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norma nº 1335/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1335 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA A INSTALAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES NA CIDADE E CEDER IMÓVEIS PARA ESSE FIM.
native_id1249

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ms ra a nro
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança
Lei nº. 1.335/2024 Em 18 de março de 2024.
“AUTORIZA FIRMAR CON VÊNIO COM
INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA A
INSTALAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES NA
CIDADE E CEDER IMÓVEIS PARA ESSE FIM.”
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em
18/03/2024.
Isabella de Cássia Ferrado de Medeiros
Secretário Mun. de Administração e Playa to
Decreto 427/2021
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA,
Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com
instituições de ensino, públicas ou privadas, para a instalação de cursos preparatórios,
profissionalizantes, técnicos ou superiores na cidade de Paranaiguara, visando promover o
desenvolvimento educacional e cultural local.
Parágrafo Único. A instalação dos cursos objeto do convênio deverá atender às
necessidades e demandas educacionais da população local, observando-se critérios de qualidade e
relevância profissional e acadêmica. Que haja uma contrapartida social da Instituição para doação
de bolsas universitárias.
Art. 2º - Os convênios erão prever a cessão de imóveis úblicos municipais
Pp)
para o funcionamento dos cursos superiores, desde que devidamente justificado.
(-SERE
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça de Pês Poa leres, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Para naiguara, Ebtddo de Goiás
Site: htips:/paranaiguara, go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
Prefeitura de
PARANAIGUARA
Compromisso com a mudança
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=P
Parágrafo único. A cessão de imóveis municipais de que trata este artigo poderá
ocorrer mediante termos e condições a serem estabelecidos no convênio, incluindo prazo de cessão,
responsabilidades pelas despesas de manutenção e conservação, e outras disposições pertinentes.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura coordenar e
acompanhar a execução dos convênios firmados com as instituições de ensino para a instalação dos
cursos superiores na cidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUN ICÍPIO DE
PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos dias 18 (dezoito) dias do mês de março do ano
2024.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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