| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | CRIA O APOIO FINANCEIRO AO PARANAIGUARA ESPORTE CLUBE (PEC) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADM, 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.314/2023 Em 31 de agosto de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Paranaiguara em 31/08/2023. “CRIA O APOIO FINANCEIRO AO PARANAIGUARA ESPORTE CLUBE (PEC) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Isabella de Cássia Ferrado ds Secretário Mun. de Administração Decreto 427/202 A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o apoio financeiro à entidade esportiva Paranaiguara Esporte Clube (PEC), até no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais, destinado a auxiliar nas despesas relacionadas à participação em competições esportivas realizadas em âmbito municipal, estadual e federal. Parágrafo único. O subsídio será transferido para a conta da entidade beneficiária, entidade esportiva Paranaiguara Esporte Clube (PEC). Art. 2º - O apoio financeiro mencionado no Art. 1º destina-se a cobrir custos associados a inscrições, taxas de participação, deslocamento, alimentação, hospedagem e outras despesas diretamente ligadas à participação do PEC em competições esportivas. Art. 3º - Para ter acesso ao apoio financeiro mencionado no Art. 1º, o Paranaiguara Esporte Clube (PEC) deverá apresentar, à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, um projeto que contemple os seguintes critérios: a) Descrição detalhada das competições esportivas em que pretendem participar, incluindo datas, locais e categorias; Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos % Centro, CEP: 75.880-000 Município « de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 ADM. 2021-2024 a Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso com a mudança! b) Orçamento estimado das despesas para cada competição, discriminando as categorias de custos (inscrições, taxas, deslocamento, alimentação, hospedagem e outras); c) Justificativa da importância da participação das entidades nas competições, destacando os benefícios esportivos e sociais para a comunidade local; d) Plano de ação para representar adequadamente o município nas competições, incluindo ações de divulgação e promoção do esporte. Art. 4º - O Paranaiguara Esporte Clube (PEC) deverá apresentar, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento do apoio financeiro, uma prestação de contas detalhada dos gastos realizados com os recursos recebidos, de acordo com este projeto de lei. A prestação de contas deverá conter informações claras e transparentes sobre como os recursos foram utilizados, incluindo: a) Lista de competições esportivas em que a entidade participou durante o período; b) Descrição detalhada das despesas realizadas, discriminadas por categoria (inscrições, taxas, deslocamento, alimentação, hospedagem, entre outras); c) Apresentação de comprovantes, recibos e notas fiscais referentes às despesas efetuadas; d) Saldo remanescente, se houver, que deverá ser transferido para o período seguinte. Art. 5º - A prestação de contas mencionada no Art. 4º deverá ser submetida à análise e aprovação por parte da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, órgão fiscalizador designado para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos. Art. 6º - Caso o Paranaiguara Esporte Clube (PEC) não apresentar a prestação de contas dentro do prazo estipulado, ficará sujeito a sanções, tais como a suspensão do repasse de recursos até que a situação seja regularizada. Art. 7º - Caso as dotações orçamentárias existentes não sejam suficientes para O custeio da despesa, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial, Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderep Município de Paranaiguara, Estad Pe Á 2: ADM. 2021-2024 Prefeitura de na PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano 2023. “Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100