| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA REFERENTE A TRANSFORMAÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ES da E ADM 2021-2024 é Prefeitura de o PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.322/2023 Em 29 de novembro de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA em 29/11/2023. | ) REFERENTE A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 167, VI da Constituição da República, mediante decreto, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundos, a título de Transposição, Remanejamento e Transferência de créditos orçamentários, até o limite dos saldos financeiros remanescentes, anteriores ao exercício de 2019, pertinentes ao Fundo Municipal de Saúde — FMS. 1º - A Transposição, o Remanejamento e a Transferência são instrumentos de Pp 3) flexibilidade orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais. 82º - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se: 1 — Transposição: são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; IH — Remanejamento: são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro; HI — Transferência: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de sá despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho Ra LA 35 . 7 o Bond deres Centro CEP: 75,880-00 Município de Paranaiguara, Estado gé“ gm ás Ê 2 Z e: (64) 3655-0100 : | PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! $3º - A transposição, remanejamento ou transferência de créditos orçamentários não poderão resultar em alteração de valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2023 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 2º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento no presente orçamento de 2023, criando-se fontes de recursos, de acordo com a STN — Secretaria do Tesoura Nacional, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridade do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos 29 (vinte e nove) dias, do mês de novembro, do ano de 2023. CARLOS BARBOSA Aentcipal de Paranaiguara Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100