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norma nº 1310/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE OBRAS INICIADAS COM RECURSOS ESTADUAIS E/OU FEDERAIS.
native_id1226

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PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.310/2023 Em 11 de agosto de 2023.
E ra na di an “AUTORIZAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE OBRAS
nd INICIADAS COM RECURSOS ESTADUAIS E/OU
FEDERAIS.”
Secretário Mun. de Adminis! de Planejamento
Decreto 42)
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de
Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de
Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Paranaiguara a concluir as obras iniciadas com recursos
do Estado de Goiás e/ou Federal que estejam paralisadas, desde que devidamente comprovada a existência
de recursos financeiros suficientes para a finalização delas.
Art. 2º - Para a conclusão das obras mencionadas no artigo 1º, o Município poderá utilizar
recursos próprios, celebrar convênios com outros entes federativos, buscar parcerias público-privadas ou
adotar outras medidas necessárias para garantir a continuidade e conclusão das obras.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar os procedimentos
administrativos necessários para a conclusão das obras, incluindo a realização de projetos, a contratação de
empresas, fornecedores e prestadores de serviços, observando-se as normas legais e regulamentares
pertinentes.
Art. 4º - O Município deverá prestar contas dos recursos utilizados na conclusão das obras
iniciadas com recursos estaduais e/ou federais, de acordo com a legislação vigente, demonstrando a correta
aplicação dos recursos e a efetiva conclusão das obras.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
E VB us: E ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 5º - Caso haja necessidade de complementação de recursos para a conclusão das obras,
o Poder Executivo Municipal poderá abrir créditos adicionais, observando as normas e limites estabelecidos
pela legislação orçamentária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE
GOIÁS aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano 2023.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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