| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI 1153/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É 2 ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.307/2023 Em 16 de junho de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 16/06/2023. í “ALTERA O ART. 2º DA LEI 1.153/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Isabella de Cássia Ferrado d, Secretário Mun. de Administração Decreto 427/2021 A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei 1.153/2018, passado a ter a seguinte redação: “Art 2º A data-base para a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, de suas autarquias e fundações municipais, na forma do inciso XxX, do art. 37, da Constituição da República de 1988, ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, devendo ser aplicado como fator de correção o INPC, outro que vier a substitui-lo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de junho de 2023. “Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75. 880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: htips://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100