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norma nº 1319/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1319 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaALTERA O § 4º DO ART. 2º DA LEI 927/2008.
native_id1234

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texto integral #

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as = IRA 2021-2024
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.319/2023 Em 10 de novembro de 2023.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura di
Paranaiguara em 10/11/2023.
“ALTERA O $ 4º DO ART. 2º DA LEI 927/2008.”
Isabella de Cássia Ferrado de
Secretário Mun. de Administração,
Decreto 427/2024
anejamento
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado
de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado
de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o $ 4º do art. 2º da Lei 927 de 14 de março de 2008, passado a ter a
seguinte redação:
Art 2.º...
$ 4º - O Adquirente terá o prazo 30 (trinta) dias para iniciar a obra, contados a
partir da assinatura do contrato de Compra e Venda e até 31 dezembro de 2024 para o término do
empreendimento. O início das atividades e funcionamento será no 1º (primeiro) dia útil após o
referido prazo, podendo ser prorrogado a critério da administração ou em caso de atrasos da
Administração Pública quanto a licenças e demais autorizações.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paraniguara.go.gov.br — T. elefone: (64) 3655-0100

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