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norma nº 1337/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PARA PACIENTES (PCD) CADEIRANTES QUE PRECISAM REALIZAR SEU TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO.
native_id1262

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PREFEITURA DE
PARANAIGUARA
Lei nº. 1.337/2024 Em 07 de junho de 2024.
Certifico que a presente Lei foi publicado no “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em TRANSPORTE INDIVIDUAL PARA PACIENTES
07/06/2024.
ISABELLA DE CASSIA FERRADO fositada de formada! gor (PCD) CADEIRANTES QUE PRECISAM
REALIZAR SEU TRATAMENTO DE SAÚDE FORA
RRADO DE
DE MEDEIROS:84069163115 pepemo ssa ear
Isabella de Cássia Ferrado de Medeiros ,
Secretário Mun. de Administração e Planejamento DO MUNICÍPIO.”
Decreto 427/2021
A Câmara Municipal Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o município de Paranaiguara-Go obrigado a conceder
transporte individual a paciente PCD cadeirante que tiver a necessidade de fazer tratamento de
saúde fora do município.
Parágrafo único: É assegurado o direito a um acompanhante para os
pacientes que se enquadram nessa lei.
Art. 2º- A secretaria municipal de saúde representada pelo seu gestor(a) fica
obrigada a realizar reserva e agendamento de carro e motorista com antecedência mínima de 2
dias após a solicitação do paciente.
Art. 3º- Em caso de mais de 1 paciente ter realizado o pedido de transporte
para tratamento de saúde de paciente PCD cadeirante no mesmo dia, o município pode
agendar um carro de 5 lugares para até 2 pacientes cadeirantes, guardando o direito de
acompanhante para cada paciente.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - Ficam revogadas os demais atos normativos contrários a presente
Lei.
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100
PREFEITURA DE
PARANAIGUARA
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos 07 (sete) dias do mês de junho de
2024.
JOSE CARLOS Assinado de forma
BARBOSA:612988401 digital por JOSE CARLOS
04 BARBOSA:61298840104
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Prefeito do Município de Paranaiguara,
Estado de Goiás
Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás
Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100

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