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norma nº 1343/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1343 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PARANAIGUARA
PODER LEGISLATIVO
Lei nº. 1.343/2024 Em 01 de julho de 2024.
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, no uso
de sua competência e atribuições que lhe conferem a Constituição da República e a Lei
Orgânica Municipal, com fulcro no que dispõe o artigo 29, Incisos V, Vl e VI, da
Constituição Federal, em harmonia com a Lei Complementar 101/2000, e artigo 68 da
Constituição do Estado de Goiás, bem assim na Instrução Normativa nº 00004/2012 do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás APROVA e o Presidente da
Câmara Municipal de Paranaiguara, transcorrido o prazo legal, conforme o Art. 448 1º,8
3ºe$7º da Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
para o quadriênio de 2025/2028, observadas as disposições constitucionais, ficam assim
fixados:
| - O subsídio mensal do prefeito fica fixado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais);
Il — O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 11.500,00 (onze mil e
quinhentos reais):
Hi — O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 6.601,25
(seis mil seiscentos e um reais e vinte e cinco centavos);
Art. 2º - O subsídio dos Vereadores, para a legislatura 2025/2028, observadas
as disposições constitucionais, fica fixado em R$ 6.601,25 (seis mil seiscentos e um reais
e vinte e cinco centavos).
Art. 3º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
vereadores serão recompostos na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores municipais, em atenção ao inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
$ 1º - Em 2025, primeiro ano da legislatura ou mandato, fica vedado a revisão
dos subsídios dos agentes políticos citados no caput do artigo 37 da Constituição Fe :
Slalom
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Dhotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PARANAIGUARA
PODER LEGISLATIVO
8 2º - No ano de 2026, a revisão de subsídios dos agentes políticos citados no
caput do artigo acima citado será realizada considerando-se a perda inflacionaria ocorrida
desde o último reajuste, dentro da previsão específica.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das
dotações orçamentárias dos pertinentes órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, na forma da Lei
complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara,
estado de Goiás, ao 01 (primeiro) dias do mês de julho de 2024.
Ivan À
Presidente da Câmara
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Mhotmail.com

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