| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS, COM INSTITUIÇÃO DE CARREIRAS FUNCIONAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 2 ÍNDICE CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares......................................................................................................04 CAPÍTULO II Da Carreira do Servidor..............................................................................................................05 Seção I Do Provimento.............................................................................................................................05 Seção II Da Movimentação da Carreira....................................................................................................05 Seção III Da Remuneração..........................................................................................................................07 Seção IV Da Jornada de Trabalho..............................................................................................................09 Seção V Do Enquadramento......................................................................................................................09 Seção VI Das Disposições Transitórias.......................................................................................................10 Seção VII Das Disposições Gerais e Finais...................................................................................................10 ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 3 ANEXO I Correlação dos Cargos.................................................................................................................12 ANEXO II Cargos Extintos............................................................................................................................16 ANEXO III Quadro de Cargos de Provimento Efetivo..................................................................................18 ANEXO IV Especificação dos Cargos.............................................................................................................21 ANEXO V Tabelas de Vencimentos..............................................................................................................78 ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 4 LEI MUNICIPAL Nº 814/2003 DE 21 DE AGOSTO DE 2003. "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos, com instituição de carreira funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de Paranaiguara, na forma que especifica e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da Administração em relação aos seus servidores, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei, institui o Plano de Cargos e Vencimentos, com Carreira Funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de Paranaiguara, e tem por objetivo a eficiência, a eficácia e a continuidade da Ação Administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante a adoção das políticas nela previstas, segundo os seus fins de mister. Art. 2º - Considera-se para os fins desta Lei: I - Servidor Público - toda pessoa legalmente investida em cargo público; II - Cargo Público - é o que possui denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, remunerado pelo erário, com carga horária e responsabilidades cometidas nos termos e na forma estabelecida em lei. III - Classe - Subdivisão de um cargo em sentido de carreira, identificado por algarismo romano. IV - Carreira - o conjunto de classes do cargo, hierarquizadas, organizadas segundo o grau de complexidade, das tarefas e respectivos requisitos. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 5 V - Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos efetivos, ou em comissão integrantes do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional, os anexos: I - Correlação dos Cargos - Transformação dos cargos existentes em cargos propostos, levando em conta as áreas de atuação e a especificidade da função exercida. II - Cargos extintos – Cargos extintos por não estarem lotados e serem desnecessários e Cargo extinto quando vagar. III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - composto dos cargos classificados por grupo ocupacional, com os seus respectivos quantitativos. IV - Especificação dos Cargos - requisitos para provimento, constando o grupo ocupacional, o título do cargo, a descrição sumária, classes e pré-requisitos. V – Tabelas de Vencimentos – contendo sumário e o valor do vencimento mensal básico. CAPÍTULO II DA CARREIRA DO SERVIDOR Seção I Do Provimento Art. 4º - O ingresso na carreira por Concurso Público de provas ou de provas e títulos dar-se-á na classe e padrão iniciais dos cargos, atendidos os requisitos constantes no anexo IV desta Lei, conforme dispuser o Edital. Seção II Da Movimentação da Carreira ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 6 Art. 5º - A movimentação do servidor público municipal na carreira será condicionada ao exercício das atribuições do cargo efetivo e ao cumprimento do Estágio Probatório. Parágrafo Único – O Poder Executivo aprovará Regulamento no Prazo de 6 (seis) meses contados da data de aprovação desta Lei, que definirá os critérios para a realização de Avaliação de Desempenho e das Progressões Horizontal e Vertical. Subseção I Da Progressão Horizontal Art. 6º - Progressão Horizontal é a passagem do Servidor de uma referência para outra superior, dentro da classe que ocupe, observadas as seguintes condições: I - Houver completado dois anos de efetivo exercício na referência, período em que não, serão admitidas mais de 04 (quatro) faltas injustificadas. II - Não houver sofrido no período pena disciplinar, prevista no art. 123 do Regime Jurídico dos servidores Públicos do Município. III – Ter sido aprovado na avaliação de desempenho. IV – Ter cumprido o Estágio Probatório. § 1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não se computará para o período do que trata o inciso I deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício nos termos que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Paranaiguara. § 2º - A contagem do tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte a aquele que houver completado o período anterior. § 3º - Não interromperá a contagem do período aquisitivo o exercício de cargo em comissão, ou função de confiança. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 7 § 4º - A Administração concederá a Progressão Horizontal a cada 2 (dois) anos observadas as condições estabelecidas nos incisos I a IV deste artigo, nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal a partir de 2005. Subseção II Da Progressão Vertical Art. 7º - Progressão vertical é a passagem do servidor de uma classe para outra superior do mesmo cargo efetivo que ocupe, observando as seguintes condições. I - Atender os pré-requisitos constantes do anexo IV desta Lei. II - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos que antecederem à Progressão Vertical. III – Ter sido aprovado na Avaliação de Desempenho. § 1º - A Administração concederá a progressão vertical todo mês de março de cada ano a requerimento do servidor, a partir do ano 2004, nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal § 2º - Para os servidores admitidos até a data de vigência desta Lei, considerase para efeito de Progressão Vertical o tempo de exercício no cargo correlato ao transformado. Art. 8º – Na Progressão Vertical, o servidor é posicionado no Nível da Tabela a que for promovido, na mesma referência em que se encontrava no Nível Anterior. Seção III Da Remuneração Subseção I Do Vencimento ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 8 Art. 9º – A remuneração do servidor efetivo corresponde ao vencimento relativo ao nível que é de acordo com a classe em que se encontra e a referência que é de acordo com a Progressão Horizontal, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. §1º - Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para a classe inicial, no nível mínimo estabelecido para o cargo através do sumário especificado no anexo V. §2º - Tabelas de Vencimentos. a) Sumário - classificação dos cargos por tabela e nível; b) Tabelas compostas de níveis, representados por algarismos arábicos e letras do alfabeto que representam a progressão horizontal que dá-se a cada 02 (dois) anos com um índice 2% (dois por cento). Subseção II Das Vantagens Art. 10 – Além do vencimento os servidores efetivos podem receber as seguintes vantagens: I – Gratificações: a) – Por Encargos de Curso ou Concurso; b) – Gratificação de Função; c) – Natalina; d) – De Produtividade Fiscal; e) – De Incentivo Profissional; f) – De produtividade para ocupantes dos cargos efetivos de Motorista e Operador de Máquinas; g) – De representação. II – Adicionais: a) – Por tempo de serviço; b) – Por insalubridade e periculosidade; ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 9 c) – De Férias; d) – Noturno; e) – Serviço extraordinário. §1º - Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. §2º - A gratificação de Incentivo Profissional e o Adicional Por Tempo de Serviço são vantagens pecuniárias permanentes, incorporáveis à remuneração do servidor para todos os efeitos. §3º - As gratificações e Adicionais são concedidos de acordo com o estabelecido na Seção II, do Capítulo II, do Título III, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Seção IV Da Jornada de Trabalho Art. 11 - A duração normal do trabalho, para o servidor, à exceção do previsto no Parágrafo Único deste artigo, não deve exceder de 8 (oito) horas diárias, nem é superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais. §1º- – Os servidores, em regime de plantão ou com jornadas de trabalho específicas, tem as mesmas definidas de conformidade com a legislação pertinente a cada área. Seção V Do Enquadramento Art. 12 - Enquadramento é a passagem, através de ato próprio, do servidor das condições em que se encontra, para as da presente Lei, nos termos e condições nela exigidas, que rege-se por suas disposições e integra-se ao quadro de pessoal, nela estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito. Art. 13 – O enquadramento dos servidores na condição de estáveis pela Constituição, ou dos servidores ingressos através de Concurso Público, estáveis ou não, devem, obrigatoriamente, observar dentre outros os seguintes requisitos. I - Cargos correlatos; ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 10 II - Irredutibilidade de vencimento; III - Garantia dos direitos adquiridos; IV - Tempo de serviço. Art. 14 - Aos inativos e pensionistas são dispensados tratamentos e assegurados os direitos previstos nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 40 da Constituição da República, bem assim, no que couber, os benefícios e vantagens decorrentes da presente Lei. Art. 15 - Os casos omissos por ventura existentes, e observados, no momento da efetivação do enquadramento dos servidores, são decididos pelo Chefe do Poder Executivo, conforme interpretação e integração da norma vigente e na parametria das Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim, das Leis do Município de Paranaiguara e da presente Lei. Art. 16 - Ao servidor é assegurado o direito de peticionar o seu enquadramento ao Prefeito Municipal, na hipótese de sua não realização "ex ofício", observados os ditames dos arts. 13 e 17, da presente Lei. Seção VI Das Disposições Transitórias Art. 17 - Ficam assegurados aos atuais ocupantes de cargos públicos, que tenham sido, legalmente, enquadrados em razão de legislação anterior e que, porventura, não possuam os requisitos de provimento exigidos por esta Lei, o seu enquadramento no mesmo cargo ou em outro a ele correspondente, sem prejuízo de seus direitos adquiridos. Art. 18 - O pessoal remanescente do quadro anterior, que não se enquadrar em nenhuma das condições exigidas para o ingresso no Plano estabelecido por esta Lei, permanece nas condições em que se encontra, até que seja resolvida a situação pendente. Seção VII Das Disposições Gerais e Finais Art. 19 - Os Cargos Públicos do Quadro Permanente de pessoal dos serviços auxiliares do Município de Paranaiguara são os instituídos consolidados e discriminados na presente lei e seus anexos e os instituídos no Plano do Magistério do Município. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 11 Art. 20 - É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da implantação do Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional instituído por esta Lei. Parágrafo Único - Não é considerado desvio de função a investidura de servidor em qualquer função de direção, chefia, assessoramento e secretariado. Art. 21 - Aos servidores ocupantes dos cargos públicos do Quadro Permanente dos serviços auxiliares do Município de Paranaiguara, aplica-se, além das disposições contidas na presente Lei, as do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Paranaiguara e subsidiariamente as normas mandamentais das Constituições da República, do Estado de Goiás, das Leis do Município e das demais leis vigentes, específicas e atinentes à matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo Município, no interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal. Art. 22 – Conforme exigência Constitucional, fica assegurado que 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos públicos ofertados em Edital para Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, são reservadas a Portadores de Deficiência, atendidos os pré-requisitos do cargo e as condições necessárias para desempenho das funções. Art. 23 - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrem a conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, Poder Executivo – Pessoal Civil e Encargos. Art. 24 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário... Gabinete do Prefeito Municipal, em Paranaiguara, aos 21 (vinte um) dias do mês agosto de 2003. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 12 ANEXO I CORRELAÇÃO DOS CARGOS ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 13 ANEXO I CORRELAÇÃO DOS CARGOS Cargo Anterior Cargo Atual Administrativo Classe I Classe II Classe III Classe IV Assistente Administrativo I Agente Administrativo I Telefonista Agente Administrativo II Digitador Assistente Administrativo II Merendeira/Cozinheira Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe I Pedreiro ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 14 Carpinteiro Bombeiro Hidráulico Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I Cargo Anterior Cargo Atual Agente de Serviços Gerais Vigilante Agente de Serviços Gerais Classe I Atendente Atendente de Saúde Classe I Agente de Serviços Gerais/Zelador de Cemitério Auxiliar de Serviços Póstumos Classe I Eletricista Eletricista Classe I Auxiliar de Enfermagem Enfermagem Classe I Classe I Técnico de Enfermagem Classe II Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas Classe I Vigilante Sanitário Fiscal de Saúde Pública Classe I Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais Classe I ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 15 Instrutor de Esportes Instrutor de Esportes Classe I Mecânico I Mecânico II Mecânico Classe I Cargo Anterior Cargo Atual Monitor I Monitor Classe I Motorista Motorista Classe I Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Leves Classe I Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas Pesadas Classe I Operador de Raio X Técnico em Radiologia Classe I Odontólogo Odontólogo Classe I ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 16 ANEXO II CARGOS EXTINTOS ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 17 ANEXO II CARGOS EXTINTOS Cargo Quantitativo Assistente Social 01 Bibliotecário 01 Bioquímico 01 Biomédico 01 Borracheiro 01 Coletor 01 Enfermeiro 04 Engenheiro Agrícola 01 Engenheiro Civil 01 Eletricista de Autos 01 Lavador/Lubrificador 01 Laboratorista 01 Médico 02 Músico 01 ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 18 Officce Boy 01 Programador 01 Técnico em Contabilidade 02 Topógrafo 01 ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 19 ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL. Denominação dos Cargos Quantitativo Administrativo 30 Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 40 Agente de Serviços e Obras Públicas 05 Agente de Serviços Gerais 120 Auxiliar de Mecânico 03 Auxiliar de Serviços Póstumos 05 Eletricista 05 Fiscal de Obras e Posturas 03 Fiscal de Tributos Municipais 03 Instrutor de Cursos 05 Instrutor de Esportes 05 Instrutor de Informática 05 ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 20 Mecânico 04 Monitor 05 Motorista 20 Denominação dos Cargos Quantitativo Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Pesadas 05 05 Operador de Patrol 02 TOTAL 18 270 GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO. Denominação dos Cargos Quantitativo Odontólogo 01 TOTAL 01 01 GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE. Denominação dos Cargos Quantitativo Agente de Saúde Pública 10 Atendente de Consultório Dentário 04 Atendente de Saúde 10 Enfermagem 20 Fiscal de Saúde Pública 03 Técnico em Higiene Dental 02 ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 21 Técnico de Laboratório 02 Técnico em Radiologia 02 TOTAL 08 53 TOTAL GERAL 27 324 ANEXO IV ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 22 ANEXO IV GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TITULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO Descrição do Cargo: Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias áreas da Administração, assistindo a chefia imediata, orientando servidores, coletando e analisando dados, distribuindo tarefas, realizando serviços de digitação operando equipamentos diversos. Realizar outras atividades afins. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio. Operar Computador; Redação Própria; Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Ensino Médio. Operar Computador. Redação Própria; ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 23 Cinco anos no mínimo como Administrativo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Ensino Médio. Operar Computador. Redação Própria. Cinco anos no mínimo como Administrativo na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Ensino Médio. Operar Computador. Redação Própria; Cinco anos, no mínimo, como Administrativo na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Ensino Médio. Operar Computador. Redação Própria; Cinco anos no mínimo como Administrativo na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 24 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Administrativo na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Administrativo na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 25 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO Descrição do Cargo: Exercer atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho. Exercer tarefas relativas a operacionalização do equipamento de lavanderia, desinfetando, lavando e passando roupas. Controlar entrada e saída de alunos. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I 1ª fase do Ensino Fundamental. Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE III Ensino Fundamental; Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 26 CLASSE V Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 27 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Descrição do Cargo: Exercer atividades na área de pedreiro, pintor, carpinteiro, marceneiro e bombeiro-hidráulico, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à área de atuação. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Mínimo 1ª fase do Ensino Fundamental. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Ensino Fundamental; Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. CLASSE III Ensino Médio; Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe II e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. CLASSE IV Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe III e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 28 CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe IV e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe V e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe VI e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 29 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Descrição do Cargo: Executar tarefas de carpina, roçagem, limpeza pública, tarefas de apoio nos serviços de manutenção, conservação e construção de estradas e vias urbanas, pavimentação, iluminação pública serviços de infra estrutura; exercer vigilância em prédios públicos, guarda e manutenção do patrimônio público municipal; desempenhar outras tarefas atinentes à área de Agente de Serviços Gerais. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Alfabetizado; Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II 1ª fase do Ensino Fundamental; Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços Gerais na Classe I e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. CLASSE III Ensino Fundamental; Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços Gerais na Classe II e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços Gerais na Classe III e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 30 CLASSE V Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços Gerais na Classe IV e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços Gerais na Classe V e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços Gerais na Classe VI e atender aos requisitos estabelecidos no art. 7º, incisos I a III. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 31 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, TÉCNICO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO Descrição do Cargo: Auxiliar o Mecânico a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais; auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos e outras tarefas semelhantes. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I 1ª fase do Ensino Fundamental, Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE III Ensino Fundamental. Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE IV Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 32 CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 33 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÓSTUMOS Descrição do Cargo: Desempenhar tarefas pertinentes a sepultamentos, providenciando e cuidando do material necessário a tal fim; zelar pela boa apresentação dos Cemitérios Municipais, carpindo as ruas e operacionalizando os reparos necessários ao seu bom funcionamento; exercer outras atividades afins ao seu cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Alfabetizado Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II 1ª fase do Ensino Fundamental; Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Póstumos na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE III Ensino Fundamental; Cinco anos no mínimo como Auxiliar de Serviços Póstumos na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE IV Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Póstumos na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 34 CLASSE V Cinco anos no mínimo como Auxiliar de Serviços Póstumos na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Póstumos na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Póstumos na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 35 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: ELETRICISTA Descrição do Cargo: Executar tarefas em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricidade, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Mínimo 1ª fase do Ensino Fundamental. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Ensino Fundamental; Cinco anos, no mínimo, como Eletricista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE III Ensino Médio; Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe III e ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 36 atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 37 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, TÉCNICO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Descrição do Cargo Fiscalizar o cumprimento da Legislação Municipal sobre obras e edificações do Município, fazendo vistorias, leitura de projetos, conferência de medidas, cálculos de área, autuações, notificações, embargos e aplicando multas. Fiscalizar sobre Posturas e Meio Ambiente, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e a fauna, a invasão de área públicas, apreendendo animais, orientando e autuando os contribuintes infratores. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio; Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 38 CLASSE IV Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 39 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Descrição do Cargo Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; proceder avaliação de imóveis urbanos e rurais para efeito de pagamento de impostos; outras atividades pertinentes ao cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos Municipais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cursando 3º Grau em áreas correlatas; Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos Municipais na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 40 CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Fiscal de Tributos Municipais na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos no mínimo como Fiscal de Tributos Municipais na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Fiscal de Tributos Municipais na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Fiscal de Tributos Municipais na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 41 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: INSTRUTOR DE CURSOS Descrição do Cargo Ministrar aulas que capacitem os treinandos nas áreas de corte e costura e bordado a mão e a máquina, pintura em tecido e artesanatos em geral. Desempenhar outras atividades correlatas do cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Fundamental. Noções básicas na área. Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Ensino Médio; Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Instrutor de Cursos na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 42 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 43 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTES Descrição do Cargo: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral, desenvolver atividades de recreação e lazer junto à comunidade; desenvolver atividades de terapia ocupacional com idosos; atender os professores em quadras e eventos diversos, colaborando no desenvolvimento das atividades programadas; desempenhar outras tarefas semelhantes. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio. Noções básicas na área. Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Instrutor de Esportes na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 44 CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Instrutor de Esportes na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 45 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA Descrição do Cargo Ministrar aulas que capacitem os treinandos na área de informática. Desempenhar outras atividades correlatas do cargo Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio. Noções básicas na área. Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Informática na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Informática na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Instrutor de Informática na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 46 CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Informática na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Informática na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Instrutor de Informática na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 47 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: MECÂNICO Descrição do Cargo: Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I 1ª fase do Ensino Fundamental; Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Ensino Fundamental; Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE III Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Ensino Médio; Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 48 CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 49 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: MONITOR Descrição do Cargo Desempenhar atribuições nas creches, de apoio à criança no que se refere ao seu bem estar físico e psico-social, desempenhando atividades de conformidade com as exigências especificadas no regulamento das creches. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio. Noções básicas para o exercício da função. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 50 CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 51 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA Descrição do Cargo: Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades pertinentes ao cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I 1ª fase do Ensino Fundamental. Conhecimento básico da Função; Dois anos de efetiva experiência na função, carteira de habilitação Categoria Profissional D ou E. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Motorista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Ensino Fundamental; Cinco anos, no mínimo, como Motorista na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 52 CLASSE IV Cinco anos no mínimo, como Motorista na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Ensino Médio; Cinco anos no mínimo, como Motorista na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE VI Cinco anos no mínimo, como Motorista na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo, como Motorista na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 53 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES Descrição do Cargo: Operar trator de pneu, executando as tarefas pertinentes a utilização do mesmo na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Alfabetizado. Carteira de Habilitação na categoria específica; Aprovação em Concurso Público. CLASSE II 1ª Fase do Ensino Fundamental; Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas Leves na Classe I, e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE III Ensino Fundamental; Cinco anos no mínimo com Operador de Máquinas Leves na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas Leves na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 54 CLASSE V Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas Leves na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas Leves na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas Leves na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 55 GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Descrição do Cargo: Operar trator, motoniveladores e máquinas pesadas, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Alfabetizado; Aprovação em Concurso Público; Carteira de Habilitação na categoria específica e Operar Máquinas Pesadas. CLASSE II 1ª fase do Ensino Fundamental; Cinco anos no mínimo com Operador de Máquinas Pesadas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE III Ensino Fundamental; Cinco anos no mínimo com Operador de Máquinas Pesadas na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas Pesadas na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 56 CLASSE V Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas Pesadas na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas Pesadas na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas Pesadas na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 57 TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE PATROL Descrição do Cargo: Operar patrol, executando as tarefas pertinentes a utilização do mesmo na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Alfabetizado; Carteira de Habilitação na categoria específica e operar Patrol; Aprovação em Concurso Público. CLASSE II 1ª fase do Ensino Fundamental; Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE III Ensino Fundamental; Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. Cinco anos no mínimo com Operador de Patrol na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 58 CLASSE V Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 59 Descrição do Cargo: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afeções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Nível Superior - Odontologia. Registro Profissional. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Odontólogo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos no mínimo como Odontólogo na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Odontólogo na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 60 Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Odontólogo na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Odontólogo na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Odontólogo na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA Descrição do Cargo: ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 61 Realizar visitas domiciliares localizando e abatendo focos de proliferação do mosquito da dengue e demais insetos causadores de doenças. Executar borifações e fazer levantamentos dos índices de contaminação nas regiões visitadas. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Fundamental; Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Agente de Saúde Pública na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Ensino Médio; Cinco anos, no mínimo, como Agente de Saúde Pública na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE IV Cinco anos no mínimo, como Agente de Saúde Pública na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Agente de Saúde Pública na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 62 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Agente de Saúde Pública na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo, como Agente de Saúde Pública na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE TÍTULO DO CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Descrição do Cargo: Executar atividades de apoio na recepção, agendando consultas e atendendo pacientes, lavando, esterilizando e fornecendo o material utilizado pelo Odontólogo, mantendo e ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 63 organizando o Gabinete Odontológico. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio. Registro no Conselho de Odontologia. Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Atendente de Consultório Dentário na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos, no mínimo, como Atendente de Consultório Dentário na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Cinco anos no mínimo, como Atendente de Consultório Dentário na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Atendente de Consultório Dentário na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 64 CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Atendente de Consultório Dentário na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo, como Atendente de Consultório Dentário na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE TÍTULO DO CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE Descrição do Cargo: Atividades envolvendo serviços de atendimento à Saúde da clientela nos Postos de Saúde, Hospital Municipal e farmácia. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos Programas de Saúde e outras correlatas ao cargo. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 65 Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Fundamental. Noções básicas para o exercício da função. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Atendente de Saúde na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Ensino Médio; Cinco anos, no mínimo, como Atendente de Saúde na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. CLASSE IV Cinco anos no mínimo, como Atendente de Saúde na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos no mínimo, como Atendente de Saúde na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 66 CLASSE VI Cinco anos no mínimo, como Atendente de Saúde na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo, como Atendente de Saúde na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM Descrição do Cargo: CLASSE I ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 67 Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município. CLASSES II a IV Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Fundamental; Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro profissional – COREN – GO. Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Ensino Médio. Curso Técnico em Enfermagem com registro profissional – COREN – GO. CLASSE III Cinco anos no mínimo como Enfermagem na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 68 aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Cinco anos no mínimo como Enfermagem na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo como Enfermagem na Classe IV, e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Enfermagem na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos no mínimo como Enfermagem na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 69 GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA Descrição do Cargo: Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio; Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 70 CLASSE IV Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 71 GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Descrição do Cargo: Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio – Habilitação Técnica na área, com Registro Profissional; Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Higiene Dental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos no mínimo como Técnico em Higiene Dental na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 72 CLASSE IV Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Higiene Dental na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Higiene Dental na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Técnico em Higiene Dental na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Higiene Dental na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 73 GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO Descrição do Cargo: Executar, sob supervisão, trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismo, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I Ensino Médio; Habilitação técnica, na área com registro profissional; Aprovação em Concurso Público. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE III Cinco anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 74 CLASSE IV Cinco anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 75 GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA Descrição do Cargo: Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme radiografado ao auxiliar para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder a reposição do material necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observando os períodos de reposição. Série de Classes Pré-requisitos CLASSE I 3º grau na área ou Habilitação Técnica na área com registro profissional definitivo no Conselho. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. CLASSE II Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Radiologia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 76 CLASSE III Cinco anos no mínimo como Técnico em Radiologia Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE IV Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Radiologia Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE V Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Radiologia na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VI Cinco anos no mínimo como Técnico em Radiologia Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. CLASSE VII Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Radiologia Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei. Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 100 (cem) horas de cursos de treinamento que o aprimorem para o desempenho de sua função. ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 77 ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTOS ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 78 SUMÁRIO GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL. TABELA I N 01 - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe I - Agente de Serviços Gerais Classe I N 02 - Auxiliar de Serviços Póstumos Classe I N 03 - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe II - Agente de Serviços Gerais Classe II N 04 - Administrativo Classe I - Instrutor de Cursos Classe I - Auxiliar de Serviços Póstumos Classe II N 05 - Monitor Classe I - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe III - Agente de Serviços Gerais Classe III N 06 - Instrutor de Esportes Classe I - Operador de Máquinas Leves Classe I - Instrutor de Cursos Classe II - Auxiliar de Serviços Póstumos Classe III N 07 - Monitor Classe II - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe IV - Agente de Serviços Gerais Classe IV ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 79 N 08 - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I - Auxiliar de Mecânico Classe I - Fiscal de Obras e Posturas Classe I - Fiscal de Tributos Municipais Classe I - Administrativo Classe II - Instrutor de Esportes Classe II - Instrutor de Informática Classe I - Operador de Máquinas Leves Classe II - Instrutor de Cursos Classe III - Auxiliar de Serviços Póstumos Classe IV N 09 - Motorista Classe I - Operador de Máquinas Pesadas Classe I - Monitor Classe III - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe V - Agente de Serviços Gerais Classe V N 10 - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe II - Auxiliar de Mecânico Classe II - Fiscal de Obras e Posturas Classe II - Fiscal de Tributos Municipais Classe II - Instrutor de Cursos Classe IV - Instrutor de Esportes Classe III - Instrutor de Informática Classe II - Operador de Máquinas Leves Classe III - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe IV N 11 - Motorista Classe II - Operador de Máquinas Pesadas Classe II - Administrativo Classe III - Monitor Classe IV - Operador de Máquinas Leves Classe V - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe VI - Agente de Serviços Gerais Classe VI N 12 - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe III - Auxiliar de Mecânico Classe III - Fiscal de Obras e Posturas Classe III ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 80 - Fiscal de Tributos Municipais Classe III - Instrutor de Cursos Classe V - Instrutor de Esportes Classe IV - Instrutor de Informática Classe III - Auxiliar de Serviços Póstumos Classe VI N 13 - Eletricista Classe I - Mecânico Classe I - Motorista Classe III - Operador de Máquinas Pesadas Classe III - Monitor Classe V - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe VII - Agente de Serviços Gerais Classe VII N 14 - Operador de Patrol Classe I - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe IV - Auxiliar de Mecânico Classe IV - Fiscal de Obras e Posturas Classe IV - Fiscal de Tributos Municipais Classe IV - Instrutor de Cursos Classe VI - Instrutor de Esportes Classe V - Instrutor de Informática Classe IV - Operador de Máquinas Leves Classe V - Auxiliar de Serviços Póstumos Classe VII N 15 - Eletricista Classe I - Mecânico Classe I - Motorista Classe IV - Operador de Máquinas Pesadas Classe IV - Monitor Classe VI N 16 - Operador de Patrol Classe II - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe V - Auxiliar de Mecânico Classe V - Fiscal de Obras e Posturas Classe V - Fiscal de Tributos Municipais Classe V - Instrutor de Cursos Classe VII - Instrutor de Esportes Classe VI ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 81 - Instrutor de Informática Classe V - Operador de Máquinas Leves Classe VI N 17 - Eletricista Classe III - Mecânico Classe III - Motorista Classe V - Operador de Máquinas Pesadas Classe V - Monitor Classe VII N 18 - Operador de Patrol Classe III - Administrativo Classe IV - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe VI - Auxiliar de Mecânico Classe VI - Fiscal de Obras e Posturas Classe VI - Fiscal de Tributos Municipais Classe VI - Instrutor de Esportes Classe VII - Instrutor de Informática Classe VI - Operador de Máquinas Leves Classe VII N 19 - Eletricista Classe IV - Mecânico Classe IV - Motorista Classe VI - Operador de Máquinas Pesadas Classe VI N 20 - Operador de Patrol Classe IV - Administrativo Classe V - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe VII - Auxiliar de Mecânico Classe VII - Fiscal de Obras e Posturas Classe VII - Fiscal de Tributos Municipais Classe VII - Instrutor de Informática Classe VII N 21 - Eletricista Classe V - Mecânico Classe V - Motorista Classe VII - Operador de Máquinas Pesadas Classe VII N 22 - Operador de Patrol Classe V ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 82 - Administrativo Classe VI N 23 - Eletricista Classe VI - Mecânico Classe VI N 24 - Operador de Patrol Classe VI N 25 - Eletricista Classe VII - Mecânico Classe VII N 26 - Operador de Patrol Classe VII - Administrativo Classe VII GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO TABELA II N 01 - Odontólogo Classe I N 02 - Odontólogo Classe II N 03 - Odontólogo Classe III N 04 - Odontólogo Classe IV N 05 - Odontólogo Classe V N 06 - Odontólogo Classe VI ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 83 N 07 - Odontólogo Classe VII GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE TABELA III N 01 - Atendente de Saúde Classe I N 02 - Agente de Saúde Pública Classe I - Atendente de Consultório Dentário Classe I - Fiscal de Saúde Pública Classe I N 03 - Atendente de Saúde Classe II - Enfermagem Classe I N 04 - Agente de Saúde Pública Classe II - Atendente de Consultório Dentário Classe II - Fiscal de Saúde Pública Classe II N 05 - Enfermagem Classe II - Atendente de Saúde Classe III N 06 - Agente de Saúde Pública Classe III - Atendente de Consultório Dentário Classe III - Fiscal de Saúde Pública Classe III N 07 - Técnico em Higiene Dental Classe I - Enfermagem Classe III - Atendente de Saúde Classe IV N 08 - Agente de Saúde Pública Classe IV - Atendente de Consultório Dentário Classe IV - Fiscal de Saúde Pública Classe IV ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 84 N 09 - Técnico de Laboratório Classe I - Técnico em Higiene Dental Classe II - Enfermagem Classe IV - Atendente de Saúde Classe V N 10 - Agente de Saúde Pública Classe V - Atendente de Consultório Dentário Classe V - Fiscal de Saúde Pública Classe V N 11 - Técnico em Radiologia Classe I - Técnico de Laboratório Classe II - Técnico em Higiene Dental Classe III - Enfermagem Classe V - Atendente de Saúde Classe VI N 12 - Agente de Saúde Pública Classe VI - Atendente de Consultório Dentário Classe VI - Fiscal de Saúde Pública Classe VI N 13 - Técnico em Radiologia Classe II - Técnico de Laboratório Classe III - Técnico em Higiene Dental Classe IV - Enfermagem Classe VI - Atendente de Saúde Classe VII N 14 - Agente de Saúde Pública Classe VII - Atendente de Consultório Dentário Classe VII - Fiscal de Saúde Pública Classe VII N 15 - Técnico em Radiologia Classe III - Técnico de Laboratório Classe IV N 16 - Técnico em Higiene Dental Classe V ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br 85 - Enfermagem Classe VII N 17 - Técnico em Radiologia Classe IV - Técnico de Laboratório Classe V N 18 - Técnico em Higiene Dental Classe VI N 19 - Técnico em Radiologia Classe V N 20 - Técnico de Laboratório Classe VI - Técnico em Radiologia Classe V - Técnico em Higiene Dental Classe VII N 21 - Técnico em Radiologia Classe VI N 22 - Técnico de Laboratório Classe VII N 23 - Técnico em Radiologia Classe VII TABELA I Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional NIVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 1 240,00 244,80 249,60 254,40 259,20 264,00 268,80 273,60 278,40 283,20 288,00 292,80 297,60 302,40 307,20 318,24 329,47 340,90 2 259,20 264,38 269,57 274,75 279,94 285,12 290,30 295,49 300,67 305,86 311,04 316,22 321,41 326,59 331,78 343,70 355,83 368,17 3 279,94 285,54 291,14 296,74 302,34 307,93 313,53 319,13 324,73 330,33 335,93 341,53 347,13 352,72 358,32 371,20 384,30 397,63 4 302,34 308,39 314,43 320,48 326,53 332,57 338,62 344,67 350,71 356,76 362,81 368,85 374,90 380,95 387,00 400,90 415,05 429,44 5 326,53 333,06 339,59 346,12 352,65 359,18 365,71 372,24 378,77 385,31 391,84 398,37 404,90 411,43 417,96 432,98 448,26 463,80 6 352,65 359,70 366,76 373,81 380,86 387,92 394,97 402,02 409,07 416,13 423,18 430,23 437,29 444,34 451,39 467,61 484,12 500,90 7 380,86 388,48 396,09 403,71 411,33 418,95 426,56 434,18 441,80 449,41 457,03 464,65 472,27 479,88 487,50 505,02 522,84 540,97 8 411,33 419,56 427,78 436,01 444,24 452,46 460,69 468,92 477,14 485,37 493,60 501,82 510,05 518,28 526,50 545,42 564,67 584,25 9 444,24 453,12 462,01 470,89 479,78 488,66 497,55 506,43 515,32 524,20 533,09 541,97 550,86 559,74 568,63 589,06 609,85 631,00 10 479,78 489,38 498,97 508,57 518,16 527,76 537,35 546,95 556,54 566,14 575,74 585,33 594,93 604,52 614,12 636,19 658,64 681,48 11 518,16 528,52 538,89 549,25 559,61 569,98 580,34 590,70 601,07 611,43 621,79 632,16 642,52 652,88 663,24 687,08 711,33 735,99 12 559,61 570,80 581,99 593,19 604,38 615,57 626,76 637,96 649,15 660,34 671,53 682,72 693,92 705,11 716,30 742,04 768,23 794,87 13 604,38 616,47 628,56 640,64 652,73 664,82 676,91 688,99 701,08 713,17 725,26 737,34 749,43 761,52 773,61 801,41 829,69 858,46 14 652,73 665,78 678,84 691,89 704,95 718,00 731,06 744,11 757,17 770,22 783,28 796,33 809,39 822,44 835,49 865,52 896,07 927,14 15 704,95 719,05 733,15 747,25 761,35 775,45 789,54 803,64 817,74 831,84 845,94 860,04 874,14 888,24 902,34 934,76 967,76 1.001,31 16 761,35 776,58 791,80 807,03 822,26 837,49 852,71 867,94 883,17 898,39 913,62 928,85 944,07 959,30 974,53 1.009,55 1.045,18 1.081,42 17 822,26 838,71 855,15 871,60 888,04 904,49 920,93 937,38 953,82 970,27 986,71 1.003,16 1.019,60 1.036,05 1.052,49 1.090,32 1.128,80 1.167,94 18 888,04 905,80 923,56 941,32 959,08 976,84 994,60 1.012,37 1.030,13 1.047,89 1.065,65 1.083,41 1.101,17 1.118,93 1.136,69 1.177,54 1.219,10 1.261,37 19 959,08 978,26 997,44 1.016,62 1.035,81 1.054,99 1.074,17 1.093,35 1.112,53 1.131,71 1.150,90 1.170,08 1.189,26 1.208,44 1.227,62 1.271,74 1.316,63 1.362,28 20 1.035,81 1.056,53 1.077,24 1.097,96 1.118,67 1.139,39 1.160,11 1.180,82 1.201,54 1.222,26 1.242,97 1.263,69 1.284,40 1.305,12 1.325,84 1.373,48 1.421,96 1.471,26 21 1.118,67 1.141,04 1.163,42 1.185,79 1.208,16 1.230,54 1.252,91 1.275,28 1.297,66 1.320,03 1.342,40 1.364,78 1.387,15 1.409,52 1.431,90 1.483,36 1.535,71 1.588,96 22 1.208,16 1.232,32 1.256,49 1.280,65 1.304,81 1.328,98 1.353,14 1.377,30 1.401,47 1.425,63 1.449,79 1.473,96 1.498,12 1.522,28 1.546,44 1.602,02 1.658,56 1.716,07 23 1.304,81 1.330,91 1.357,00 1.383,10 1.409,19 1.435,29 1.461,39 1.487,48 1.513,58 1.539,68 1.565,77 1.591,87 1.617,96 1.644,06 1.670,16 1.730,18 1.791,24 1.853,35 24 1.409,19 1.437,37 1.465,56 1.493,74 1.521,93 1.550,11 1.578,29 1.606,48 1.634,66 1.662,84 1.691,03 1.719,21 1.747,40 1.775,58 1.803,76 1.868,59 1.934,54 2.001,61 25 1.521,93 1.552,37 1.582,81 1.613,25 1.643,68 1.674,12 1.704,56 1.735,00 1.765,44 1.795,88 1.826,32 1.856,75 1.887,19 1.917,63 1.948,07 2.018,08 2.089,31 2.161,75 26 1.643,68 1.676,55 1.709,43 1.742,30 1.775,17 1.808,05 1.840,92 1.873,80 1.906,67 1.939,54 1.972,42 2.005,29 2.038,16 2.071,04 2.103,91 2.179,52 2.256,44 2.334,68 REFERÊNCIA TABELA II Grupo Ocupacional: Técnico Científico NIVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 1 845,64 862,55 879,47 896,38 913,29 930,20 947,12 964,03 980,94 997,86 1.014,77 1.031,68 1.048,59 1.065,51 1.082,42 1.121,32 1.160,89 1.201,15 2 913,29 931,56 949,82 968,09 986,35 1.004,62 1.022,88 1.041,15 1.059,42 1.077,68 1.095,95 1.114,21 1.132,48 1.150,75 1.169,01 1.211,02 1.253,76 1.297,24 3 986,35 1.006,08 1.025,80 1.045,53 1.065,26 1.084,99 1.104,71 1.124,44 1.144,17 1.163,89 1.183,62 1.203,35 1.223,07 1.242,80 1.262,53 1.307,90 1.354,06 1.401,01 4 1.065,26 1.086,57 1.107,87 1.129,18 1.150,48 1.171,79 1.193,09 1.214,40 1.235,70 1.257,01 1.278,31 1.299,62 1.320,92 1.342,23 1.363,53 1.412,53 1.462,39 1.513,10 5 1.150,48 1.173,49 1.196,50 1.219,51 1.242,52 1.265,53 1.288,54 1.311,55 1.334,56 1.357,57 1.380,58 1.403,59 1.426,60 1.449,60 1.472,61 1.525,54 1.579,38 1.634,14 6 1.242,52 1.267,37 1.292,22 1.317,07 1.341,92 1.366,77 1.391,62 1.416,47 1.441,32 1.466,17 1.491,02 1.515,87 1.540,72 1.565,58 1.590,43 1.647,58 1.705,73 1.764,88 7 1.341,92 1.368,76 1.395,60 1.422,44 1.449,27 1.476,11 1.502,95 1.529,79 1.556,63 1.583,47 1.610,30 1.637,14 1.663,98 1.690,82 1.717,66 1.779,39 1.842,19 1.906,06 REFERÊNCIA TABELA III Grupo Ocupacional: Saúde NIVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 1 280,00 285,60 291,20 296,80 302,40 308,00 313,60 319,20 324,80 330,40 336,00 341,60 347,20 352,80 358,40 371,28 384,38 397,71 2 302,40 308,45 314,50 320,54 326,59 332,64 338,69 344,74 350,78 356,83 362,88 368,93 374,98 381,02 387,07 400,98 415,13 429,53 3 326,59 333,12 339,65 346,19 352,72 359,25 365,78 372,31 378,84 385,38 391,91 398,44 404,97 411,50 418,04 433,06 448,34 463,89 4 352,72 359,77 366,83 373,88 380,94 387,99 395,05 402,10 409,16 416,21 423,26 430,32 437,37 444,43 451,48 467,71 484,21 501,00 5 380,94 388,56 396,18 403,80 411,42 419,03 426,65 434,27 441,89 449,51 457,13 464,75 472,37 479,98 487,60 505,13 522,95 541,09 6 411,42 419,65 427,88 436,11 444,33 452,56 460,79 469,02 477,25 485,48 493,70 501,93 510,16 518,39 526,62 545,54 564,80 584,38 7 444,33 453,22 462,10 470,99 479,88 488,76 497,65 506,54 515,42 524,31 533,20 542,08 550,97 559,86 568,74 589,18 609,98 631,13 8 479,88 489,48 499,08 508,67 518,27 527,87 537,47 547,06 556,66 566,26 575,86 585,45 595,05 604,65 614,25 636,32 658,78 681,62 9 518,27 528,64 539,00 549,37 559,73 570,10 580,46 590,83 601,19 611,56 621,92 632,29 642,65 653,02 663,39 687,23 711,48 736,15 10 559,73 570,92 582,12 593,31 604,51 615,70 626,90 638,09 649,29 660,48 671,68 682,87 694,07 705,26 716,45 742,20 768,40 795,04 11 604,51 616,60 628,69 640,78 652,87 664,96 677,05 689,14 701,23 713,32 725,41 737,50 749,59 761,68 773,77 801,58 829,87 858,65 12 652,87 665,93 678,98 692,04 705,10 718,16 731,21 744,27 757,33 770,39 783,44 796,50 809,56 822,62 835,67 865,71 896,26 927,34 13 705,10 719,20 733,30 747,41 761,51 775,61 789,71 803,81 817,92 832,02 846,12 860,22 874,32 888,43 902,53 934,96 967,96 1.001,52 14 761,51 776,74 791,97 807,20 822,43 837,66 852,89 868,12 883,35 898,58 913,81 929,04 944,27 959,50 974,73 1.009,76 1.045,40 1.081,65 15 822,43 838,88 855,33 871,78 888,22 904,67 921,12 937,57 954,02 970,47 986,92 1.003,36 1.019,81 1.036,26 1.052,71 1.090,54 1.129,03 1.168,18 16 888,22 905,98 923,75 941,51 959,28 977,04 994,81 1.012,57 1.030,34 1.048,10 1.065,86 1.083,63 1.101,39 1.119,16 1.136,92 1.177,78 1.219,35 1.261,63 17 959,28 978,47 997,65 1.016,84 1.036,02 1.055,21 1.074,39 1.093,58 1.112,76 1.131,95 1.151,14 1.170,32 1.189,51 1.208,69 1.227,88 1.272,01 1.316,90 1.362,56 18 1.036,02 1.056,74 1.077,46 1.098,18 1.118,90 1.139,62 1.160,34 1.181,06 1.201,78 1.222,50 1.243,22 1.263,94 1.284,66 1.305,39 1.326,11 1.373,76 1.422,25 1.471,56 19 1.118,90 1.141,28 1.163,66 1.186,03 1.208,41 1.230,79 1.253,17 1.275,55 1.297,92 1.320,30 1.342,68 1.365,06 1.387,44 1.409,81 1.432,19 1.483,66 1.536,03 1.589,29 20 1.208,41 1.232,58 1.256,75 1.280,91 1.305,08 1.329,25 1.353,42 1.377,59 1.401,76 1.425,92 1.450,09 1.474,26 1.498,43 1.522,60 1.546,76 1.602,35 1.658,91 1.716,43 21 1.305,08 1.331,18 1.357,28 1.383,38 1.409,49 1.435,59 1.461,69 1.487,79 1.513,89 1.539,99 1.566,10 1.592,20 1.618,30 1.644,40 1.670,50 1.730,54 1.791,61 1.853,74 22 1.409,49 1.437,68 1.465,87 1.494,06 1.522,25 1.550,44 1.578,63 1.606,82 1.635,01 1.663,20 1.691,39 1.719,58 1.747,77 1.775,96 1.804,15 1.868,98 1.934,95 2.002,04 23 1.522,25 1.552,70 1.583,14 1.613,59 1.644,03 1.674,48 1.704,92 1.735,37 1.765,81 1.796,26 1.826,70 1.857,15 1.887,59 1.918,04 1.948,48 2.018,50 2.089,74 2.162,20 REFERÊNCIA