| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA A INSTALAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES NA CIDADE E CEDER IMÓVEIS PARA ESSE FIM. |
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ms ra a nro PARANAIGUARA Compromisso com a mudança Lei nº. 1.335/2024 Em 18 de março de 2024. “AUTORIZA FIRMAR CON VÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA A INSTALAÇÃO DE CURSOS SUPERIORES NA CIDADE E CEDER IMÓVEIS PARA ESSE FIM.” Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 18/03/2024. Isabella de Cássia Ferrado de Medeiros Secretário Mun. de Administração e Playa to Decreto 427/2021 A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com instituições de ensino, públicas ou privadas, para a instalação de cursos preparatórios, profissionalizantes, técnicos ou superiores na cidade de Paranaiguara, visando promover o desenvolvimento educacional e cultural local. Parágrafo Único. A instalação dos cursos objeto do convênio deverá atender às necessidades e demandas educacionais da população local, observando-se critérios de qualidade e relevância profissional e acadêmica. Que haja uma contrapartida social da Instituição para doação de bolsas universitárias. Art. 2º - Os convênios erão prever a cessão de imóveis úblicos municipais Pp) para o funcionamento dos cursos superiores, desde que devidamente justificado. (-SERE Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça de Pês Poa leres, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Para naiguara, Ebtddo de Goiás Site: htips:/paranaiguara, go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 Prefeitura de PARANAIGUARA Compromisso com a mudança emo a jo =P Parágrafo único. A cessão de imóveis municipais de que trata este artigo poderá ocorrer mediante termos e condições a serem estabelecidos no convênio, incluindo prazo de cessão, responsabilidades pelas despesas de manutenção e conservação, e outras disposições pertinentes. Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura coordenar e acompanhar a execução dos convênios firmados com as instituições de ensino para a instalação dos cursos superiores na cidade. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUN ICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos dias 18 (dezoito) dias do mês de março do ano 2024. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100