| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1106/2017 E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ei RR ssa a ADM.2021-2024 Nm /SS E Prefeitura de IN PARANAIGUARA Compromisso com a mudança Lei nº. 1.306/2023 Em 12 de maio de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da iva ura de Paranaiguara em 12/05/2023. y l “ALTERA A LEI 1.106/2017 E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” úlo de Medeiros e Planejamento Isabella de Cássia Fe A Câmara de Vereadores do Município de Paranaiguara, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Altera o art. 2º, inc. II, alínea c; 82º, alínea c; $ 3º, alínea d, da Lei Municipal 1.106/2017, passando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ter a seguinte denominação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º — Altera as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, previstas no inciso III do art. 5º, passando a ser a seguinte: HI - Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Definir a Política Municipal de Educação e Cultura em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente; assegurar O ensino público de qualidade e a democratização da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e educação de jovens e adultos; elaborar e coordenar os Projetos Pedagógicos das Escolas Municipais; acompanhar, controlar e avaliar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; desenvolver a política de capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras atividades técnicas e pedagógicas Re a supervisão in LE Pa a Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três E ado Município de Paranaiguara, E! Fe GOTAS Site: https://paraniguara.go.gov.br — Tdlefóne: (64) 3655-0100 ADM.2021-2024 RINS Prefeitura de IN SR PARANAIGUARA Compromisso com a mudança Di loco das unidades de ensino; elaborar e executar programas € projetos educacionais; executar pesquisas e estudos estatísticos da situação do ensino no Município, contribuindo para a garantia da qualidade de ensino; administrar o Fundo Municipal de Educação; gerir os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Educação, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; efetuar o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à Secretaria; realizar atividades de natureza administrativa, inclusive nos aspectos referentes aos seus recursos humanos; prestar assistência administrativa às unidades de ensino, analisar os custos relativos às demandas da Secretaria, gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação; Art. 3º — Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Paranaiguara, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas de esporte e lazer do município. Art. 4º — As atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Paranaiguara, estarão dispostas no inciso VIII, a ser inserido no art. 5º, da Lei Municipal 1.106/2017, na seguinte forma: VIII - Formular, coordenar e executar a política municipal de esporte e lazer; incentivar e promover a prática de atividades físicas e esportivas; apoiar o desenvolvimento de programas e projetos esportivos e de lazer, em parceria com as associações, entidades e organizações civis; promover a realização de eventos esportivos e de lazer no município; incentivar a formação e o desenvolvimento de atletas e a realização de competições esportivas municipais, regionais e nacionais; desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população, por meio do esporte e lazer; estabelecer dire ilização das áreas Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Tr Ea teres Município de Paranaiguara ) oiás frelofone: (64) 3655-0100 Site: https://paraniguara.go.gov.br — Pd E sy a ADM.2021-2024 SN a AI Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso com a mudança públicas destinadas ao esporte & lazer; promover ações de inclusão social por meio do esporte e lazer. Art. 5º — Altera o $ 2º, do art. 2º da Lei Municipal 1.106/2017, para inserir a alínea h, criando assim o cargo de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, da seguinte forma: h- Secretário Municipal de Esporte e Lazer. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano 2023. “Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100