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norma nº 1322/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1322 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA REFERENTE A TRANSFORMAÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ES da E ADM 2021-2024
é Prefeitura de
o PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
Lei nº. 1.322/2023 Em 29 de novembro de 2023.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
em 29/11/2023. | )
REFERENTE A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E
TRANSFERENCIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS no
uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 167, VI da Constituição da
República, mediante decreto, autorizado a realocar créditos orçamentários no âmbito da Administração
Direta, Indireta e Fundos, a título de Transposição, Remanejamento e Transferência de créditos
orçamentários, até o limite dos saldos financeiros remanescentes, anteriores ao exercício de 2019,
pertinentes ao Fundo Municipal de Saúde — FMS.
1º - A Transposição, o Remanejamento e a Transferência são instrumentos de
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flexibilidade orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais.
82º - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
1 — Transposição: são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo
órgão;
IH — Remanejamento: são realocações na organização de um ente público, com destinação
de recursos de um órgão para outro;
HI — Transferência: são realocações de recursos entre as categorias econômicas de
sá
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho Ra
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o Bond
deres Centro CEP: 75,880-00
Município de Paranaiguara, Estado gé“ gm ás
Ê 2 Z e: (64) 3655-0100
: | PARANAIGUARA
Compromisso coma mudança!
$3º - A transposição, remanejamento ou transferência de créditos orçamentários não
poderão resultar em alteração de valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2023
ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento
no presente orçamento de 2023, criando-se fontes de recursos, de acordo com a STN — Secretaria do
Tesoura Nacional, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridade do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 29 (vinte e nove) dias, do mês de novembro, do ano de 2023.
CARLOS BARBOSA
Aentcipal de Paranaiguara
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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