| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE OBRA REALIZADA POR LICITAÇÃO, MAS QUE NÃO TEVE O RECURSO FEDERAL LIBERADO. |
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PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.311/2023 Em 11 de agosto de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicad; no ore RD CR “AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE OBRA REALIZADA POR LICITAÇÃO, MAS QUE NÃO Pe e e am TEVE O RECURSO FEDERAL LIBERADO.” ACÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a indenização de obras realizadas por meio de processo licitatório, cuja autorização para início de obra ou de repasse de recursos federais ou estaduais não tenha sido concluído, conforme os termos desta Lei. Art. 2º - A indenização prevista no artigo anterior será de responsabilidade do órgão ou entidade contratante, a qual deverá utilizar recursos próprios para efetuar o pagamento à empresa ou entidade responsável pela execução da obra. Art. 3º - O órgão ou entidade contratante terá o direito de buscar 0 ressarcimento junto ao ente federativo responsável pelo repasse dos recursos, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - A solicitação de indenização deverá ser feita pela empresa ou entidade contratada, mediante apresentação de documentação comprobatória dos custos incorridos durante o processo de licitação e execução da obra. Art. 5º- O órgão ou entidade contratante deverá estabelecer os critérios e procedimentos para a solicitação da indenização, incluindo prazos, documentação necessária e mecanismos de a Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dosTrês f a doi 7 75.880-000 Município « de Paranaiguara, Gaiás fiscalização e controle. sidiiptis ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano 2023. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100