| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2023 |
| Date | 2023-12-29 |
| Ementa | PRORROGA O PERCENTUAL DAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DO CUSTO SUPLEMENTAR APLICADAS NO EXERCÍCIO DE 2023 PARA O EXERCÍCIO 2024 JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DO MUNICÍPIO, ATÉ A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO ATUARIA. |
| native_id | 1246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ADM. 2021-2024 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso coma mudança! Lei nº. 1.328/2023 Em 29 de dezembro de 2023. Certifico que a presente Lei foi publicado no e e O “PRORROGA O PERCENTUAL DAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DO CUSTO SUPLEMENTAR APLICADAS NO EXERCÍCIO DE 2023 PARA O EXERCÍCIO 2024 JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS DO MUNICÍPIO, ATÉ A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO ATUARIA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica prorrogado o percentual das alíquotas previdenciárias do custo suplementar aplicadas no exercício de 2023 para o exercício 2024 junto ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do município em função da Portaria MPS nº 861, de 06 de dezembro de 2023, que altera a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que permite o pagamento dos juros dos déficits atuarias no mesmo patamar para 2023, considerando o prazo para o encaminhamento do Cálculo Atuarial de 2024 é até 31/03/2024. Art. 2º - Fica inalterado o percentual das alíquotas previdenciárias dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, aplicando as alíquotas previdenciárias do custo suplementar do exercício de 2023, a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2023. 1, A ST gito do Município de e Estado de Goiás. lente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75. 880-000Município de | E Paranaiguara, Estado de Goiás l Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 enida Pres;