| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o PE DE PARANAIGUARA Lei nº. 1.336/2024 Em 22 de março de 2024. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em “DISPÕE SOBRE A CONCESS. ÃO DE 22/03/2024. a sé REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS Isabella de Cássia Fe fedeiros PROVIDENCIAS.” Secretário Mun. de Administ; nejamento Decreto 42: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a autorização para concessão de reajuste salarial aos servidores efetivos do magistério municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base dos servidores efetivos do magistério municipal, na seguinte forma: I— 5% (cinco por cento) no mês de março de 2024. H — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) no mês de outubro de 2024. HI — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) no mês de novembro de 2024. IV — 3,34% (três vírgula trinta e quatro por cento) no mês de dezembro de 2024. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos dias 22 (vinte e dois) dias do mês de março do A ano 2024. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paranaiguara. go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100