| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÁS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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qa ses RS ADM.2021-2024 SINO IN Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso com a mudança Lei nº. 1.303/2023 Em 12 de maio de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 12/05/2023. «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Objetivando promover à construção de moradias destinadas à população do município, com renda de 0 a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Habitacional de Interesse social. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas € sorteadas 14 (catorze) lotes da quadra 05 do Loteamento Setor Sul e 11 (onze) lotes da quadra 06 do Loteamento Setor Materinha abaixo relacionados: e Residenciais: Setor Sul: Quadra: 05, Lote: 01 a 14; Materinha: Quadra: 06, Lote: 03 a 13. Parágrafo Único — Os Loteamentos dos Setores Sul e Materinha, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. Art. 2º - As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios: A) Ter seu domicílio no município de Paranaiguara, Goiás, há, no mínimo, 03 (três) anos; B) Possuir renda familiar de 0 a 1 salário mínimo; Avenida Presidente Tancredo Neves; Município de Paranaiguara, Es Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefofe: (64) 3655-0100 Leo = maço ENTRA BIT, meme E “AS Ê ADM.2021-2024 Ss | Ê S Prefeitura de IN PARANAIGUARA Compromisso com a mudança C) Nãoser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País (inclusive cônjuge, se for o caso); D) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País; E) Estar o(a) donatário(a) inscrito(a) no CADUNICO. F) Que a pessoa que for beneficiada, tanto a esposa quanto O marido não tenham sido beneficiados pelo município de outro imóvel. Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar à quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem; que as pessoas que tenham mais filhos sejam selecionadas em primeiro lugar e que seja dado preferência às pessoas especiais para que possam participar do processo. Art. 3º - Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais. Art. 4º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência). - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento residencial. - ISS (Imposto Sobre Serviços), dos serviços de construção das unidades habitacionais a serem executadas com base no Projeto Padrão AGEHASB. “Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos eres, Centro, CEP: 75. 880-000 Município de Paranaiguara, fado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov. br — Telefone: (64) 3655-01 oo ADM.2021. 2024 “E A Gr P A 5, À Rego Fefeitura de “Ss IN E Ms Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100