| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PARANAIGUARA PODER LEGISLATIVO Lei nº. 1.343/2024 Em 01 de julho de 2024. “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem a Constituição da República e a Lei Orgânica Municipal, com fulcro no que dispõe o artigo 29, Incisos V, Vl e VI, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei Complementar 101/2000, e artigo 68 da Constituição do Estado de Goiás, bem assim na Instrução Normativa nº 00004/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás APROVA e o Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, transcorrido o prazo legal, conforme o Art. 448 1º,8 3ºe$7º da Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o quadriênio de 2025/2028, observadas as disposições constitucionais, ficam assim fixados: | - O subsídio mensal do prefeito fica fixado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); Il — O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais): Hi — O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 6.601,25 (seis mil seiscentos e um reais e vinte e cinco centavos); Art. 2º - O subsídio dos Vereadores, para a legislatura 2025/2028, observadas as disposições constitucionais, fica fixado em R$ 6.601,25 (seis mil seiscentos e um reais e vinte e cinco centavos). Art. 3º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e vereadores serão recompostos na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, em atenção ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. $ 1º - Em 2025, primeiro ano da legislatura ou mandato, fica vedado a revisão dos subsídios dos agentes políticos citados no caput do artigo 37 da Constituição Fe : Slalom Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro - CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Dhotmail.com ESTADO DE GOIÁS PARANAIGUARA PODER LEGISLATIVO 8 2º - No ano de 2026, a revisão de subsídios dos agentes políticos citados no caput do artigo acima citado será realizada considerando-se a perda inflacionaria ocorrida desde o último reajuste, dentro da previsão específica. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias dos pertinentes órgãos e unidades orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, na forma da Lei complementar nº 101/2000. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, estado de Goiás, ao 01 (primeiro) dias do mês de julho de 2024. Ivan À Presidente da Câmara Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro — CEP 75.880-000 — Paranaiguara-Goiás Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: camaraparanaiguara(Mhotmail.com