns : //p a ru naipu o ru *o. eot. br - 365s-0t 00
T0tâl
0l - Poder l,egislatiro
02 - Poder Erecutiro
0{ - s{\ LP.\R {65.200.00
5.9{8.1J9.00
08 - Ft'\tx) tll \r('tp \L D.\ ( Rt,tN(,,l E DO.\DOl.Í_S( 1_\]'E
ll-[\t\t.\P-rt\D()\tl\t('tp\l.Do\rr.:t()\\tBtt:\'ll,.DEp.\R.\\\t(;t\R.\ ír5.5(10.(Xl
lJ - P \R \\.\t(;t .\r{.\ I,Ru\'
TOr'.\ t. 5{.75.1.96{.0r)
Prefeituro de
PAR/ANAIGUAR/A
Compromisso com o mudonço!
( t..\sstFt(,'\( \() P()R Fl \( \o
D o
0l - Legislativa
04 - Administração
06 - Segurança Pública
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
12 - Educação
13 - Cútura
14 - Direitos da Cidadania
15 - Uóanismo
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 - Agricultura
23-ComercioeServiços
26 - Transporte
27 - Desprto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingencia
R$
3.000.000,00
6.951 .300,00
35.700,00
2.725.060,00
7.366.050,00
14.905.656,00
I L648.639,00
784.500,00
4.000,00
2.652.030,00
486.050,00
73.300,00
38.500,00
2.000,00
2.271.000,00
310.500,00
1.I81.500,00
318. 179,00
5J.75J.96J,00
Art.4" - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais
representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de creditos
adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orçamentário do Regime Próprio de
Previdência, conforme dispõe esta lei.
§ l'- A utilizaçâo dos recursos da Reserva de Contingência será feita poÍ ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, observado o limite e â ocorrência de cada evento de riscos fiscais especiÍicado neste
Avenida PresidenÍe Tancredo Neves, Praça dos Três
Município de Paratutguara,
artlgo
Site: httns ://oo ro noi. ara.po,porlbr -
(64) 36ss-0100
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àau zozt 202r. Prefeituro de PAR/ANA,GUARA
Compromisso com o mudonço!
§ 2'- Não se efetivando os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação;
Intemperies; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campaúas de Saúde; Dotações não
Orçadas ou Orçadas a Menor; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo para abeíura de creditos adicionais suplementares, desde que o Orçamento para 2024 tenha
reservado Íecursos para riscos fiscais.
Aú. 5' - O Poder Executivo e Legislativo está autorizado, nos teÍmos do art. 7" da Lei Federal n'.
4.320164, a abrir creditos adicionais suplementares, ate o limite de 407o (quarenta por cento) da Despesa Fixada
total no oÍçamento do município, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidas:
I- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II - O superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 6o - Os Projetos, Atividades ou Operaçôes Especiais priorizados nesta lei com recursos
vinculados a fontes oriundas de transferências voluntiirias da União e do Estado, Operações de Credito,
Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido
o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
§ l'- A apuração do excesso de anecadação de que tÍata o art. 43, § 3" da Lei 4.32011964 será
realizado eÍn cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura
de creditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8o, parágrafo único e
art. 50, I da Lei Complementar no. l0l/2000.
§ 2" - O controle da execução orçamentária será Íealizado de forma a preservaÍ o equilíbrio de
caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8', 42 e 50, I da Lei Complementar
n". l0l/2000.
Avenida Presidenle Tancredo Neves, Praça Centro. C E P: 7 5.880-000
Município de Paranaiguara, Esr tle Goiris
Site: https://poranaisuara.so.tlov.br - Telefone: (64) 365 5-U00
Áou 202\ 2021
Prefeituro de P IR/ANA,GUAR/A
Com prom i sso com a m udonça !
Art. 7" - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu
excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para
abertura de creditos adicionais suplementares ou especíais de projetos, atividades ou operações especrais.
Art. 8' - Durante a execução orçamentiiria, o Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias
para adequar a programação das despesas autorizadas à estimativa ou ao efetivo ingresso das receitas, em
cumprimento ao que dispõem os artigos 47 a 50, da Lei Federal n". 4.320, de l7 de março de 1964.
Art. 9'- Durante o exercicio de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Credito
para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. l0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeítos a partir de lo
de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, AOS 04 (QT.IATRO)
DIAS DO MÊS DE OUTT]BRO DE 2023.
cl lguara,
Estado de Goiás
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, CenÍro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de GoitÍs
Site: httos:/haranaisu - Telefone: (64) 3655-U00

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