| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | DENOMINA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM.2021-2024 SN me IN Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso com a mudança Lei nº. 1.305/2023 Em 12 de maio de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de “DENOMINA FARMÁCIA BÁSICA DO Paranaiguara em 12/05/2023. E , , MUNICIPIO E CONTEM OUTRAS Isabella de Cássia Ferrado de Ykedeii PROVIDÊNCIAS.” Secretário Mun. de Administração e P Decreto 427/2021 A Câmara de Vereadores do. Município de Paranaiguara, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A Farmácia Básica do Município, localizada na Avenida Prefeito Elias Miguel Salomão, Quadra Especial, Centro, Paranaiguara, Goiás, que passará a ter a seguinte denominação: Farmácia Básica do Município de Paranaiguara “Cecílio Joaquim da Silva”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano 2023. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100