| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA A PARTICIPAR E A APOIAR O PROJETO "ESTUDANTES DE ATITUDE" DOS ESTUDANTES DO CEPI BARTOLOMEU BUENO DE PARANAIGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM.2021-2024 “SST IN sa prefeitura de | PARANAIGUARA Compromisso coma mudança Lei nº. 1.300/2023 Em 14 de abril de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 14/04/2023. «AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA A PARTICIPAR E A APOIAR O PROJETO “ESTUDANTES DE ATITUDE” DOS ESTUDANTES DO CEPI BARTOLOMEU BUENO DE PARANAIGUARA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Paranaiguara, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Município de Paranaiguara está autorizado participar e a apoiar o projeto “Estudantes de Atitude” dos estudantes do CEPI Bartolomeu Bueno de Paranaiguara- GO. Art. 2º- Para atender ao disposto nesta Lei, serão usados Os recursos de dotações existentes no orçamento vigente, suplementados, se necessário. Art. 3º- A participação e O apoio do Município para realização do Projeto consolidar-se-ão através: a) doação de material de construção para construção do espaço de convivência e da quadra reduzida do CEPI, b) revitalização da rua e construção de faixa elevada em frente ao CEPI c) do apoio logístico à realização do evento, incluindo a disponibilização de veículos da Administração e pessoal para limpeza do local. $ 1º- Caso as dotações orçamentárias existentes não sejam suficientes para O custeio da despesa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial, na forma do disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 8 2º- Para as despesas constantes neste artigo, o Município poderá despender o valor de até R$ 100.000,00(cem mil reais). Art. 4º - Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação overnamental, não ” 7189 HERE am RR “Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Pode Município de Paranaiguara, Estado de Site: https://paraniguara.go.gov. br — Telefone: a ADM.2021-2024 — SER Prefeitura de INS PARANAIGUARA Compromisso com a mudança a Lei Complementar nº 101, motivo pelo ul 1 acarreta aumento de despesa para OS efeitos do Art. 16 d qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. O MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GABINETE DO PREFEIT 4 (catorze) dias do mês de abril do ano 2023. PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 1 “Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75. 880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.goyv. br — Telefone: (64) 3655-0100