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norma nº 1303/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1303 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÁS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM.2021-2024 SINO
IN
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança
Lei nº. 1.303/2023 Em 12 de maio de 2023.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de
Paranaiguara em 12/05/2023.
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE
ÀS FAMÍLIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Objetivando promover à construção de moradias destinadas à população do
município, com renda de 0 a 1 salário mínimo, conforme critérios do Programa Habitacional de
Interesse social. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a DOAR às pessoas selecionadas €
sorteadas 14 (catorze) lotes da quadra 05 do Loteamento Setor Sul e 11 (onze) lotes da quadra 06 do
Loteamento Setor Materinha abaixo relacionados:
e Residenciais: Setor Sul: Quadra: 05, Lote: 01 a 14; Materinha: Quadra: 06,
Lote: 03 a 13.
Parágrafo Único — Os Loteamentos dos Setores Sul e Materinha, por ser destinado
às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º - As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1º desta
Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
A) Ter seu domicílio no município de Paranaiguara, Goiás, há, no
mínimo, 03 (três) anos;
B) Possuir renda familiar de 0 a 1 salário mínimo;
Avenida Presidente Tancredo Neves;
Município de Paranaiguara, Es
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefofe: (64) 3655-0100
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Prefeitura de IN
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança
C) Nãoser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País
(inclusive cônjuge, se for o caso);
D) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte
do País;
E) Estar o(a) donatário(a) inscrito(a) no CADUNICO.
F) Que a pessoa que for beneficiada, tanto a esposa quanto O
marido não tenham sido beneficiados pelo município de outro imóvel.
Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que
trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de candidatos aptos superar à quantidade de
lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor renda “per capta” e com
menor renda bruta familiar, nesta ordem; que as pessoas que tenham mais filhos sejam selecionadas
em primeiro lugar e que seja dado preferência às pessoas especiais para que possam participar do
processo.
Art. 3º - Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão
utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais.
Art. 4º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos
seguintes tributos e taxas:
- ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel,
objeto da doação;
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção
(carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do
empreendimento residencial.
- ISS (Imposto Sobre Serviços), dos serviços de construção das unidades habitacionais a
serem executadas com base no Projeto Padrão AGEHASB.
“Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos eres, Centro, CEP: 75. 880-000
Município de Paranaiguara, fado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov. br — Telefone: (64) 3655-01 oo
ADM.2021.
2024 “E A Gr
P A 5, À Rego
Fefeitura de “Ss IN E Ms
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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