| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PARA PACIENTES (PCD) CADEIRANTES QUE PRECISAM REALIZAR SEU TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA DE PARANAIGUARA Lei nº. 1.337/2024 Em 07 de junho de 2024. Certifico que a presente Lei foi publicado no “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE PLACAR de avisos da Prefeitura de Paranaiguara em TRANSPORTE INDIVIDUAL PARA PACIENTES 07/06/2024. ISABELLA DE CASSIA FERRADO fositada de formada! gor (PCD) CADEIRANTES QUE PRECISAM REALIZAR SEU TRATAMENTO DE SAÚDE FORA RRADO DE DE MEDEIROS:84069163115 pepemo ssa ear Isabella de Cássia Ferrado de Medeiros , Secretário Mun. de Administração e Planejamento DO MUNICÍPIO.” Decreto 427/2021 A Câmara Municipal Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o município de Paranaiguara-Go obrigado a conceder transporte individual a paciente PCD cadeirante que tiver a necessidade de fazer tratamento de saúde fora do município. Parágrafo único: É assegurado o direito a um acompanhante para os pacientes que se enquadram nessa lei. Art. 2º- A secretaria municipal de saúde representada pelo seu gestor(a) fica obrigada a realizar reserva e agendamento de carro e motorista com antecedência mínima de 2 dias após a solicitação do paciente. Art. 3º- Em caso de mais de 1 paciente ter realizado o pedido de transporte para tratamento de saúde de paciente PCD cadeirante no mesmo dia, o município pode agendar um carro de 5 lugares para até 2 pacientes cadeirantes, guardando o direito de acompanhante para cada paciente. Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Ficam revogadas os demais atos normativos contrários a presente Lei. Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100 PREFEITURA DE PARANAIGUARA Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2024. JOSE CARLOS Assinado de forma BARBOSA:612988401 digital por JOSE CARLOS 04 BARBOSA:61298840104 JOSÉ CARLOS BARBOSA Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Avenida Presidente Tancredo Neves, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP: 75.880-000 Município de Paranaiguara, Estado de Goiás Site: https://paranaiguara.go.gov.br — Telefone: (64) 3655-0100