| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2010 |
| Date | 2010-11-22 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, DO ESTADO GOIÁS, CUJA FERRAMENTA É GERIDA PELA FRENTE DE MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA - (FMM), COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DE SEUS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS. |
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山勘的o 98012朋0 踊強調急鳴り感賞急-語O, 22髄e鵬Ve珊師〇年船舶的 ∴・ 当nstitui o D治rio O摘a「 do Municipio de Paranaiguara, do Estado Go治S, C山a fer「amenta 6 gerida pela Frente de Mo掘za鉾O Municipalista - (F朋M), COmO meio o摘al de pubIica筒o de seus atos normativos e administrativos." Fago saberI em CumPrimento ao disposto no artigo XX da Lei Organica MunicipaI que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono e promuIgo a seguinte Lei: 餌士O - O D融o Oficial dos Municipios do Estado de Goias, Cuja ferramenta de ges絶o 6 administrada Peia Frente de Mob瀧a筒o Municipalista (F棚M) por meio da Resolu辞O F朋M nO Ol/2010, 6 o meio o軸al de comunica筒O章Publicidade e divuIga9豹dos atos no「mativos∴e administ昭tivos do Municfpio de Paranaigua昭I Estado de Go治S’bem cQmO dos 6rg釦s da administra蜂o indi「亀ta, SuaS autarquias e 知ndac6es. 邸で. 2。- As edis6es do Di緬o O軒ciaI dos Municipios do Estado de Go治S ser款川ealizadas em meio eletr6nico e atenderゑO aOS requisitos de autenticidade言ntegridade章V調ade juridica e interoperabiIidade da lnfra-Estrutll昭de Chaves P哩cas Brasileira輸1CP Bras旧nstituida pela鵬dida Provis6「ia no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 舶" 3o賀As edie6es eIet「6nicas do Diato O摘al dos Municipios do Estada de Go治s se略o disponib蛇adas na rede mundiaI de ∞mPutadores’nO endere印eletr緬CO W棚.di貧riomunicipal.com.b繭Tlm, POdendo ser consuItadas sem custos e independentemente de cadastramento. 舶・ 4O- As publicag6es eletr6nk治S realizadas no劇急rio Oficia- dos Municipios do Estado de Goias Substituirao quaisque「 OutraS fomas de pubIica辞o utiIizadas pelo Municipio de Paranaigu訓a, exce青O quando a legisla辞o観eral ou estadual exigir out「o meio de pu輔cidade e divuIga掠o dos atos 蚤d m inist胎tiv°S. 餌笠O鴫Os di嘲os a由りrais dos atos municipais pu輔cados no DiariQ O摘al dos Municipios do Estado de Go治S S着O晦Servados ao Municipio de Pa「anaiguara. §叩_ O肌nicipio podefa dispon輔zar c6pia d尋vers豹imp「essa dQ Diario O触aI dos Municipios do Estado de Goias・ m箆diante solicita鱒o e o pagamento do va-or cor「espondente a sua reprodugac. § 2O- O MunicipiQ mantera nO qLladro de avisos da P鳩feitura, C6pia da versao impressa da掘ma ed頓o que const観r pu輔ca鱒o dos atos municipai§. 鯛" $○○ A responsa醐dade pelo conte的O da pu輔Ca9aO e do 6「g着O que O Produziu. 触“ l O - O Municipio froa auto「izado a contribui「 pa「a a F脚・ de acordo ccm o valor fixado peIa 急ssembIさi急ge旧l. 細・ 8o - As despesas com a execu確o da presente Lei correrao a conta das dota96es o「開ment都as p細るp「i貧s. 鯛・ 9o - O Poder Executivo 「egulamenta胎a presente Iei no prazo de 30 (trinta) dias. 舶・的玉sta Lei entra em vigor na data de sua pubIica挿O了eVOgando置Se aS dispos頓es em contrgirio. ipa! de Paranaigu貧ra,巨Stado de Go治S, aOS 22 dias do mes de 髭薬子 Sec「e屯to de Adminis亀ra鱒o 国旗鵡貧飼㊤S釜田㊧廓e『e堅SI抑o重の㊤間甜① ・睡眠鵬程鳴噸掴・ ⑮⑩ 篤瞳醒弼醜⑬鴫⑱⑱一瓢細能く㊦句蜜$宙も即⑬⑮ 脚脚駒崎甜観閲敏晦!噸晒噌凱蟹鍋配置即㊤弛醍醐乱闘踊胴@輌⑬田晒甜種c⑱蘭