| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o PRE DE PARANAIGUARA Lei nº. 1.334/2024 Em 22 de março de 2024. Certifico que a presente Lei foi publicado no | « PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara ep AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 22/03/2024. CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL SA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Paranaiguara autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos da Resolução CNM nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinado a aquisição de 01 (um) ônibus, novo, completo, com ar condicionado para o motorista e passageiros, para atender ao transporte escolar no município de Paranaiguara, Goiás, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $7º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 1, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos j Mipraleignio de pda 2. H ro PRE DE PARANAIGUARA Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $17º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos dias 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano 2024. Estado de Goi Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https:/paranaiguara. go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100