| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | DENOMINA A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Der PEA DE PARANAIGUARA Lei nº. 1.340/2024 Em 07 de junho de 2024. Certifico que a presente Lei foi publicado no PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em 07/06/2024. “DENOMINA A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Isabella de Cássia Ferrado de Medeiros Secretário Mun. de Administração e Planejamento Decreto 427/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, essas estabelecidas pela Constituição da República de 1988, faz saber que, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — A imóvel sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Prefeito Elias Miguel Salomão, Praça Três Poderes, Quadra 33, Centro, Paranaiguara, Goiás, que passará a ter a seguinte denominação: “Maria do Espírito Santo Ferrado.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2024. : pio de Paranaiguara, Estado de Goiás Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paranaiguara. go. gov.br — Telefone: (64) 3655-0100