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norma nº 1321/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaCRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE AS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, PARA FINS DE ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.321/2023 Em 10 de novembro de 2023.
Certifico que a presente Lei foi publicado no “CRIA FUNÇO ES PÚBLICAS E DISPÕE SOBRE AS
RACRRO do nor ds a CONTRATAÇÕES DE PESSOAL, POR TEMPO
Paranaiguara em 10/11/2023, > DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, EM REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO,
PARA FINS DE ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO
IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do Município de Paranaiguara,
Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município,
APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria funções públicas e autoriza a realização de Processo Seletivo
Simplificado para admissão de pessoal, por tempo certo e determinado de profissionais de Nível
Fundamental Incompleto e Nível Superior Completo, estabelecendo as condições de ingresso no
serviço público, assim como a remuneração mensal, os direitos e os deveres inerentes às suas
funções, em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público e
celebrar contrato administrativo para prestação de serviço, por prazo determinado, conforme
descritos no anexo de número I, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, visando à melhoria da qualidade de ensino das Unidades Escolares Municipais.
Art, 2º Ficam criadas as seguintes funções de caráter excepcional e temporária:
Site: https: sito gov.br
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PARANAIGUARA
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II - professor 30 horas;
HH - professor 40 horas;
IV - psicólogo.
Parágrafo único. As funções públicas criadas supra deverão observar o número de
vagas, o número de vagas previsto em cadastro de reserva, a remuneração mensal pela prestação
dos serviços, a carga horária, os requisitos/exigências e a descrição da função que estão expressas
no anexo de número I desta Lei.
Art. 3º As contratações previstas no artigo 2º desta Lei terão prazo de até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período, vedado o desvio de função.
Parágrafo único. Havendo a vacância das funções públicas preenchidas na forma
desta Lei, observado o prazo de validade do Edital do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura poderá convocar e contratar o próximo candidato aprovado para
preenchimento da vaga, obedecendo à classificação para as chamadas subsequentes, conforme a
listagem do Edital de Homologação do Resultado Final.
Art. 4º Os contratos a serem celebrados pela Administração Pública com os
profissionais contratados por esta Lei são de natureza Jurídico-administrativa.
Parágrafo único. Os contratados, na forma desta Lei, serão segurados do Regime
Geral da Previdência Social.
Art. 5º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da
Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, exceto as acumulações permitidas pela Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
Art. 6º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município de Para
Telefones (64) 3655-0100
Site: https://paranaiguara.go.gov.br
As A a A
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Art. 7º Somente poderão ser contratados, nos termos desta Lei, os profissionais que
comprovarem os seguintes requisitos obrigatórios:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
HI - estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
IV - comprovação do grau de formação exigido para o cargo;
V - ter boa conduta;
VI - apresentar atestado médico comprovando estar com boa saúde fisica é mental;
VII - estar quite com suas obrigações eleitorais:
VHI - estar quite com as obrigações militares, sendo o candidato do sexo masculino.
Art. 8º Para fins de viabilização na seleção e classificação dos candidatos do
Processo Seletivo Simplificado de que trata a referida Lei, será constituída Comissão Especial, por
ato administrativo do Prefeito Municipal, sendo encarregada de coordenar, supervisionar e
acompanhar todas as fases/etapas do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9º O contrato firmado entre o contratado e a Administração Pública, de acordo
com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem direito à indenização:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
HI - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando o contratado descumprir as obrigações contratuais;
V - por conveniência da Administração Pública.
Art. 10. O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos referidos
profissionais contratados ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 11. O valor de remuneração mensal pela prestação dos serviços, a carga horária
e a descrição da função pública estão descritas no anexo de númere
o,
ePa guará, Estado de Goiás
Telefone: (64) 3655-0100
Site: https://paranaiguara.go.gov.br
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Parágrafo único. O contratado fará Jus, ainda:
I- à indenização de férias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
KI - ao adicional de férias proporcional ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional noturno;
IV - ao adicional de periculosidade;
V- ao adicional de insalubridade, conforme laudo médico;
VI - ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento do Município de Paranaiguara.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de Paranaiguara, Estado de
Goiás, aos dias 10 (dez) do mês de novembro do ano 2023.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça Três Poderes, Centro, CEP 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Telefone: (64) 3655-0100
Site: https://paranaiguara.go. gov. br
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ANEXO I
LISTA DE FUNÇÕES PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
FUNÇÃO: Auxiliar de Limpeza e Cozinha.
NÚMERO DE VAGAS: 10.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM CADASTRO DE RESERVA: 30.
REMUNERAÇÃO MENSAL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: R$ 1.320,00.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: Curso de Nível Fundamental Incompleto.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Varrer, espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, os móveis,
Os utensílios e as instalações diversas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mantendo as
condições de higiene e conservação; preparar café e chá, servindo-os quando solicitado; realizar
serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos
de serviços de saúde e resíduos coletados no serviço de limpeza e conservação de áreas públicas;
preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões; acondicionar lixos e outros
resíduos, depositando em latões, sacos plásticos, ou carregando-os para o transporte deste tipo de
carga; atuar na seleção dos materiais e objetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos,
com vistas a sua reciclagem: executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de
valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de água pluviais e esgotos; executar a capina, roça e
remoção da vegetação das margens das vias públicas e rodovias que possam afetar a segurança das
pessoas e veículos; exercer a vigilância de terrenos, prédios, edificações, percorrendo-os
sistematicamente e inspecionando as suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entradas de
pessoas estranha e anormalidades; realizar trabalhos individuais ou em equipe, sob supervisão
permanente em horários diurnos; desempenhar atividades em locais fechados ou a céu aberto,
dependendo da necessidade, efetuando serviços de limpeza, higienização, desinfecção e
conservação das áreas e dos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; realizar
limpezas dos banheiros, copas, vestiários, vidros, azulejos; controlar os estoques de materiais de
limpeza e/ou copa; efetuar capina e limpeza dos terrenos da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e das vias e logradouros públicos; carregar e descarregar materiais e equipamentos; recolher
animais mortos de pequeno porte das vias e logradouros públicos; realizar limpeza de praças e áreas
verdes: atuar em atividades relativas à área de preparo de alimentos destinados a merenda para os
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça Três Poderes, Centro, CE;
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Telefone: (64) 3655-0100
Site: https://paranaiguara, go.goy
Prefeitura de
PARANAIGUARA
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alunos das escolas públicas, observando as normas de higiene e segurança: distribuir e controlar as
refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos; zelar pela
conservação, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos; manter a higiene e limpeza
das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios; executar tarefas referentes ao
preparo de refeições; cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas
específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos, e outros: controlar quantitativa e
qualitativamente a preparação dos pratos constantes do cardápio; realizar a higienização de louças,
utensílios e da cozinha em geral; cuida da limpeza dos materiais e do estabelecimento de ensino em
que atuar, visando assegurar a higiene do ambiente e garantir a saúde dos alunos; realizar e auxiliar
na distribuição e controle das refeições e lanches a serem servidos, observando os horários
preestabelecidos; observa a quantidade necessária de merenda para que possa servir todos os alunos
sem exceções; cuida do sabor relativo à merenda, observando a aceitação dos educandos; realizar
treinamento na área de atuação, quando solicitado; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; operar
equipamentos de lavanderia, desinfetando, lavando e passando roupas; controlar a entrada e saída
de alunos. Exercer outras atividades inerentes a função pública.
FUNÇÃO: Professor 30 Horas.
NÚMERO DE VAGAS: 06.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM CADASTRO DE RESERVA: 18.
REMUNERAÇÃO MENSAL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: R$ 2.892,78.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: Curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua
competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do plano
curricular; ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequada aos
seus alunos; avaliar o rendimento dos alunos; elaborar e executar sistemática de recuperação do
rendimento escolar, manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca
do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; elaborar e
divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica em nível de correção de distorções,
estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; orientar a aplicação da legislação e
verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça Três Poderes, Centro, CEP 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Gi
Telefone: (64) 3655-0100
Site: https://paranaiguara. go. go?»
Prefeitura de
PARANAIGUARA
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autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; elaborar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; emitir parecer
sobre matéria na área de sua habilitação; participar das atividades pedagógicas e administrativas
promovidas pela pasta; participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela pasta e
por outros órgãos; elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; elaborar,
executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas
educacionais detectados: atender alunos em nível de docência na educação infantil; planejar e
executar o trabalho docente: orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo
ao registro das observações; organizar as operações inerentes ao processo de ensino e
aprendizagem; manter atualizado os diários de classe como instrumento de informações acerca do
desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; diagnosticar
a realidade do aluno, constatar necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico
com a equipe multiprofissional; cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as
atividades de articulação da instituição com as famílias e à comunidade; buscar aperfeiçoamento
profissional continuado para realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade;
participar de eventos e atividades extraclasse relacionados com a educação; integrar instituições
complementares da comunidade escolar; participar das discussões e elaboração da proposta
pedagógica; cumprir os dias letivos e horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; estabelecer
estratégias de recuperação para alunos com dificuldade de aprendizagem. Exercer outras atividades
inerentes a função pública.
FUNÇÃO: Professor 40 Horas.
NÚMERO DE VAGAS: 04.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM CADASTRO DE RESERVA: 12.
REMUNERAÇÃO MENSAL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: R$ 3.857,04.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REQUISITOS/EXIGÊN CIAS: Curso de Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua
competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do plano
curricular; ministrar aulas em suas turmas, utilizando métodos e técnicas de ensino adequada aos
seus alunos; avaliar o rendimento dos alunos; elaborar e executar sistemática de recuperação do
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça Três Poderes, Centro, CEP 75. 880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Telefone: (64) 3655-0100
Site: https. “/paranaiguara.go. gA
IGUARA
PARANA
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rendimento escolar, manter atualizado os diários de classe com instrumento de informações acerca
do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; elaborar e
divulgar documentos de orientação técnico-pedagógica em nível de correção de distorções,
estabelecendo critérios que garantam o seu cumprimento; orientar a aplicação da legislação e
verificar o seu cumprimento, como também proceder à verificação prévia e assessorar o processo de
autorização e reconhecimento de estabelecimento de ensino; elaborar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que visem treinar, aperfeiçoar e qualificar recursos humanos; emitir parecer
sobre matéria na área de sua habilitação; participar das atividades pedagógicas e administrativas
promovidas pela pasta; participar de eventos com objetivos educacionais promovidos pela pasta e
por outros órgãos; elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas; elaborar,
executar e avaliar planos, programas e projetos propondo medidas de soluções de problemas
educacionais detectados; atender alunos em nível de docência na educação infantil; planejar e
executar o trabalho docente; orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo
ao registro das observações; organizar as operações inerentes ao processo de ensino e
aprendizagem; manter atualizado os diários de classe como instrumento de informações acerca do
desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; diagnosticar
a realidade do aluno, constatar necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico
com a equipe multiprofissional; cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as
atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade; buscar aperfeiçoamento
profissional continuado para realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade;
participar de eventos e atividades extraclasse relacionados com a educação; integrar instituições
complementares da comunidade escolar; participar das discussões e elaboração da proposta
pedagógica; cumprir os dias letivos e horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; estabelecer
estratégias de recuperação para alunos com dificuldade de aprendizagem. Exercer outras atividades
inerentes a função pública.
FUNÇÃO: Psicólogo.
NÚMERO DE VAGAS: 01.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM CADASTRO DE RESERVA: 03.
REMUNERAÇÃO MENSAL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: R$ 1.898,89.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
DDD
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça Três Poderes, Centro, CEP 7;
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Telefone: (64) 3655-0100
Site: https://paranaiguara.go.gov.b;
An a AU
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REQUISITOS/EXIGÊNCIAS: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo
Conselho de Classe, ou seja, no Conselho Regional de Psicologia.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Estudar, pesquisar e analisar o desenvolvimento emocional,
diagnosticando e avaliando os distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social; avaliar
comportamento individual e de grupos, aprofundando no conhecimento das características
individuais, situações e problemas, planejando estratégicas no contexto de gestão de pessoas;
realizar palestras, procurando orientar a população sobre as consequências dos problemas
emocionais; participar de projetos, cursos e eventos realizados pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura; prestar serviços psicológicos de qualidade, utilizando princípios,
conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentadas na ciência psicológica; prestar serviços
que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de psicologia; fornecer, a quem de
direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado
e ao seu objetivo profissional; informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação
de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário às decisões que afetem o
usuário ou beneficiário; orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir
da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinente
ao bom termo do trabalho; ter para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais,
respeito, consideração e solidariedade, e quando solicitado, colaborar com estes sempre que
possível. Exercer outras atividades inerentes a função pública.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça Três Poderes, Centro, CEP 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Telefone: (64) 3655-0100
Site: https:/paranaiguara.go. gov.br

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