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norma nº 1311/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1311 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE OBRA REALIZADA POR LICITAÇÃO, MAS QUE NÃO TEVE O RECURSO FEDERAL LIBERADO.
native_id1227

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PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.311/2023 Em 11 de agosto de 2023.
Certifico que a presente Lei foi publicad; no
ore RD CR “AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE OBRA
REALIZADA POR LICITAÇÃO, MAS QUE NÃO
Pe e e am TEVE O RECURSO FEDERAL LIBERADO.”
ACÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a indenização de obras realizadas por meio de processo
licitatório, cuja autorização para início de obra ou de repasse de recursos federais ou estaduais não tenha
sido concluído, conforme os termos desta Lei.
Art. 2º - A indenização prevista no artigo anterior será de responsabilidade do órgão ou
entidade contratante, a qual deverá utilizar recursos próprios para efetuar o pagamento à empresa ou
entidade responsável pela execução da obra.
Art. 3º - O órgão ou entidade contratante terá o direito de buscar 0 ressarcimento junto
ao ente federativo responsável pelo repasse dos recursos, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - A solicitação de indenização deverá ser feita pela empresa ou entidade
contratada, mediante apresentação de documentação comprobatória dos custos incorridos durante o
processo de licitação e execução da obra.
Art. 5º- O órgão ou entidade contratante deverá estabelecer os critérios e procedimentos
para a solicitação da indenização, incluindo prazos, documentação necessária e mecanismos de
a
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dosTrês f a doi 7 75.880-000
Município « de Paranaiguara, Gaiás
fiscalização e controle.
sidiiptis
ADM. 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO
DE GOIÁS aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano 2023.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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