br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 1158/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA VINCULAR-SE COMO ASSOCIADO DE ENTIDADES, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE REALIZAM ATIVIDADES DE DEFESA EM FAVOR DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERESSES DO MUNICÍPIO, BEM COMO AUTORIZA DESPESA PARA PAGAMENTO DE RESPECTIVAS ANUIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI NO l.158/2018
CERTIDÅo
C,erm∞ que O P「eSente atO lα Pu聞cado
VIa afixaca…O P'acaJ desta P「efe血ra
器言器ユ
酷講読竜酎寮躍
Transforma軍o e DesenvoしvlmentO
DE 18DE SETEMBRO DE 2018.
Dlや6e sobre autorizafdo ao Po(おr星ecutivo para
所用c枕lar置Se COmO #SSOCi露わ虎Enti・ねdes, $em j諦s
Iz‘Crativos, que realizam ativicね虎s de雌.sa em
旬or c融 pol存lCa▲T p鋤ica・ず e mleresses do
mα招lC堆’肌 bem como aa胸rlZa くねやesa para
pagamentoくねre平,eClivas anui(ねくねs e (揚oz/tn7S
pro v i〔形nc ias.
A CÅMARA MUNICIPAL DE PÅRANAIGUÅRA, ESTÅDO DE GOIÅs, aPrOVOu
e eu, Adalberto dos Santos Amorim, Prefeito Municipal, SanCiono a seguinte Lei:
Art. lO. Esta Lei autoriza ao Munic王pio de Paranalguara, Estado de Go王ds, a Vincular-Se
COmO aSSOCiado de Entidades, Sem fins lucrativos, que desenvo]vem atividades em defesa
de politicas, PrOgramaS e a96es em favor dos interesses do municipio, bem como autoriza
O PagamentO das respectivas anuidades, inclusive, regulamentando o disposto na alinea
“b”, do incisoIX, doart. 3O da Lei nO 13.019/ 2014.
Art. 2O. O脇gamento das anuidades descritas nesta Lei dever各ser efetuado somente a
Associa95es devidamente instituidas, nOS temOS da leg土sla9あvlgente nO Pais, e que
COmPrOVem a realizacao de atividades como:
I. articula碕O junto aos govemos estadual e federal para a elabora誇O e
implementapao de programas, ae6es e prqjetos em favor do munlCIP10;
II. incidencia junto a C含mara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso
Nacional durante discuss瓢o e t「釦証te de legisla96es afetas a p(消ticas車軸cas e
PrOgramaS a Serem implementados no munlC]PIO;
IエI. mobiliza辞o de gestores mumCIPalS nO interesse das causas que protQjam e
defendam as politicas p心blicas no municipio;
IV. contribuir para a foma9aO do dirigente municipaI de educa9aO Para que, nO
desempenho de suas fun96es, atue decisivamente para a melhoria da educac奮o
Phblica nos municipios de Goi各s;
V. representar os interesses da educa辞O municipaljunto as autoridades constituidas,
Minist6rio P心blico, Tribunais de Contas, e 6rgaos deliberativos;
VI. incentivar a participa9訊o de diferentes segmentos da popula嘩O nOS COnSelhos
deliberativos e de controIe na atea da educa9fb pdblica,
“モ
鴨gina lde之
鳴嵩龍吃り熱雷
Transforma〔言o e Desenv。しvlmen†o
′>ヽl
鵡≡つき  聞手き三女 営三三:ゞ二
軸e章さBrさ衰l二3与驚         議eくさ容r亀封l: 3与驚         鵬etd Bγさ額I: 3与驚
さ:●烹¥三二二三●三二二三三1ニ.二せこさこき.業・,:■-ここ●ニ
葦,誓 … `悪
Obs; O m〃nic庫)わJ CO棚eSf吻勧, fe′neCe呼,Oib ‘昨reeenわれo′碑)0〃e
〃nive購海南タpa若a∴OS a砿nos nas華C〃l働関はs nos棚庇匂わ持た加ho阜, a胸肋虎
q/ nece′ eやafO,伽ねo pam呼)Oib de Univer高め俄獅E寄n
Eゞ㌦at勧S:
I3・1 -力ocentil,ar a partic吃)aダdo ・わs prQ輝sionais cねeduca印O a方eqz‘entarem OS
CarSOS de mestracわe ・わ沈ora・わ(2たrecidos pelas協ive籾d宛esゐregido.
I3・2 - Asseg”rar q“e OS prOgramaS de Etれa佃o Prd?ss′Onalpossam ser Q砂tacわs
por qαalq”er Ong脅mSmO, Cねs`ねqz‘e reCOnheci`わe/短/ COnVeniacわcom o Podか
P窃bllCO.
I3・3 - hocentivar a c〆er/a de programas `ねp6s-grad撮acdo em parcerias com a班B
臆ChlVe持idade Aberta do BrasI子elevanゐo pad宏o de q糊Ii`ねde dos〆)rmaf虎s,
direcionando sz‘a ativicね虎, Cねmoゐque realizem, 4勧高amente, PeSq2‘isa
inslitucionalizacky artlC2‘lada a programas de p6s-gradαa佃o strlCtO SenS#.
I3・4 - Promoverparceria entre a CAP烏S e力ostit昨6es associados reやonsdveispe/a
叩phen擁do e gJ*eC印度b de cu瞥o踊aCionais, em d手eas `おcのncentra〆めe /emdtlCaS
Vlnc#l宏cねs c#retamente a me偽oria dr E勃ca誇O鎚fica, COInO OS pIt,grCZ′naS `ね
んねstracわPr少ssibnaI para Qua研ca佃O de Pr(咋s暮すOreS da Rede P窃IICa 〔わ
Educaみvo Bdsica - ProEB /em por ofyetivo ajZ)rma印o contin撮a`カstric′0 SenSe/ Cわs
pr〆おsores em e.x.ercIcio nas re(カspめIicas de ecねCaCaO bdsica em /OCねo /errlt6r10
nacional mediante a conces璃o de bdsas aos pr(婦ssores cm桝erc窃o dr doc6ncja
na re(カp2;blica (おeみcafdo bdsICa. ”
Art・ 20. Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publicap款o, reVOgando as disposic6es em
COntr為rio.
Gabinete do Prefeito, Paranaiguara (GO), 1 8 de setembro de 201 8.
耽gina2 de 2
P音譜苗字gu急蠣
Transforma〔aO e Desen>Oしvimento
Art. 3O. As Entidades referidas nesta Lei dever肴o representar coletivamente os interesses
do municipio de maneira geral e, em eSpeC描co, naS areaS que comPrOVarem relevante
atua亨あ.
Par縫rafo血ico. Sfb reco血ecidamente institui95es de not6ria e relevante contribui9わ
Para aS POliticas pfめlicas munlCIPalS’POr SuaS ativ王dades ao圭ongo dos anos, Sendo, POr
este motivo, entidades capazes de firmar Temo de Ades各o e receber anuidades do
municipio de Paranalguara:
I. Associa9fb Bras書leira de Municipios;
H. Associa辞o Nacional dos Mun土cipios Sedes de Usinas Hidroel紺icas;
II工・ Confedera9aO Nacional dos Municipios;
IV. Frente Nacional de Prefeitos;
V. Federa尊o ou Associa9fb Estadual de Municipios;
VI. Associacao Regional de Municipios;
VII. Seccional da Uni肴o Nacioml dos Dihgentes M皿icipais de Educa9各O;
VⅡI・ Seccional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Sande;
IX. Seccional do Coleg王ado Nacional de Gestores Municipais de Assistencia Social.
Art. 4O. Para viabilizar o pagamento das referidas anuldades, O municipio deverまse
associar e fimar Temo de Filia確o com cada uma das Entidades.
Art. 50. Os valores referentes as unidades ser肴o definidos por cada Associa9奮O e nfめ
POder款o u量trapassar o contido na Lei de Diretrizes Or9amentdrias que regula∴aS
disposi96es do artigo 16, § 3O, da Lei Complementar lO置/2000, COnSideradas como
despesas irreIevantes.
Art. 6O. Fica deteminado que as referidas anuidades a serem pagas as Entidades deverao
estar previstas an脚lmente na Lei de Diretrizes Orやamen屯has e na Lei Or9amenl略ria
Anua宣.
Art. 7O. Os Temos de Filia確O PreVistos nesta Lei ser訊o elaborados em nome do
municipio de Paすanalguara e dever各o ser fimados pelo Prefeito Munjcipal e, em
COnjunto, COm O geStOr da area espec綿ca quando tratarem-Se de entidades descritas nos
incisos VI, VH e VHI do artigo 3O.
Art. 8O. Esta Lei entra em vlgOr na data de s脚publica確o, retrOagindo seus efeitos a lO
dejulho de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara (GO), aOS 18 dias do mes de setembro
do ano de 2018.
Pagina 2 de2

open original →