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norma nº 1334/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1334 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o PRE DE
PARANAIGUARA
Lei nº. 1.334/2024 Em 22 de março de 2024.
Certifico que a presente Lei foi publicado no | «
PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara ep AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
22/03/2024.
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O
BANCO DO BRASIL SA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA,
Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e EU na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Paranaiguara autorizado a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), nos termos da Resolução CNM nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinado
a aquisição de 01 (um) ônibus, novo, completo, com ar condicionado para o motorista e
passageiros, para atender ao transporte escolar no município de Paranaiguara, Goiás, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o
$7º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. 1, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos j
Mipraleignio de pda 2. H
ro PRE DE
PARANAIGUARA
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s),
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $17º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos dias 22 (vinte e dois) dias do mês de março do
ano 2024.
Estado de Goi
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https:/paranaiguara. go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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