| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | ALTERA O § 4º DO ART. 2º DA LEI 927/2008. |
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as = IRA 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.319/2023 Em 10 de novembro de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura di Paranaiguara em 10/11/2023. “ALTERA O $ 4º DO ART. 2º DA LEI 927/2008.” Isabella de Cássia Ferrado de Secretário Mun. de Administração, Decreto 427/2024 anejamento A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o $ 4º do art. 2º da Lei 927 de 14 de março de 2008, passado a ter a seguinte redação: Art 2.º... $ 4º - O Adquirente terá o prazo 30 (trinta) dias para iniciar a obra, contados a partir da assinatura do contrato de Compra e Venda e até 31 dezembro de 2024 para o término do empreendimento. O início das atividades e funcionamento será no 1º (primeiro) dia útil após o referido prazo, podendo ser prorrogado a critério da administração ou em caso de atrasos da Administração Pública quanto a licenças e demais autorizações. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paraniguara.go.gov.br — T. elefone: (64) 3655-0100