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norma nº 814/2003

Tipo Lei
Número / Ano 814 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS, COM INSTITUIÇÃO DE CARREIRAS FUNCIONAL, DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
Praça dos Três Poderes, s/n – Fone: (64) 3655-1145 Fax – (64) 3655-1131. 
CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06
prefeitura.paranaiguara@nrnet.com.br
PLANO DE CARGOS E 
VENCIMENTOS DO SERVIDOR 
PÚBLICO
 
ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
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ÍNDICE
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares......................................................................................................04
CAPÍTULO II
Da Carreira do Servidor..............................................................................................................05
Seção I
Do Provimento.............................................................................................................................05
Seção II
Da Movimentação da Carreira....................................................................................................05
Seção III
Da Remuneração..........................................................................................................................07
Seção IV
Da Jornada de Trabalho..............................................................................................................09
Seção V
Do Enquadramento......................................................................................................................09
Seção VI
Das Disposições Transitórias.......................................................................................................10
Seção VII
Das Disposições Gerais e Finais...................................................................................................10
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ANEXO I
Correlação dos Cargos.................................................................................................................12
ANEXO II
Cargos Extintos............................................................................................................................16
ANEXO III
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo..................................................................................18
ANEXO IV
Especificação dos Cargos.............................................................................................................21
ANEXO V
Tabelas de Vencimentos..............................................................................................................78
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LEI MUNICIPAL Nº 814/2003 DE 21 DE AGOSTO DE 2003.
"Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos, com 
instituição de carreira funcional, dos servidores do 
Poder Executivo do Município de Paranaiguara, na 
forma que especifica e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, no uso da 
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, 
bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o Superior e Predominante interesse da 
Administração em relação aos seus servidores, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, institui o Plano de Cargos e Vencimentos, com Carreira 
Funcional, dos servidores do Poder Executivo do Município de Paranaiguara, e tem por objetivo a 
eficiência, a eficácia e a continuidade da Ação Administrativa, a valorização e a profissionalização 
do servidor, mediante a adoção das políticas nela previstas, segundo os seus fins de mister.
Art. 2º - Considera-se para os fins desta Lei:
I - Servidor Público - toda pessoa legalmente investida em cargo público;
II - Cargo Público - é o que possui denominação própria, atribuições 
específicas e estipêndio correspondente, remunerado pelo erário, com carga horária e 
responsabilidades cometidas nos termos e na forma estabelecida em lei.
III - Classe - Subdivisão de um cargo em sentido de carreira, identificado por 
algarismo romano.
IV - Carreira - o conjunto de classes do cargo, hierarquizadas, organizadas 
segundo o grau de complexidade, das tarefas e respectivos requisitos.
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V - Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos efetivos, ou em comissão 
integrantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional, 
os anexos:
I - Correlação dos Cargos - Transformação dos cargos existentes em cargos 
propostos, levando em conta as áreas de atuação e a especificidade da função exercida.
II - Cargos extintos – Cargos extintos por não estarem lotados e serem 
desnecessários e Cargo extinto quando vagar.
III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - composto dos cargos 
classificados por grupo ocupacional, com os seus respectivos quantitativos.
IV - Especificação dos Cargos - requisitos para provimento, constando o 
grupo ocupacional, o título do cargo, a descrição sumária, classes e pré-requisitos.
V – Tabelas de Vencimentos – contendo sumário e o valor do vencimento 
mensal básico.
CAPÍTULO II
DA CARREIRA DO SERVIDOR
Seção I
Do Provimento
Art. 4º - O ingresso na carreira por Concurso Público de provas ou de provas 
e títulos dar-se-á na classe e padrão iniciais dos cargos, atendidos os requisitos constantes no anexo 
IV desta Lei, conforme dispuser o Edital.
Seção II
Da Movimentação da Carreira
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Art. 5º - A movimentação do servidor público municipal na carreira será 
condicionada ao exercício das atribuições do cargo efetivo e ao cumprimento do Estágio 
Probatório.
Parágrafo Único – O Poder Executivo aprovará Regulamento no Prazo de 6 
(seis) meses contados da data de aprovação desta Lei, que definirá os critérios para a realização de 
Avaliação de Desempenho e das Progressões Horizontal e Vertical.
Subseção I
Da Progressão Horizontal
Art. 6º - Progressão Horizontal é a passagem do Servidor de uma referência 
para outra superior, dentro da classe que ocupe, observadas as seguintes condições:
I - Houver completado dois anos de efetivo exercício na referência, período 
em que não, serão admitidas mais de 04 (quatro) faltas injustificadas.
II - Não houver sofrido no período pena disciplinar, prevista no art. 123 do 
Regime Jurídico dos servidores Públicos do Município.
III – Ter sido aprovado na avaliação de desempenho.
IV – Ter cumprido o Estágio Probatório.
§ 1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, 
não se computará para o período do que trata o inciso I deste artigo, exceto nos casos considerados 
como de efetivo exercício nos termos que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Paranaiguara.
§ 2º - A contagem do tempo para novo período será sempre iniciada no dia 
seguinte a aquele que houver completado o período anterior.
§ 3º - Não interromperá a contagem do período aquisitivo o exercício de 
cargo em comissão, ou função de confiança.
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§ 4º - A Administração concederá a Progressão Horizontal a cada 2 (dois) 
anos observadas as condições estabelecidas nos incisos I a IV deste artigo, nos limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal a partir de 2005.
Subseção II
Da Progressão Vertical
Art. 7º - Progressão vertical é a passagem do servidor de uma classe para 
outra superior do mesmo cargo efetivo que ocupe, observando as seguintes condições.
I - Atender os pré-requisitos constantes do anexo IV desta Lei.
II - Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos que antecederem à 
Progressão Vertical.
III – Ter sido aprovado na Avaliação de Desempenho.
§ 1º - A Administração concederá a progressão vertical todo mês de março de 
cada ano a requerimento do servidor, a partir do ano 2004, nos limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal
§ 2º - Para os servidores admitidos até a data de vigência desta Lei, considera￾se para efeito de Progressão Vertical o tempo de exercício no cargo correlato ao transformado.
Art. 8º – Na Progressão Vertical, o servidor é posicionado no Nível da 
Tabela a que for promovido, na mesma referência em que se encontrava no Nível Anterior.
Seção III
Da Remuneração
Subseção I 
Do Vencimento
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Art. 9º – A remuneração do servidor efetivo corresponde ao vencimento 
relativo ao nível que é de acordo com a classe em que se encontra e a referência que é de acordo 
com a Progressão Horizontal, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
§1º - Considera-se vencimento básico da Carreira o fixado para a classe 
inicial, no nível mínimo estabelecido para o cargo através do sumário especificado no anexo V.
§2º - Tabelas de Vencimentos.
a) Sumário - classificação dos cargos por tabela e nível;
b) Tabelas compostas de níveis, representados por algarismos arábicos e 
letras do alfabeto que representam a progressão horizontal que dá-se a cada 02 (dois) anos com um 
índice 2% (dois por cento).
Subseção II
Das Vantagens
Art. 10 – Além do vencimento os servidores efetivos podem receber as 
seguintes vantagens:
I – Gratificações:
a) – Por Encargos de Curso ou Concurso;
b) – Gratificação de Função; 
c) – Natalina;
d) – De Produtividade Fiscal;
e) – De Incentivo Profissional;
f) – De produtividade para ocupantes dos cargos efetivos de Motorista e 
Operador de Máquinas;
g) – De representação. 
II – Adicionais:
a) – Por tempo de serviço;
b) – Por insalubridade e periculosidade;
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c) – De Férias;
d) – Noturno;
e) – Serviço extraordinário. 
§1º - Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos.
§2º - A gratificação de Incentivo Profissional e o Adicional Por Tempo de 
Serviço são vantagens pecuniárias permanentes, incorporáveis à remuneração do servidor para 
todos os efeitos.
§3º - As gratificações e Adicionais são concedidos de acordo com o 
estabelecido na Seção II, do Capítulo II, do Título III, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
do Município.
Seção IV
Da Jornada de Trabalho
Art. 11 - A duração normal do trabalho, para o servidor, à exceção do 
previsto no Parágrafo Único deste artigo, não deve exceder de 8 (oito) horas diárias, nem é superior
a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§1º- – Os servidores, em regime de plantão ou com jornadas de trabalho 
específicas, tem as mesmas definidas de conformidade com a legislação pertinente a cada área.
Seção V
Do Enquadramento
Art. 12 - Enquadramento é a passagem, através de ato próprio, do servidor 
das condições em que se encontra, para as da presente Lei, nos termos e condições nela exigidas, 
que rege-se por suas disposições e integra-se ao quadro de pessoal, nela estabelecido, bem assim 
seus anexos, para todos os efeitos de direito.
Art. 13 – O enquadramento dos servidores na condição de estáveis pela 
Constituição, ou dos servidores ingressos através de Concurso Público, estáveis ou não, devem, 
obrigatoriamente, observar dentre outros os seguintes requisitos.
I - Cargos correlatos;
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II - Irredutibilidade de vencimento; 
III - Garantia dos direitos adquiridos;
IV - Tempo de serviço.
Art. 14 - Aos inativos e pensionistas são dispensados tratamentos e 
assegurados os direitos previstos nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 40 da Constituição da República, 
bem assim, no que couber, os benefícios e vantagens decorrentes da presente Lei.
Art. 15 - Os casos omissos por ventura existentes, e observados, no momento 
da efetivação do enquadramento dos servidores, são decididos pelo Chefe do Poder Executivo, 
conforme interpretação e integração da norma vigente e na parametria das Constituições da 
República e do Estado de Goiás, bem assim, das Leis do Município de Paranaiguara e da presente 
Lei.
Art. 16 - Ao servidor é assegurado o direito de peticionar o seu 
enquadramento ao Prefeito Municipal, na hipótese de sua não realização "ex ofício", observados os 
ditames dos arts. 13 e 17, da presente Lei.
Seção VI
Das Disposições Transitórias
Art. 17 - Ficam assegurados aos atuais ocupantes de cargos públicos, que 
tenham sido, legalmente, enquadrados em razão de legislação anterior e que, porventura, não
possuam os requisitos de provimento exigidos por esta Lei, o seu enquadramento no mesmo cargo 
ou em outro a ele correspondente, sem prejuízo de seus direitos adquiridos.
Art. 18 - O pessoal remanescente do quadro anterior, que não se enquadrar 
em nenhuma das condições exigidas para o ingresso no Plano estabelecido por esta Lei, permanece 
nas condições em que se encontra, até que seja resolvida a situação pendente.
Seção VII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 19 - Os Cargos Públicos do Quadro Permanente de pessoal dos serviços 
auxiliares do Município de Paranaiguara são os instituídos consolidados e discriminados na 
presente lei e seus anexos e os instituídos no Plano do Magistério do Município.
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Art. 20 - É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da 
implantação do Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional instituído por esta Lei.
Parágrafo Único - Não é considerado desvio de função a investidura de 
servidor em qualquer função de direção, chefia, assessoramento e secretariado.
Art. 21 - Aos servidores ocupantes dos cargos públicos do Quadro 
Permanente dos serviços auxiliares do Município de Paranaiguara, aplica-se, além das disposições 
contidas na presente Lei, as do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Paranaiguara e subsidiariamente as normas mandamentais das Constituições da República, do 
Estado de Goiás, das Leis do Município e das demais leis vigentes, específicas e atinentes à 
matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo Município, no interesse 
superior e predominante da Administração Pública Municipal.
Art. 22 – Conforme exigência Constitucional, fica assegurado que 5% (cinco 
por cento) das vagas dos cargos públicos ofertados em Edital para Concurso Público de Provas ou 
de Provas e Títulos, são reservadas a Portadores de Deficiência, atendidos os pré-requisitos do 
cargo e as condições necessárias para desempenho das funções.
Art. 23 - As despesas decorrentes da presente Lei, acorrem a conta da 
dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, 
Poder Executivo – Pessoal Civil e Encargos.
Art. 24 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário...
Gabinete do Prefeito Municipal, em Paranaiguara, aos 21 (vinte um) dias do 
mês agosto de 2003.
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ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
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ANEXO I
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
Cargo Anterior Cargo Atual
 Administrativo
 Classe I
 Classe II
 Classe III
 Classe IV
Assistente Administrativo I 
Agente Administrativo I 
Telefonista 
Agente Administrativo II 
Digitador 
Assistente Administrativo II
Merendeira/Cozinheira Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 
Classe I
Pedreiro 
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Carpinteiro 
Bombeiro Hidráulico 
Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I
Cargo Anterior Cargo Atual
Agente de Serviços Gerais 
Vigilante 
Agente de Serviços Gerais Classe I
Atendente Atendente de Saúde Classe I
Agente de Serviços Gerais/Zelador de
Cemitério 
Auxiliar de Serviços Póstumos Classe I
Eletricista Eletricista Classe I
Auxiliar de Enfermagem 
Enfermagem Classe I
Classe I
Técnico de Enfermagem Classe II
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas Classe I
Vigilante Sanitário Fiscal de Saúde Pública Classe I
Fiscal de Tributos Municipais Fiscal de Tributos Municipais Classe I
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Instrutor de Esportes Instrutor de Esportes Classe I
Mecânico I 
Mecânico II
Mecânico Classe I
Cargo Anterior Cargo Atual
Monitor I Monitor Classe I
Motorista Motorista Classe I
Operador de Máquinas Leves Operador de Máquinas Leves Classe I
Operador de Máquinas Pesadas 
Operador de Máquinas Pesadas Classe I
Operador de Raio X Técnico em Radiologia Classe I
Odontólogo Odontólogo Classe I
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ANEXO II
CARGOS EXTINTOS
ESTADO DE GOIÁS
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ANEXO II
CARGOS EXTINTOS 
Cargo Quantitativo
Assistente Social 01
Bibliotecário 01
Bioquímico 01
Biomédico 01
Borracheiro 01
Coletor 01
Enfermeiro 04
Engenheiro Agrícola 01
Engenheiro Civil 01
Eletricista de Autos 01
Lavador/Lubrificador 01
Laboratorista 01
Médico 02
Músico 01
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18
Officce Boy 01
Programador 01
Técnico em Contabilidade 02
Topógrafo 01
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS
DE
PROVIMENTO EFETIVO
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL.
Denominação dos Cargos Quantitativo
Administrativo 30
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação 40
Agente de Serviços e Obras Públicas 05 
Agente de Serviços Gerais 120
Auxiliar de Mecânico 03 
Auxiliar de Serviços Póstumos 05
Eletricista 05
Fiscal de Obras e Posturas 03
Fiscal de Tributos Municipais 03
Instrutor de Cursos 05
Instrutor de Esportes 05
Instrutor de Informática 05
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20
Mecânico 04
Monitor 05
Motorista 20 
Denominação dos Cargos Quantitativo
Operador de Máquinas Leves
Operador de Máquinas Pesadas
05
05 
Operador de Patrol 02
TOTAL 18 270
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO.
Denominação dos Cargos Quantitativo
Odontólogo 01
TOTAL 01 01
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE.
Denominação dos Cargos Quantitativo
Agente de Saúde Pública 10
Atendente de Consultório Dentário 04
Atendente de Saúde 10
Enfermagem 20
Fiscal de Saúde Pública 03
Técnico em Higiene Dental 02
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21
Técnico de Laboratório 02
Técnico em Radiologia 02
TOTAL  08 53
TOTAL GERAL  27 324
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 
ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
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22
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TITULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO
Descrição do Cargo: 
Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias áreas da 
Administração, assistindo a chefia imediata, orientando servidores, coletando e analisando dados, 
distribuindo tarefas, realizando serviços de digitação operando equipamentos diversos. Realizar 
outras atividades afins.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio. Operar Computador;
 Redação Própria;
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Ensino Médio. Operar Computador.
 Redação Própria;
ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
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 Cinco anos no mínimo como Administrativo na Classe 
I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Ensino Médio. Operar Computador. 
 Redação Própria.
 Cinco anos no mínimo como Administrativo na Classe 
II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Ensino Médio. Operar Computador.
 Redação Própria;
 Cinco anos, no mínimo, como Administrativo na 
Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Ensino Médio. Operar Computador.
 Redação Própria;
 Cinco anos no mínimo como Administrativo na Classe 
IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 
7º desta Lei.
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 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Administrativo na Classe 
V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Administrativo na 
Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO 
Descrição do Cargo:
Exercer atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, 
limpando e arrumando as dependências da área de trabalho. Exercer tarefas relativas a 
operacionalização do equipamento de lavanderia, desinfetando, lavando e passando roupas. 
Controlar entrada e saída de alunos.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  1ª fase do Ensino Fundamental.
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços de 
Higiene e Alimentação na Classe I e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE III  Ensino Fundamental;
 Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de 
Higiene e Alimentação na Classe II e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de 
Higiene e Alimentação na Classe III e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de 
Higiene e Alimentação na Classe IV e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de 
Higiene e Alimentação na Classe V e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços de 
Higiene e Alimentação na Classe VI e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Descrição do Cargo:
Exercer atividades na área de pedreiro, pintor, carpinteiro, marceneiro e 
bombeiro-hidráulico, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, 
utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços 
pertinentes à área de atuação.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Mínimo 1ª fase do Ensino Fundamental. 
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Ensino Fundamental;
 Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e 
Obras Públicas na Classe I e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
CLASSE III  Ensino Médio;
 Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e 
Obras Públicas na Classe II e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
CLASSE IV  Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e 
Obras Públicas na Classe III e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e 
Obras Públicas na Classe IV e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e 
Obras Públicas na Classe V e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços e 
Obras Públicas na Classe VI e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
Descrição do Cargo:
Executar tarefas de carpina, roçagem, limpeza pública, tarefas de apoio nos 
serviços de manutenção, conservação e construção de estradas e vias urbanas, pavimentação, 
iluminação pública serviços de infra estrutura; exercer vigilância em prédios públicos, guarda e 
manutenção do patrimônio público municipal; desempenhar outras tarefas atinentes à área de 
Agente de Serviços Gerais.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Alfabetizado;
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  1ª fase do Ensino Fundamental;
 Cinco anos, no mínimo, como Agente de Serviços 
Gerais na Classe I e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
CLASSE III  Ensino Fundamental;
 Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços 
Gerais na Classe II e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços 
Gerais na Classe III e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços 
Gerais na Classe IV e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços 
Gerais na Classe V e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Agente de Serviços 
Gerais na Classe VI e atender aos requisitos 
estabelecidos no art. 7º, incisos I a III.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, TÉCNICO E 
OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
Descrição do Cargo:
Auxiliar o Mecânico a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas 
pesadas, motores em geral; ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas 
como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, 
embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes 
essenciais; auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos e outras tarefas semelhantes.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  1ª fase do Ensino Fundamental,
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico 
na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
CLASSE III  Ensino Fundamental.
 Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico 
na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
CLASSE IV  Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico 
na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico 
na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico 
na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Mecânico 
na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS PÓSTUMOS 
Descrição do Cargo:
Desempenhar tarefas pertinentes a sepultamentos, providenciando e cuidando 
do material necessário a tal fim; zelar pela boa apresentação dos Cemitérios Municipais, carpindo 
as ruas e operacionalizando os reparos necessários ao seu bom funcionamento; exercer outras 
atividades afins ao seu cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Alfabetizado
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  1ª fase do Ensino Fundamental;
 Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços 
Póstumos na Classe I e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE III  Ensino Fundamental; 
 Cinco anos no mínimo como Auxiliar de Serviços 
Póstumos na Classe II e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE IV  Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de 
Serviços Póstumos na Classe III e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos no mínimo como Auxiliar de Serviços 
Póstumos na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de 
Serviços Póstumos na Classe V e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de 
Serviços Póstumos na Classe VI e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: ELETRICISTA
Descrição do Cargo:
Executar tarefas em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área 
de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricidade, 
segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões 
decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou 
similar que lhe for atribuída por autoridade competente.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Mínimo 1ª fase do Ensino Fundamental. 
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Ensino Fundamental;
 Cinco anos, no mínimo, como Eletricista na Classe I e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
CLASSE III  Ensino Médio; 
 Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe II e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe III e 
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atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe IV e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe V e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Eletricista na Classe VI e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
ESTADO DE GOIÁS
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, TÉCNICO E 
OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Descrição do Cargo
Fiscalizar o cumprimento da Legislação Municipal sobre obras e edificações 
do Município, fazendo vistorias, leitura de projetos, conferência de medidas, cálculos de área, 
autuações, notificações, embargos e aplicando multas.
Fiscalizar sobre Posturas e Meio Ambiente, fazendo vistorias nas atividades 
comerciais localizadas e ambulantes, logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos 
hídricos, a flora e a fauna, a invasão de área públicas, apreendendo animais, orientando e autuando 
os contribuintes infratores.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio;
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e 
Posturas na Classe I e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e 
Posturas na Classe II e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
ESTADO DE GOIÁS
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CLASSE IV  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e 
Posturas na Classe III e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e 
Posturas na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e 
Posturas na Classe V e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e 
Posturas na Classe VI e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Descrição do Cargo
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos 
mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer 
levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir 
autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de 
atuação; expedir guias de recolhimento; proceder avaliação de imóveis urbanos e rurais para efeito 
de pagamento de impostos; outras atividades pertinentes ao cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio. 
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos 
Municipais na Classe I e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cursando 3º Grau em áreas correlatas;
 Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos 
Municipais na Classe II e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
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40
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Fiscal de Tributos 
Municipais na Classe III e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos no mínimo como Fiscal de Tributos 
Municipais na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Fiscal de Tributos 
Municipais na Classe V e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Fiscal de Tributos 
Municipais na Classe VI e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: INSTRUTOR DE CURSOS
Descrição do Cargo
Ministrar aulas que capacitem os treinandos nas áreas de corte e costura e 
bordado a mão e a máquina, pintura em tecido e artesanatos em geral. Desempenhar outras 
atividades correlatas do cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Fundamental. Noções básicas na área.
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Ensino Médio;
 Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos 
na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos na 
Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do 
art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Instrutor de Cursos na 
Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
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 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos na 
Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos na 
Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Cursos na 
Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTES 
Descrição do Cargo:
Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral, desenvolver 
atividades de recreação e lazer junto à comunidade; desenvolver atividades de terapia ocupacional 
com idosos; atender os professores em quadras e eventos diversos, colaborando no 
desenvolvimento das atividades programadas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio. Noções básicas na área.
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes 
na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes na 
Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do 
art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Instrutor de Esportes na 
Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes 
na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes na 
Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Instrutor de Esportes na 
Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 
Descrição do Cargo
Ministrar aulas que capacitem os treinandos na área de informática. 
Desempenhar outras atividades correlatas do cargo
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio. Noções básicas na área.
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de 
Informática na Classe I e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Informática 
na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Instrutor de Informática 
na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de 
Informática na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Instrutor de Informática 
na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Instrutor de Informática 
na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, E OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: MECÂNICO
Descrição do Cargo:
Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, 
veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, 
eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  1ª fase do Ensino Fundamental;
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Ensino Fundamental;
 Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe 
I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
CLASSE III  Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe 
II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Ensino Médio;
 Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe 
III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 
7º desta Lei.
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CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe 
IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 
7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe 
V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Mecânico na Classe 
VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 
7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: MONITOR
Descrição do Cargo
Desempenhar atribuições nas creches, de apoio à criança no que se refere ao 
seu bem estar físico e psico-social, desempenhando atividades de conformidade com as exigências 
especificadas no regulamento das creches. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio. Noções básicas para o exercício da 
função. 
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe I e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei. 
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe II e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe III e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe IV e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe V e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Monitor na Classe VI e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA 
Descrição do Cargo:
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, 
ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de 
trânsito e as ordens de serviços recebidas, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; 
executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas 
atividades pertinentes ao cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  1ª fase do Ensino Fundamental. Conhecimento básico 
da Função;
 Dois anos de efetiva experiência na função, carteira de 
habilitação Categoria Profissional D ou E. 
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Motorista na Classe I e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Ensino Fundamental;
 Cinco anos, no mínimo, como Motorista na Classe II e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
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CLASSE IV  Cinco anos no mínimo, como Motorista na Classe III e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Ensino Médio;
 Cinco anos no mínimo, como Motorista na Classe IV e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo, como Motorista na Classe V e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei. 
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo, como Motorista na Classe VI e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
ESTADO DE GOIÁS
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
Descrição do Cargo:
Operar trator de pneu, executando as tarefas pertinentes a utilização do mesmo 
na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-lo à garagem assim que 
as tarefas forem concluídas.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Alfabetizado. Carteira de Habilitação na categoria 
específica;
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  1ª Fase do Ensino Fundamental; 
 Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas 
Leves na Classe I, e atender ao estabelecido nos incisos 
I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE III  Ensino Fundamental;
 Cinco anos no mínimo com Operador de Máquinas 
Leves na Classe II e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE IV
 Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas 
Leves na Classe III e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas 
Leves na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas 
Leves na Classe V e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas 
Leves na Classe VI e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Descrição do Cargo:
Operar trator, motoniveladores e máquinas pesadas, executando as tarefas pertinentes 
a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, 
recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Alfabetizado;
 Aprovação em Concurso Público;
 Carteira de Habilitação na categoria específica e 
Operar Máquinas Pesadas.
CLASSE II  1ª fase do Ensino Fundamental;
 Cinco anos no mínimo com Operador de Máquinas 
Pesadas na Classe I e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE III  Ensino Fundamental;
 Cinco anos no mínimo com Operador de Máquinas 
Pesadas na Classe II e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas 
Pesadas na Classe III e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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56
CLASSE V  Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas 
Pesadas na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas 
Pesadas na Classe V e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Operador de Máquinas 
Pesadas na Classe VI e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL 
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TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE PATROL
Descrição do Cargo:
Operar patrol, executando as tarefas pertinentes a utilização do mesmo na área urbana e 
rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-lo à garagem assim que as tarefas forem 
concluídas.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Alfabetizado;
 Carteira de Habilitação na categoria específica e operar 
Patrol;
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  1ª fase do Ensino Fundamental; 
 Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na 
Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do 
art. 7º desta Lei.
CLASSE III  Ensino Fundamental;
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
 Cinco anos no mínimo com Operador de Patrol na 
Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do 
art. 7º desta Lei.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na 
Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE V  Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na 
Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na 
Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Operador de Patrol na 
Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO 
TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO
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Descrição do Cargo:
Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, 
efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos 
necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades 
farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival 
e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e 
pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e 
métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie 
dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e 
escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e 
tratar afeções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para 
promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os 
por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; 
desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Nível Superior - Odontologia. Registro Profissional. 
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Odontólogo na 
Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do 
art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos no mínimo como Odontólogo na Classe II e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta 
Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Odontólogo na Classe III e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta 
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Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Odontólogo na 
Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do 
art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Odontólogo na Classe V e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta 
Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Odontólogo na Classe VI e 
atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta 
Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
Descrição do Cargo:
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Realizar visitas domiciliares localizando e abatendo focos de proliferação do 
mosquito da dengue e demais insetos causadores de doenças.
Executar borifações e fazer levantamentos dos índices de contaminação nas 
regiões visitadas. 
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Fundamental; 
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Agente de Saúde 
Pública na Classe I e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Ensino Médio;
 Cinco anos, no mínimo, como Agente de Saúde 
Pública na Classe II e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo, como Agente de Saúde Pública 
na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Agente de Saúde 
Pública na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
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 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Agente de Saúde 
Pública na Classe V e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo, como Agente de Saúde Pública 
na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição do Cargo:
Executar atividades de apoio na recepção, agendando consultas e atendendo 
pacientes, lavando, esterilizando e fornecendo o material utilizado pelo Odontólogo, mantendo e 
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organizando o Gabinete Odontológico.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio. Registro no Conselho de Odontologia. 
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Atendente de 
Consultório Dentário na Classe I e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos, no mínimo, como Atendente de 
Consultório Dentário na Classe II e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo, como Atendente de 
Consultório Dentário na Classe III e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Atendente de 
Consultório Dentário na Classe IV e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Atendente de 
Consultório Dentário na Classe V e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo, como Atendente de 
Consultório Dentário na Classe VI e atender ao 
estabelecido nos incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: ATENDENTE DE SAÚDE
Descrição do Cargo:
Atividades envolvendo serviços de atendimento à Saúde da clientela nos 
Postos de Saúde, Hospital Municipal e farmácia. Desempenhar atividades auxiliares na execução 
dos Programas de Saúde e outras correlatas ao cargo.
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Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Fundamental. Noções básicas para o exercício 
da função. 
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Atendente de Saúde 
na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Ensino Médio;
 Cinco anos, no mínimo, como Atendente de Saúde na 
Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do 
art. 7º desta Lei.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo, como Atendente de Saúde na 
Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos no mínimo, como Atendente de Saúde na 
Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE VI  Cinco anos no mínimo, como Atendente de Saúde na 
Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo, como Atendente de Saúde na 
Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM 
Descrição do Cargo:
CLASSE I 
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Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, 
e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas; esterilizar e conservar o instrumental 
médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para 
reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no 
período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; 
participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes 
em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município.
CLASSES II a IV
Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, 
e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; 
esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais 
apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação 
e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em 
exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar 
outras tarefas semelhantes.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Fundamental;
 Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro 
profissional – COREN – GO.
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Ensino Médio. Curso Técnico em Enfermagem com 
registro profissional – COREN – GO.
CLASSE III  Cinco anos no mínimo como Enfermagem na Classe II 
e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º 
desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
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aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Cinco anos no mínimo como Enfermagem na Classe 
III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 
7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo como Enfermagem na Classe 
IV, e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 
7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Enfermagem na Classe 
V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 
7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos no mínimo como Enfermagem na Classe 
VI e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 
7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
Descrição do Cargo:
Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e 
ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e outros, em especial na 
fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento 
e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde 
pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio;
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública 
na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública 
na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE IV  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública 
na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública 
na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública 
na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Saúde Pública 
na Classe VI e atender ao estabelecido nos incisos I a 
III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
40 (quarenta) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Descrição do Cargo:
Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental, orientando e 
assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo programas curativos, educativos e 
preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio – Habilitação Técnica na área, com 
Registro Profissional; 
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Higiene 
Dental na Classe I e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos no mínimo como Técnico em Higiene 
Dental na Classe II e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE IV  Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Higiene 
Dental na Classe III e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Higiene 
Dental na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Técnico em Higiene 
Dental na Classe V e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Técnico em Higiene 
Dental na Classe VI e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Descrição do Cargo:
Executar, sob supervisão, trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com 
dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando 
exames, testes de cultura e microorganismo, através da manipulação de aparelhos de laboratório e 
por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  Ensino Médio;
 Habilitação técnica, na área com registro 
profissional;
 Aprovação em Concurso Público.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Técnico de 
Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE III  Cinco anos, no mínimo, como Técnico de 
Laboratório na Classe II e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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CLASSE IV  Cinco anos, no mínimo, como Técnico de 
Laboratório na Classe III e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Técnico de 
Laboratório na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos, no mínimo, como Técnico de 
Laboratório na Classe V e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Técnico de 
Laboratório na Classe VI e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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75
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Descrição do Cargo:
Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, 
punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme radiografado ao auxiliar 
para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das 
salas de exames; proceder a reposição do material necessário às punções venosas, para os exames 
contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, 
distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da 
proteção de dosímetros, observando os períodos de reposição.
Série de Classes Pré-requisitos
CLASSE I  3º grau na área ou Habilitação Técnica na área com 
registro profissional definitivo no Conselho.
 Aprovação em Concurso Público para ingresso no 
cargo.
CLASSE II  Cinco anos, no mínimo, como Técnico em 
Radiologia na Classe I e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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76
CLASSE III  Cinco anos no mínimo como Técnico em Radiologia 
Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do 
art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE IV  Cinco anos, no mínimo, como Técnico em 
Radiologia Classe III e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE V  Cinco anos, no mínimo, como Técnico em 
Radiologia na Classe IV e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VI  Cinco anos no mínimo como Técnico em Radiologia 
Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III 
do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
CLASSE VII  Cinco anos, no mínimo, como Técnico em 
Radiologia Classe VI e atender ao estabelecido nos 
incisos I a III do art. 7º desta Lei.
 Ter participado, com aproveitamento, de pelo menos 
100 (cem) horas de cursos de treinamento que o 
aprimorem para o desempenho de sua função.
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ANEXO V
TABELAS
DE
VENCIMENTOS
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SUMÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E OPERACIONAL.
TABELA I
N 01 - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe I
- Agente de Serviços Gerais Classe I
N 02 - Auxiliar de Serviços Póstumos Classe I
N 03 - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe II
- Agente de Serviços Gerais Classe II
N 04 - Administrativo Classe I
- Instrutor de Cursos Classe I
- Auxiliar de Serviços Póstumos Classe II
N 05 - Monitor Classe I
- Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe III
- Agente de Serviços Gerais Classe III
N 06 - Instrutor de Esportes Classe I
- Operador de Máquinas Leves Classe I
- Instrutor de Cursos Classe II
- Auxiliar de Serviços Póstumos Classe III
N 07 - Monitor Classe II
- Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe IV
- Agente de Serviços Gerais Classe IV
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79
N 08 - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I 
- Auxiliar de Mecânico Classe I
- Fiscal de Obras e Posturas Classe I
- Fiscal de Tributos Municipais Classe I
- Administrativo Classe II
- Instrutor de Esportes Classe II
- Instrutor de Informática Classe I
- Operador de Máquinas Leves Classe II
- Instrutor de Cursos Classe III
- Auxiliar de Serviços Póstumos Classe IV 
N 09 - Motorista Classe I
- Operador de Máquinas Pesadas Classe I
- Monitor Classe III
- Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe V
- Agente de Serviços Gerais Classe V
N 10 - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe II 
- Auxiliar de Mecânico Classe II
- Fiscal de Obras e Posturas Classe II
- Fiscal de Tributos Municipais Classe II
- Instrutor de Cursos Classe IV
- Instrutor de Esportes Classe III
- Instrutor de Informática Classe II
- Operador de Máquinas Leves Classe III
- Agente de Serviços e Obras Públicas Classe IV
N 11 - Motorista Classe II
- Operador de Máquinas Pesadas Classe II
- Administrativo Classe III
- Monitor Classe IV
- Operador de Máquinas Leves Classe V
- Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe VI
- Agente de Serviços Gerais Classe VI
N 12 - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe III 
- Auxiliar de Mecânico Classe III
- Fiscal de Obras e Posturas Classe III
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80
- Fiscal de Tributos Municipais Classe III
- Instrutor de Cursos Classe V
- Instrutor de Esportes Classe IV
- Instrutor de Informática Classe III
- Auxiliar de Serviços Póstumos Classe VI
N 13 - Eletricista Classe I
- Mecânico Classe I
- Motorista Classe III
- Operador de Máquinas Pesadas Classe III
- Monitor Classe V 
- Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe VII
- Agente de Serviços Gerais Classe VII
N 14 - Operador de Patrol Classe I 
- Agente de Serviços e Obras Públicas Classe IV 
- Auxiliar de Mecânico Classe IV
- Fiscal de Obras e Posturas Classe IV
- Fiscal de Tributos Municipais Classe IV
- Instrutor de Cursos Classe VI
- Instrutor de Esportes Classe V
- Instrutor de Informática Classe IV
- Operador de Máquinas Leves Classe V 
- Auxiliar de Serviços Póstumos Classe VII
N 15 - Eletricista Classe I
- Mecânico Classe I
- Motorista Classe IV
- Operador de Máquinas Pesadas Classe IV
- Monitor Classe VI
N 16 - Operador de Patrol Classe II
- Agente de Serviços e Obras Públicas Classe V 
- Auxiliar de Mecânico Classe V
- Fiscal de Obras e Posturas Classe V
- Fiscal de Tributos Municipais Classe V
- Instrutor de Cursos Classe VII
- Instrutor de Esportes Classe VI
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81
- Instrutor de Informática Classe V
- Operador de Máquinas Leves Classe VI 
N 17 - Eletricista Classe III
- Mecânico Classe III
- Motorista Classe V
- Operador de Máquinas Pesadas Classe V
- Monitor Classe VII
N 18 - Operador de Patrol Classe III
- Administrativo Classe IV
- Agente de Serviços e Obras Públicas Classe VI 
- Auxiliar de Mecânico Classe VI
- Fiscal de Obras e Posturas Classe VI
- Fiscal de Tributos Municipais Classe VI
- Instrutor de Esportes Classe VII
- Instrutor de Informática Classe VI
- Operador de Máquinas Leves Classe VII 
N 19 - Eletricista Classe IV
- Mecânico Classe IV
- Motorista Classe VI
- Operador de Máquinas Pesadas Classe VI
N 20 - Operador de Patrol Classe IV
- Administrativo Classe V
- Agente de Serviços e Obras Públicas Classe VII 
- Auxiliar de Mecânico Classe VII
- Fiscal de Obras e Posturas Classe VII
- Fiscal de Tributos Municipais Classe VII
- Instrutor de Informática Classe VII
N 21 - Eletricista Classe V
- Mecânico Classe V
- Motorista Classe VII
- Operador de Máquinas Pesadas Classe VII
N 22 - Operador de Patrol Classe V
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82
- Administrativo Classe VI
N 23 - Eletricista Classe VI
- Mecânico Classe VI
N 24 - Operador de Patrol Classe VI
N 25 - Eletricista Classe VII
- Mecânico Classe VII
N 26 - Operador de Patrol Classe VII
- Administrativo Classe VII
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO CIENTÍFICO
TABELA II
N 01 - Odontólogo Classe I
N 02 - Odontólogo Classe II
N 03 - Odontólogo Classe III
N 04 - Odontólogo Classe IV 
N 05 - Odontólogo Classe V
N 06 - Odontólogo Classe VI
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N 07 - Odontólogo Classe VII
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TABELA III
N 01 - Atendente de Saúde Classe I
N 02 - Agente de Saúde Pública Classe I
- Atendente de Consultório Dentário Classe I
- Fiscal de Saúde Pública Classe I
N 03 - Atendente de Saúde Classe II
- Enfermagem Classe I
N 04 - Agente de Saúde Pública Classe II
- Atendente de Consultório Dentário Classe II
- Fiscal de Saúde Pública Classe II
N 05 - Enfermagem Classe II
- Atendente de Saúde Classe III
N 06 - Agente de Saúde Pública Classe III
- Atendente de Consultório Dentário Classe III
- Fiscal de Saúde Pública Classe III
N 07 - Técnico em Higiene Dental Classe I
- Enfermagem Classe III
- Atendente de Saúde Classe IV
N 08 - Agente de Saúde Pública Classe IV
- Atendente de Consultório Dentário Classe IV
- Fiscal de Saúde Pública Classe IV
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84
N 09 - Técnico de Laboratório Classe I
- Técnico em Higiene Dental Classe II
- Enfermagem Classe IV
- Atendente de Saúde Classe V
N 10 - Agente de Saúde Pública Classe V
- Atendente de Consultório Dentário Classe V
- Fiscal de Saúde Pública Classe V
N 11 - Técnico em Radiologia Classe I
- Técnico de Laboratório Classe II 
- Técnico em Higiene Dental Classe III
- Enfermagem Classe V
- Atendente de Saúde Classe VI
N 12 - Agente de Saúde Pública Classe VI
- Atendente de Consultório Dentário Classe VI
- Fiscal de Saúde Pública Classe VI
N 13 - Técnico em Radiologia Classe II 
- Técnico de Laboratório Classe III 
- Técnico em Higiene Dental Classe IV
- Enfermagem Classe VI
- Atendente de Saúde Classe VII
N 14 - Agente de Saúde Pública Classe VII
- Atendente de Consultório Dentário Classe VII
- Fiscal de Saúde Pública Classe VII
N 15 - Técnico em Radiologia Classe III 
- Técnico de Laboratório Classe IV
N 16 - Técnico em Higiene Dental Classe V
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85
- Enfermagem Classe VII 
N 17 - Técnico em Radiologia Classe IV
- Técnico de Laboratório Classe V 
N 18 - Técnico em Higiene Dental Classe VI
N 19 - Técnico em Radiologia Classe V 
N 20 - Técnico de Laboratório Classe VI
 - Técnico em Radiologia Classe V
- Técnico em Higiene Dental Classe VII
N 21 - Técnico em Radiologia Classe VI
N 22 - Técnico de Laboratório Classe VII
N 23 - Técnico em Radiologia Classe VII
TABELA I 
Grupo Ocupacional: Administrativo, Financeiro e Operacional
NIVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
1 240,00 244,80 249,60 254,40 259,20 264,00 268,80 273,60 278,40 283,20 288,00 292,80 297,60 302,40 307,20 318,24 329,47 340,90
2 259,20 264,38 269,57 274,75 279,94 285,12 290,30 295,49 300,67 305,86 311,04 316,22 321,41 326,59 331,78 343,70 355,83 368,17
3 279,94 285,54 291,14 296,74 302,34 307,93 313,53 319,13 324,73 330,33 335,93 341,53 347,13 352,72 358,32 371,20 384,30 397,63
4 302,34 308,39 314,43 320,48 326,53 332,57 338,62 344,67 350,71 356,76 362,81 368,85 374,90 380,95 387,00 400,90 415,05 429,44
5 326,53 333,06 339,59 346,12 352,65 359,18 365,71 372,24 378,77 385,31 391,84 398,37 404,90 411,43 417,96 432,98 448,26 463,80
6 352,65 359,70 366,76 373,81 380,86 387,92 394,97 402,02 409,07 416,13 423,18 430,23 437,29 444,34 451,39 467,61 484,12 500,90
7 380,86 388,48 396,09 403,71 411,33 418,95 426,56 434,18 441,80 449,41 457,03 464,65 472,27 479,88 487,50 505,02 522,84 540,97
8 411,33 419,56 427,78 436,01 444,24 452,46 460,69 468,92 477,14 485,37 493,60 501,82 510,05 518,28 526,50 545,42 564,67 584,25
9 444,24 453,12 462,01 470,89 479,78 488,66 497,55 506,43 515,32 524,20 533,09 541,97 550,86 559,74 568,63 589,06 609,85 631,00
10 479,78 489,38 498,97 508,57 518,16 527,76 537,35 546,95 556,54 566,14 575,74 585,33 594,93 604,52 614,12 636,19 658,64 681,48
11 518,16 528,52 538,89 549,25 559,61 569,98 580,34 590,70 601,07 611,43 621,79 632,16 642,52 652,88 663,24 687,08 711,33 735,99
12 559,61 570,80 581,99 593,19 604,38 615,57 626,76 637,96 649,15 660,34 671,53 682,72 693,92 705,11 716,30 742,04 768,23 794,87
13 604,38 616,47 628,56 640,64 652,73 664,82 676,91 688,99 701,08 713,17 725,26 737,34 749,43 761,52 773,61 801,41 829,69 858,46
14 652,73 665,78 678,84 691,89 704,95 718,00 731,06 744,11 757,17 770,22 783,28 796,33 809,39 822,44 835,49 865,52 896,07 927,14
15 704,95 719,05 733,15 747,25 761,35 775,45 789,54 803,64 817,74 831,84 845,94 860,04 874,14 888,24 902,34 934,76 967,76 1.001,31
16 761,35 776,58 791,80 807,03 822,26 837,49 852,71 867,94 883,17 898,39 913,62 928,85 944,07 959,30 974,53 1.009,55 1.045,18 1.081,42
17 822,26 838,71 855,15 871,60 888,04 904,49 920,93 937,38 953,82 970,27 986,71 1.003,16 1.019,60 1.036,05 1.052,49 1.090,32 1.128,80 1.167,94
18 888,04 905,80 923,56 941,32 959,08 976,84 994,60 1.012,37 1.030,13 1.047,89 1.065,65 1.083,41 1.101,17 1.118,93 1.136,69 1.177,54 1.219,10 1.261,37
19 959,08 978,26 997,44 1.016,62 1.035,81 1.054,99 1.074,17 1.093,35 1.112,53 1.131,71 1.150,90 1.170,08 1.189,26 1.208,44 1.227,62 1.271,74 1.316,63 1.362,28
20 1.035,81 1.056,53 1.077,24 1.097,96 1.118,67 1.139,39 1.160,11 1.180,82 1.201,54 1.222,26 1.242,97 1.263,69 1.284,40 1.305,12 1.325,84 1.373,48 1.421,96 1.471,26
21 1.118,67 1.141,04 1.163,42 1.185,79 1.208,16 1.230,54 1.252,91 1.275,28 1.297,66 1.320,03 1.342,40 1.364,78 1.387,15 1.409,52 1.431,90 1.483,36 1.535,71 1.588,96
22 1.208,16 1.232,32 1.256,49 1.280,65 1.304,81 1.328,98 1.353,14 1.377,30 1.401,47 1.425,63 1.449,79 1.473,96 1.498,12 1.522,28 1.546,44 1.602,02 1.658,56 1.716,07
23 1.304,81 1.330,91 1.357,00 1.383,10 1.409,19 1.435,29 1.461,39 1.487,48 1.513,58 1.539,68 1.565,77 1.591,87 1.617,96 1.644,06 1.670,16 1.730,18 1.791,24 1.853,35
24 1.409,19 1.437,37 1.465,56 1.493,74 1.521,93 1.550,11 1.578,29 1.606,48 1.634,66 1.662,84 1.691,03 1.719,21 1.747,40 1.775,58 1.803,76 1.868,59 1.934,54 2.001,61
25 1.521,93 1.552,37 1.582,81 1.613,25 1.643,68 1.674,12 1.704,56 1.735,00 1.765,44 1.795,88 1.826,32 1.856,75 1.887,19 1.917,63 1.948,07 2.018,08 2.089,31 2.161,75
26 1.643,68 1.676,55 1.709,43 1.742,30 1.775,17 1.808,05 1.840,92 1.873,80 1.906,67 1.939,54 1.972,42 2.005,29 2.038,16 2.071,04 2.103,91 2.179,52 2.256,44 2.334,68
REFERÊNCIA
TABELA II 
Grupo Ocupacional: Técnico Científico
NIVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
1 845,64 862,55 879,47 896,38 913,29 930,20 947,12 964,03 980,94 997,86 1.014,77 1.031,68 1.048,59 1.065,51 1.082,42 1.121,32 1.160,89 1.201,15
2 913,29 931,56 949,82 968,09 986,35 1.004,62 1.022,88 1.041,15 1.059,42 1.077,68 1.095,95 1.114,21 1.132,48 1.150,75 1.169,01 1.211,02 1.253,76 1.297,24
3 986,35 1.006,08 1.025,80 1.045,53 1.065,26 1.084,99 1.104,71 1.124,44 1.144,17 1.163,89 1.183,62 1.203,35 1.223,07 1.242,80 1.262,53 1.307,90 1.354,06 1.401,01
4 1.065,26 1.086,57 1.107,87 1.129,18 1.150,48 1.171,79 1.193,09 1.214,40 1.235,70 1.257,01 1.278,31 1.299,62 1.320,92 1.342,23 1.363,53 1.412,53 1.462,39 1.513,10
5 1.150,48 1.173,49 1.196,50 1.219,51 1.242,52 1.265,53 1.288,54 1.311,55 1.334,56 1.357,57 1.380,58 1.403,59 1.426,60 1.449,60 1.472,61 1.525,54 1.579,38 1.634,14
6 1.242,52 1.267,37 1.292,22 1.317,07 1.341,92 1.366,77 1.391,62 1.416,47 1.441,32 1.466,17 1.491,02 1.515,87 1.540,72 1.565,58 1.590,43 1.647,58 1.705,73 1.764,88
7 1.341,92 1.368,76 1.395,60 1.422,44 1.449,27 1.476,11 1.502,95 1.529,79 1.556,63 1.583,47 1.610,30 1.637,14 1.663,98 1.690,82 1.717,66 1.779,39 1.842,19 1.906,06
REFERÊNCIA
TABELA III 
Grupo Ocupacional: Saúde
NIVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
1 280,00 285,60 291,20 296,80 302,40 308,00 313,60 319,20 324,80 330,40 336,00 341,60 347,20 352,80 358,40 371,28 384,38 397,71
2 302,40 308,45 314,50 320,54 326,59 332,64 338,69 344,74 350,78 356,83 362,88 368,93 374,98 381,02 387,07 400,98 415,13 429,53
3 326,59 333,12 339,65 346,19 352,72 359,25 365,78 372,31 378,84 385,38 391,91 398,44 404,97 411,50 418,04 433,06 448,34 463,89
4 352,72 359,77 366,83 373,88 380,94 387,99 395,05 402,10 409,16 416,21 423,26 430,32 437,37 444,43 451,48 467,71 484,21 501,00
5 380,94 388,56 396,18 403,80 411,42 419,03 426,65 434,27 441,89 449,51 457,13 464,75 472,37 479,98 487,60 505,13 522,95 541,09
6 411,42 419,65 427,88 436,11 444,33 452,56 460,79 469,02 477,25 485,48 493,70 501,93 510,16 518,39 526,62 545,54 564,80 584,38
7 444,33 453,22 462,10 470,99 479,88 488,76 497,65 506,54 515,42 524,31 533,20 542,08 550,97 559,86 568,74 589,18 609,98 631,13
8 479,88 489,48 499,08 508,67 518,27 527,87 537,47 547,06 556,66 566,26 575,86 585,45 595,05 604,65 614,25 636,32 658,78 681,62
9 518,27 528,64 539,00 549,37 559,73 570,10 580,46 590,83 601,19 611,56 621,92 632,29 642,65 653,02 663,39 687,23 711,48 736,15
10 559,73 570,92 582,12 593,31 604,51 615,70 626,90 638,09 649,29 660,48 671,68 682,87 694,07 705,26 716,45 742,20 768,40 795,04
11 604,51 616,60 628,69 640,78 652,87 664,96 677,05 689,14 701,23 713,32 725,41 737,50 749,59 761,68 773,77 801,58 829,87 858,65
12 652,87 665,93 678,98 692,04 705,10 718,16 731,21 744,27 757,33 770,39 783,44 796,50 809,56 822,62 835,67 865,71 896,26 927,34
13 705,10 719,20 733,30 747,41 761,51 775,61 789,71 803,81 817,92 832,02 846,12 860,22 874,32 888,43 902,53 934,96 967,96 1.001,52
14 761,51 776,74 791,97 807,20 822,43 837,66 852,89 868,12 883,35 898,58 913,81 929,04 944,27 959,50 974,73 1.009,76 1.045,40 1.081,65
15 822,43 838,88 855,33 871,78 888,22 904,67 921,12 937,57 954,02 970,47 986,92 1.003,36 1.019,81 1.036,26 1.052,71 1.090,54 1.129,03 1.168,18
16 888,22 905,98 923,75 941,51 959,28 977,04 994,81 1.012,57 1.030,34 1.048,10 1.065,86 1.083,63 1.101,39 1.119,16 1.136,92 1.177,78 1.219,35 1.261,63
17 959,28 978,47 997,65 1.016,84 1.036,02 1.055,21 1.074,39 1.093,58 1.112,76 1.131,95 1.151,14 1.170,32 1.189,51 1.208,69 1.227,88 1.272,01 1.316,90 1.362,56
18 1.036,02 1.056,74 1.077,46 1.098,18 1.118,90 1.139,62 1.160,34 1.181,06 1.201,78 1.222,50 1.243,22 1.263,94 1.284,66 1.305,39 1.326,11 1.373,76 1.422,25 1.471,56
19 1.118,90 1.141,28 1.163,66 1.186,03 1.208,41 1.230,79 1.253,17 1.275,55 1.297,92 1.320,30 1.342,68 1.365,06 1.387,44 1.409,81 1.432,19 1.483,66 1.536,03 1.589,29
20 1.208,41 1.232,58 1.256,75 1.280,91 1.305,08 1.329,25 1.353,42 1.377,59 1.401,76 1.425,92 1.450,09 1.474,26 1.498,43 1.522,60 1.546,76 1.602,35 1.658,91 1.716,43
21 1.305,08 1.331,18 1.357,28 1.383,38 1.409,49 1.435,59 1.461,69 1.487,79 1.513,89 1.539,99 1.566,10 1.592,20 1.618,30 1.644,40 1.670,50 1.730,54 1.791,61 1.853,74
22 1.409,49 1.437,68 1.465,87 1.494,06 1.522,25 1.550,44 1.578,63 1.606,82 1.635,01 1.663,20 1.691,39 1.719,58 1.747,77 1.775,96 1.804,15 1.868,98 1.934,95 2.002,04
23 1.522,25 1.552,70 1.583,14 1.613,59 1.644,03 1.674,48 1.704,92 1.735,37 1.765,81 1.796,26 1.826,70 1.857,15 1.887,59 1.918,04 1.948,48 2.018,50 2.089,74 2.162,20
REFERÊNCIA

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