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norma nº 1314/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1314 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaCRIA O APOIO FINANCEIRO AO PARANAIGUARA ESPORTE CLUBE (PEC) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADM, 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.314/2023 Em 31 de agosto de 2023.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da
Paranaiguara em 31/08/2023.
“CRIA O APOIO FINANCEIRO AO
PARANAIGUARA ESPORTE CLUBE (PEC) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Isabella de Cássia Ferrado ds
Secretário Mun. de Administração
Decreto 427/202
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA,
Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República
e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o apoio financeiro à entidade esportiva Paranaiguara
Esporte Clube (PEC), até no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais, destinado a auxiliar
nas despesas relacionadas à participação em competições esportivas realizadas em âmbito municipal,
estadual e federal.
Parágrafo único. O subsídio será transferido para a conta da entidade beneficiária,
entidade esportiva Paranaiguara Esporte Clube (PEC).
Art. 2º - O apoio financeiro mencionado no Art. 1º destina-se a cobrir custos
associados a inscrições, taxas de participação, deslocamento, alimentação, hospedagem e outras
despesas diretamente ligadas à participação do PEC em competições esportivas.
Art. 3º - Para ter acesso ao apoio financeiro mencionado no Art. 1º, o Paranaiguara
Esporte Clube (PEC) deverá apresentar, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, um projeto que
contemple os seguintes critérios:
a) Descrição detalhada das competições esportivas em que pretendem participar,
incluindo datas, locais e categorias;
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos % Centro, CEP: 75.880-000
Município « de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
ADM. 2021-2024
a Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança!
b) Orçamento estimado das despesas para cada competição, discriminando as
categorias de custos (inscrições, taxas, deslocamento, alimentação, hospedagem e outras);
c) Justificativa da importância da participação das entidades nas competições,
destacando os benefícios esportivos e sociais para a comunidade local;
d) Plano de ação para representar adequadamente o município nas competições,
incluindo ações de divulgação e promoção do esporte.
Art. 4º - O Paranaiguara Esporte Clube (PEC) deverá apresentar, no prazo máximo
de 15 dias após o recebimento do apoio financeiro, uma prestação de contas detalhada dos gastos
realizados com os recursos recebidos, de acordo com este projeto de lei. A prestação de contas deverá
conter informações claras e transparentes sobre como os recursos foram utilizados, incluindo:
a) Lista de competições esportivas em que a entidade participou durante o período;
b) Descrição detalhada das despesas realizadas, discriminadas por categoria
(inscrições, taxas, deslocamento, alimentação, hospedagem, entre outras);
c) Apresentação de comprovantes, recibos e notas fiscais referentes às despesas
efetuadas;
d) Saldo remanescente, se houver, que deverá ser transferido para o período seguinte.
Art. 5º - A prestação de contas mencionada no Art. 4º deverá ser submetida à análise
e aprovação por parte da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, órgão fiscalizador designado para
garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos.
Art. 6º - Caso o Paranaiguara Esporte Clube (PEC) não apresentar a prestação de
contas dentro do prazo estipulado, ficará sujeito a sanções, tais como a suspensão do repasse de
recursos até que a situação seja regularizada.
Art. 7º - Caso as dotações orçamentárias existentes não sejam suficientes para O
custeio da despesa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial,
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderep
Município de Paranaiguara, Estad
Pe Á 2: ADM. 2021-2024
Prefeitura de
na
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA,
ESTADO DE GOIÁS aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano 2023.
“Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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