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norma nº 1336/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o PE DE
PARANAIGUARA
Lei nº. 1.336/2024 Em 22 de março de 2024.
Certifico que a presente Lei foi publicado no
PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em “DISPÕE SOBRE A CONCESS. ÃO DE
22/03/2024. a
sé REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
EFETIVOS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
Isabella de Cássia Fe fedeiros PROVIDENCIAS.”
Secretário Mun. de Administ; nejamento
Decreto 42:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE
GOIÁS no uso de suas prerrogativas legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a autorização para concessão de reajuste salarial aos
servidores efetivos do magistério municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial
no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base dos servidores efetivos do
magistério municipal, na seguinte forma:
I— 5% (cinco por cento) no mês de março de 2024.
H — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) no mês de outubro de 2024.
HI — 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) no mês de novembro de 2024.
IV — 3,34% (três vírgula trinta e quatro por cento) no mês de dezembro de 2024.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos dias 22 (vinte e dois) dias do mês de março do
A
ano 2024.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara. go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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