| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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書∴∴ 1膚l ● ●- ESTADO DE GO量AS PODER EXECUTIVO PREFEエTURA M園丁N看r看PAT ・ TIF PAI}ANAエGUARA ’‘雑事繁昌紫慧“ GabineieくわPr窮iio PLANO DE CARREIRA E REMUNERACAO DO MAGISTERIO i○○ PUBLICO t)胴胴丁胴A肌用1じ旧し叩P掘ANA冊UA阻 Pra?a dos T「会s Pode「es, S/n -戸Oile: (64) 3655-1145 Fax - (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 婦由宇両旧観.囲聞置訓豪胆親裁塵冊醗旺〇°高「 l ESTADO DE GO言AS PODER EXECUTIVO PREFE量TURA MUNIC量PAL DE PARANAIGUARA ‘縁碁盤鮮謹監’’Gabhoeie db Pr窮iio 録着青書●寄置I郵東岸 INDICE ●TITULOI Das Disposic6es Preliminares …………………………………………… 04 T量TULO I菓 Do Servidor do Magist6rio P血blico MunicipaI………………………………………………………06 T量TULO III Do Provimento ……………………………………………………………………. 06 TIT葛JLO IV Da Mov主menta辞o da Carreira………………………………………………. 06 CapituIoI Da Progre§§ゑo Horizonta! ……...卸…………..….○○...………………………… 07 CapituloI量 Da P「ogre§§盃o Vertica上………書。…………………………………………。..…….。….…………….08 TITULOV Da Jornada de Traba看ho……………………………………………………………… ... . 08 T喜了ULO Vエ ' Do Enquadramento……………………………………………………………………………………………09 TエT十皿0 Vエ害 Das Disposic6es Tran§it6rias…………………………………………………………………………….。.09 TITULO VI獲量 Das Disposi嘗6es Gerais e Finais ………………………………………………………………………….10 ANEXOI Correla車o dos Cargos……………………………………………………………………………………….1 1 AN田XO事案 Quadro de Carreira ………………………………………………………………………………………….13 ANEXO I量量 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUT王VO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ““監整離縁盤’′ GabhoeteくわJ]塙/祝0 ▲〇〇動議U教○○● Extinto Quando Vagar…………………………………………………………… 15 ANEXO IV Espec綿ca辞o dos Cargos ………………………………………………………………. 17 AN田XOV Tabe!a de Vencimentos ………………………………………………‥ 23 P「a?a d。S T「es Pode「es, S/n - Fone: (64) 3655-1145 Fax - (64) 3655寸131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.74510001-06 即扉∈両用密閉蘭粗銅朝議@r‾旧套乱的。両「 3 ● ● ESTADO DE GO量Ås PODER EXECUTエVO PREFEITURA MUNエCIPAL DE PARANAIGUARA ’“裳器讐盟器’’G誼bine/e伽Pr〔咋ito LEI MUN量C量PAL NO 816/2003 DE 21 D田ÅGOSTO DE 2003. 脚即U剛l剛冊Ⅲ PA唖冊ARA Disp6e §Obre o P案ano de Carreira c Remuneragiv 擢L gO Magisterio P印o書ico do Municipio de Paranaiguara, na forma que espec綱ca e da OlltraS PrOVid6ncia§. O PREFEITO MUNICIPAL Faco saber que a Camara Municipa漢de Paranaiguara, ap「OVa∴e eu SaIICiono a se筈uinte Lei. ● T量TULOI DAS DISPOSICOES PRELIMINARES Art. lO - Esta Lei disp5e sob「e o Plano de Carreira e Remune「a辞O do Magisterio P的lico do Municipio de Pa「analguara. § 1O - Integram este Plano de CaI丁eira e Remunera辞O do Magist誼o P的lico, PrO丘ssionai§ que eXerCem atividades de doce11Cia e os profissionais que oferecem supo巾e Pedag6gico direto a tais atividades言nc書uidas a de direcao ou administra尊O eSCOlar, Plan頭mento, inspee肴o, SuPervisfb e orienta確O educacional, COm aS SuaS habilitac6es espec綿cas. § 2の- Consideram-Se funq5es de magisterio, alem da docさncia, aS que Oferecem suporte pedag6gico direto a essa atividade, aSSim entendidas as de di「e商o ou ● #豊富言慧まPhan匂amento言nspe勘coordena9aO de carater pedag6gico・ SuPervisao e Art. 2O - O Plano de Carreira e Remunera辞O do Magist6rio P的lico tem por Objetivo o desenvoIvimento e a pro丘ssionaliza9fb dos∴SerVidores, Visando qua皿c紅os e da「 eficiencia aos servl印S P的licos oferecidos a popula辞o. TITULO II DO SERVIDOR DO MAG量STERIO P巾BL量CO MUN量CIPAL Allt. 30 - O servidor do Magist証o P部lico Municipal, dorava加e designado Profissional da Educa蜜o e/ou Assistente de Ensino, nOS temOS da presente Lei, COmP6em os Quad「os: I - Quadro Permanente; P「aea dos 〒r6s Pode「es, S/n -戸one: (64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/000十06 即針融町名=矧-細盆面憎「訓鬱冊1剣士光昭「削 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFE工TURA MUNICIPAL DE PARANAエGUARA G#b巌eteくわPr〔舜ito 暮看- Quadro Transit6rio. § lO - O Quadro Permanente do Magisterio 6 formado po「 p「ofissional efetivo e/ou est各vel integrante da carreira, COm habilita辞O eSPeC綿ca para as fune5es do Magist誼o. § 2`’- O Quadro Transitdrio do Magist6rio e fomado por Assistente de Ensino que nあpossue habilita辞O I血ima para o exercicio do magisterio「 efetivo e/ou estivel, ja em exe「Cicio da docencia na 「ede municipal, ate a data da vigencia da pre§ente Lei・ § 30 - Os integrantes do Quadro Transit6rio devem Se habilita「 IIO PraZO ● 語豊吉誓盤u罵語:霊蒜蒜終盤謹器葦霊詫言蒜 devendo ser reman垂dos de acordo com as suas condic6es e com as necessidades da Administra車O § 40 - Os cargop que comp6em o Quadro Transit6rio s肴o considerados extintos com sua vacincia, Vedado por lSSO O PrOVimento de qualquer deles了eSSalvados apenas os CaSOS de reintegra車o. § 5O - Para os ef萌os desta Lei, entende-Se POr: I - Rede Municipal de Ensir-O, O CO巾unto de institui96es e 6rg奮os que 「eaIiza atividades de educa辞o sob a coordena辞O da Secreta正a Muricipal de Educa辞o; II - Magist6rio P血blico Municipal, O COl申vlltO de profissionais, titulares do cargo de Profissional da Educa辞o, da rede municipal de ensino. Ⅲ - Pl.On§Siona看da Educa確o, O titular de cargo ef翫vo e/ou estavel do quadro do magisterio p圃ico municipal, COm fun辞O de magisterio ● § 3O - Os Cargos em Comissfo e as gra舶ca96es relativas ao magist誼o estあcontidos na Lei da Estrutura Administrativa e na Lei do Estatuto do Magist6rio. P心blico, OS aneXOS: Art. 4O - Integram o Plano de Carreira e Remune「a辞O do Magisterio I - Correla車o do§ Cargos 重I - Quadro de Carreira do Magi§t6rio P血bliぐO - Orgahiza辞o e hierarquiza辞o de cargos da mesma natureza em niveis. IⅡ - Especi鯖ca辞o dos Cargos - Constando a area de atua9aO, O t圭tulo do cargo, a descr商O Suma「ia, niveis e pre-requisitos P「名ga dos丁r合s Poderes, S/n - Fone‥ (64) 3655雷1 145 Fax患(64) 3655雪1131 CEP 75880田OOO検CGC. 02.056.745/0001-06 師語血闇嘩潤脱却」頼「浅㊥帥1鉦的自「蘭 ・・調書具し録徽章電車賃をcけo′, 富慮どn酬で髄論露と雌が1〇億農 盛具o●櫛費購 ESTADO DE GOエAS PODER EXECUTIVO PREFE量TURA MUNエCエPAL DE PARANA王GUARA Gob加eteめPr〔咋ito IV - Tabela de Vencimento: a) Sum缶rio - Classifica辞o do cargo por nivel; b) Tabela composta de riveis言ndicados po「 algarismos romanos e 「eferencia composta de letras do alfabeto que representam a PrOgreSS都o horizontal que d缶se a cada O2 ( dois ) anos com um indice de 2% (dois por cento); C) O valor do vencimento mensal basico constante na tabela referente ao Profissional da Educa辞o e do Assistente de Ensino, inclui o PagamentO das cargas hor為rias de 20, 30 ou 40 horas aulas e os 25% (vinte e cinco por cento) de hora atividade. § ln - AIem das vantagens asseguradas no presente artigo, OS Profissionais da Educa碕O enquadrados no Plano defihido nesta Lei, t台m aSSegurados todos os direitos adqu証dos, bem assim as vantagens de ordem pessoal, jまadqu壷das legalmente. § 20 - A Data base para negocia確O dos vencimentos do ca「go de Profissional da Educa確0 6 Abril de cada ano. TITULO IⅡ DO PROVIMENTO ' ..。VaS 。 Ti,ul。S d書a5二。認諾諾器霊霊盤等P諾蒜宝器‡ atendidos os requisitos constantes no A皿eXO IV desta Lei, COnfome dispuser o Edital. TITULO IV DA MOVIMENTACAO DA CARREIRA A11. 6O - A movimenta飼o do Profissional da Educa辞o na carreira e COndicionada ao exercicio das atribui96es do cargo efedvo・ CAP量TULO I Pra9a dos Tr台s Poderes, S/n - Fone: (64) 3655∈1145 Fax - (64) 3655き1131 CEP 75880粛000 = CGC. 02.056.74510001_06 甲雷雨t=「申叛服‖訓導リ高子盆㊥酔眼主軸即で主軸 ESTADO DE GO重AS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA量GUARA ““認諾蕊讐宝器監" GabineieくわPr確ito 農○○●書葛魅重ノあ基●l DA PROGRESSAO HORIZONTAL A巾. 70 - Progress急o Horizonta1 6 a passagem do titular de cargo de Profissional da Educa車o de uma referencia para outra imediatamente superio「「 nO meSmO Nivel em que se encontra・ § lO - A Prog「essfro Horizontal deco∬e de ava量ia確o que considera o desempe血o, a qua睡ca辞O em institui亨6es credenciadas e o tempo de exercicio em docencia. § 20 - A progressao e concedida ao titular de cargo de Profissional da Educa辞o que tenha cump正do o intersticio de dois anos de ef前vo exercicio, alcan申do o ndmero de ● POntOS eStabelecidos e tenha cumprido o estagio probat缶o. § 30 - A avalia車o de desempenho 6 realizada anualmente, enquantO a POntua辞O de qualifroa辞o ocorre a cada dois anos. § 4.一- A Progress脅O Horizontal nao e concedida ao Profissional da Educaeao que houve「 sofrido, nO Periodo, Pena disciplinar, P「eVista no Estatuto do Magisterio. § 5O - A avalia辞o de desempe血o, a aferi確o da qua雌ca辞o e do tempo de exercicio em docencia, S歓o realizados de acordo com os criterios definidos no Regulamento de Progress6es. ● § 6。 - A pontua辞O Para Progressao Horizontal e deteminada pela media POnderada dos tr台s fatores a que se refere o § 1O, COm OS reSPeCtivos pesos de pondera碕O deteminados pelo Regulamento de Progress6es, e言Omando-Se: I鵜a mうdia aritmetica das avaliae6es anuais de desempenho; II - a POntua辞O da qua聯ca辞O; Ⅲ - O temPO de exercicio. § 70 - As Progress5es Horizontais s宕o 「ealizadas anualmente, na foma do RegulameIltO de Progress6es. § 80 - O Regulamento de Progress6es mencionado neste a正go 6 elaborado pela Secreta正a Municipal de Educa辞o, COm a Participa車O de uma Comissfb de O2 (dois) representante§ da Secretaria e de O3 (tres) representantes de Profissionais da Educa9わ, indicados pela catego正a, eStabelecendo-Se um PraZO de 90 (noventa) dias para a sua elabora辞o. § 90 - O tempo em que o servidor se encont「ar afastado do exe「cicio do CargO, n肴O Se COmPllta Para O Periodo de que trata o parisrafo § 2O deste artigo, eXCetO nOS CaSOS COnSiderados como de efetivo exercicio nos te「mos que disp6e o E§tatutO do Magisterio P皿ico de Paranal gu ara. ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTエVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ““隷書誤盤’’Gab巌ete db Pr〆劾0 〃i裏○櫛 CAPITULO II DA PROGRESSAO VERTICAL Art. 80 - Progress奮o Vertical e a passagem do Profissional da Educa辞O de um hivel para o imediatamente superior, Observando as seguintes condi?6es: 萱鵜Atender os pre-requisitos constantes do Anexo IV desta Lei; ● atividad。S 。SPe。ifi。s d。 n器楽em甜vo exercicio de reg台ncia de classe ou em exe「cicio de ⅡI - Ter cumprido o estagio probat6rio. rV - Para Progressfb do Nivel IⅡ para o Nivel IV, a16m das condie6es ex王gidas nos itens I a IⅡ, Sera COnSiderada a Avalia碕O de Desempe血o dos皿imos O2 (dois) anos. § lO - A ProgressあVertical pode ser requerida em Janeiro e Julho do ano § 2O - Ap6s uma Progressfb Ve正cal o Profissional da Educa辞o nあpode §Olicitar nova Progres§aO Vertical pelo prazo m缶mo de O3 (tres) anos. Art. 90 - Na Progress訊o Vertical, O Profissional da Educa碕O 6 posicionado no hivel seguinte do seu cargo言Ia meSma referencia em que se encontra・ ● TITULO V DA JORNADA DE TRÅBALHO Art. 10 - A jomada semanal do Profissional da Educa辞O e do Assistente de Ensino 6 de 20 (vinte), 30 (t「inta) ou 40 (quarenta) horas aulas言ncluidas as horas atividades. Par蒔rafo Unico - Horas atividades s郭o aquelas destinadas a prepara辞O e avalia辞O do trabalho didatico, aS reuni6es pedag6gicas, a articulapao com a comunidade e ao aperfeieoamento profissional de acordo com a proposta pedag6gica da Secreta正a Muhicipal de Educa車O, 1/3 (um terco) das horas atividades devem ser cumpridas nas Unidades Escolares. TITULO VI DO ENQUADRAMENTO ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “雑器’’GdbineteめP手4祝0 PREFEエTURA MUN量CIPAL DE PARANAIGUARA ● A巾11 - Enquadramento e a passagem, atraveS de ato pr6p正0, do Profissional da Educa辞O das condi?5es em que se encontra, Para aS da presente Lei, nOS temOS e COndie6es nela料igidas, que rege-Se POr SuaS disposi95es e integra-Se aO quadro de pessoal, nela estabelecido, bem assim seus anexos, Para tOdos os efeitos de direito. Art. 12 - O enquadramento dos Profissionais da Educa確o, nO Quadro Pemanente, 6 feito nos temos e na condi辞o da presente Lei, e deveつObrigatoriamente, Ser Observado dentre outros os seguintes 「equisitos二 王- niveis correlatos; Ⅱ - irredutibilidade de vencimento; III - garantia dos direitos adqui「idos; IV - temPO de servlCO. Par蒔rafo Unico: Os ocupantes do cargo de Professor PIエpodem ser enquadrados no Nivel II ou IⅡ, de confornridade com a∴Sua forma車O, Licenciatura Curta ou Licenciatura Plena, regularizando a situa辞O Vigente at5 a aprova辞o desta Lei. Art. 13 - Aos inativos e pensionistas s訊o dispensados tratamentos e assegu「ados direitos previstos no par鳴rafo 8O do a巾40 da Constitui辞o da Rep同lica,旧Lei Organica do Muricipio e Leis espec綿cas no que couber. Art. 14 - Os casos omissos por ventura existentes, e Observados, nO momento da efetiva辞o do enquadramento dos servidores, Sfb decididos pelo Chefe do Poder Executivo, COnfome legisla辞o em vlgO千. A巾・ 15 - Ao Profissional da Educa9fb e assegurado o direito de peticionar o Seu enquadramento ao Chefe do Poder Executivo, na hip6tese de sua n脅o realiza車o “ex oficio”, ● observadososditame§doart. 12, dapresenteLei・ TITULO VII DAS D暮SPOSICOES TRANSITORRAS Art. 16 - O pessoal remanescente do Quadro anterior, que nfb se enquadrar em nenhuma das condic6es exigidas para o mgreSSO nO P看ano estal)elecido por esta Lei, PemaIleCe nas condi96es em que se encontra, ate que Sqa reSOlvida a situa辞O Pendente. Par恕rafo Unico: O Nivel II do Pro丘ssional da Educa辞o 6 extinto quando Vagar, POr Se tratar de portador de Licenciatura Curta. ESTADO DE GOIÅs PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA u蕪砦盤擬無謀のGabinete db J塙/祝0 青○○細細山寒●〃喜 TITULO VIⅡ DAS D量SPOSICOES GERAIS E F暮NAIS A巾. 17 - Ao§ Profissionais da Educa確O aPlicam-Se, alem das disposic6e§ COntidas na pre§ente Lei, aS do Estatuto do Magist誼o P心blico e as do Regime Juridico dos Servidores Pdblicos do Muhicipio de Pa「analguara, e, Subsidiariamente, aS nOmaS mandamentais das Constituic6es da Repf心lica, do Estado de Goias, da Lei O「g怠nica do Muricipio e das demais Ieisvigentes. Art. 18 - Ficam extintos, em decorrencia desta Lei, tOdos os Cargos Pdblicos do Quadro do Poder Executivo do Municipio de Paranaiguara, relativos a Profes§Or I e II do Quadro Efetivo’ Criados pela legisla辞o anterior, fic紬do de consequenclaつeStabelecido que os Cargos Pu心1icos Efetivos do Magist証o do Municipio de Paranalguara, SaO aPenaS OS instituidos, COnSOlidados e discriminados na presente Lei e seus anexos, COm denomina亨fo de Profis§ionaI da Educa辞oNivel I, II, IⅡ e IV. Art. 19 - Os servidores ocupantes do cargo de Professor I, e II, eXtinto pe!o Art工8 da presente Lei, reCebem a denomina辞O de P「ofissional da Educa辞0 Nivel I, II e III. A巾20 - As despesas decorrentes da presente Lei, OCOrrem a COnta da dota申O Prdpria do vigente orcamento, Segundo o Plano de Classificae訊o Programatica. Art. 21 - A presente Lei entra em vlgOr na data de sua publica辞o, reVOgando as disposic6es em contr誼o, POSteng劃do todos os seus juridicos e legais efeitos a Ol de dezembro de2003. Gabinete do Prefeito MunicipaI em Paranaiguara, aOS 21 (vinte e um) dias do m6s de Agosto de 2003. 甘撃TAnn DE GO王AS PODER EXECUTIVO “豊麗器器“ Gabh肋eめ上す匂祝0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ▲寄I教職 ANEXO工 CORRELACÅo DOS CARGOS ● ESTADO DE GO量AS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNエCIPAL DE PARANAエGUARA “諾畿#謡拷’G厄bhoeteくわ竹重ito 4種"事後はくさかl農 ANEXO量 CORRELACAO DOS CÅRGOS QUADRO PERMANENTE Nomenclatura do Cargo Anterior Nomenc量atura do Cargo AtuaI P富o龍ssor Ⅱ Pro鯖s§iona看da Educa確o QUADRO TRANSITORIO Nomenclatura do Cargo Anterior Nomenclatura do Cargo Atual Assistente de Ensino Assistente de Ensino ESTADO DE GOIÅs PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA .’藍幣嵩紫盟’’αb加のe肋骨班加 青○○重きI重ノ酸○○` ANEXOエエ QUADRO DE CARREIRA ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “雑書譜器’’GobhoeteめPr班iio PREFEITURA MUNエCIPAL DE PARANAIGUARA ○○簾重篤耽細職場 ANEXO Ⅱ QUADRO DE CARREIRA QUADRO PERMÅNENTE Denomina蜜o N ivel Quantitativo Profissional da Educa辞o IIエ IV 45 Tota1 4与 QUADRO TRANS喜TOR量O Denom!na拘O Quantitativo Assistente de Ensino 03 To書a1 03 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA “盟雑謹器” G心bhoete db Prq/初0 調"調 ANEXO IⅡ EXTINTO QUANDO VAGAR ● ESTADO DE GOIÅs PODER EXECUTIVO PREFEエTURA MUNエCエPAL DE PARANAエGUA輿A “盟盤豊’G&b加e/e db Pr〔昨ito l〇〇〇即鴨場 ANEXO IⅡ EXTINTO QUANDO VAGAR Ca「go ● Quantitativo Pro丘ssional da Educa辞o N II P話?a dos吾全s Pcderes, S語- Fone: (64) 3655=1 145 Fax - (64) 3555=1 131 CEP 75880回000 - CGC. 02.056.745/0001-06 P「e手e融「負号泊手綱急igし彊潤@冊l割・COm廟 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO ’“離艦’’Gab加eie db Prq/祝0 PREFEエTURA MTTNTr看PAT ’nF‖pAI~AN△事rニTTARA 岬かO東Ie重ノミ○○` ANEXO IV ESPEC王FエCACAO DOS CARGOS Pra9a dos T「es Poderes, Sln - Fone‥ (64) 3655-1145 Fax - (64) 3655-1 131 CEP 75880二000 = CGC. 02.056.745/0001_06 勘所程it服叩蘭帥叛服潤@帥一雨,〔馴キ南‾ ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO “雑器’’GabineieめPr窮iio PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA ●○○喜劇職能 ANEXO IV ESPECIFICACAO DOS CARGOS TiTULO DO CARGO: PROFISSIONAL DA EDUCACAO 世上 ' dad。S Su。sidiin。S a r器嵩煮詰も露悪岩盤語意書芸言霊詰謹書 m6todos e tec正cas de ensino adequadas ao conteddo e a clientela; aValiar o rendimento escolar dos alunos e participar do proce§SO de recupera辞O de aprendizage叩mante「 atualizados os di誼os de Classe como fonte de info「mac6es, aCerCa das atividades desenvoIvidas, da freq蒔ncia e do aproveitamento dos alunos; Participa「 de atividades pedag6gicas e administrativas p「omovidas pela Unidade E§COlar; Participar de encontros了eu正6es, treinamento, Simp6sios e semin証os, COm fins educacionais, PrOmOvidos pela Pasta e por outros 6rg都os; eXerCer func6es de coordena辞o a l血el de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relat6rio anual de atividades desenvoIvidas; desempenhar OutraS tarefas seme岨antes. Area de Atua蜜0: Docencia na Educac5o Infantil e nas quatro pnmelraS S6rie§ do Ensino Fundamental Pr6-req uisito§ : 一Foma碕O minima de Nivel Mさdio - Habilita車o em Magisterio - Aprova車O em Concurso Phblico. ● N重量 Des軍ri碑0: Elaborar, eXeCutar e aValiar planos de aula, COm Vistas ao fomecimento de dados subsidi誼os a reprogramaeao do plano cu正cular;血dstrar aulas em suas tumas, utilizando metodos e tecnicas de ensino adequadas ao conteddo e frolientela; aValiar o 「endimento escolar dos alunos e participar do processo de 「ecupera確O de aprendizagem; manter atualizados os di誼os de Cla§Se COmO fonte de infoma96es, aCerCa das atividades desenvoIvidas, da freqdencia e do aproveitamento dos alunos岬articipar de atividades pedag6gicas e admini§t「ativas promovidas pela Unidade Escola「; Participar de encontros, 「euni6es, t「einamento, Simp6sios e semin証os, COm fins educacionais, PrOmOVidos pela Pasta e por outros 6rgaos; eXerCer func5es de coordena車O e dire商o a正vel de Unidade Escolar; elaborar e divulgar 「elat6「io anual de atividades desenvoIvidas; desempenha「 outras tarefas semelhantes. ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUN量CIPAL DE PARANAIGUARA ‘‘毅紫幣監’’Gtbineieめ脅`垂加 .〃調置細調か岬` Area de Atua商o: Doc6ncia na Educapao Infantil e no Ensino Fundamenta上 Atividades Pedag6gicas e de Administrae肴o Escolar. Pr6-requisitos: - Forma辞O em血vel superior em curso de Licenciatura Curta; - Aprova辞o em concurso phb]ico ou; - Ef前vo exercicio no N I e atendimento aos Pre-requisitos acima emmerados; - Atendimento ao que p「escreve os artigos 8O e 9O da presente Lei. NIⅡ De§Cri蜜0: Elabo「ar, eXeCutar e aValia「 planos de aula, na打ea de sua competencia, COm Vistas ao fomecime11tO de dados subsidiarios a reprogramac肴o do Plano Cu正cular; ministra「 aulas nas tumas de sua responsabilidade, utilizando metodos e t6cnicas de ensino adequadas a §ua Clientela; aValiar o 「endimentO dos alunos e participar do proces§O de recupera車o do aproveitamento escolar; manter atualizados os di誼os de classe, COmO instrumeれtO de infomap6es acerca do desenvo賞vimento das atividades de ensino, da freq証encia e aproveitamento dos alu書lOS; Planejar e apolar aS a‡ividades pedag6gicas e administrativas da unidade escola「; Orientar as unidades escolares, visando seu regula∫ funcionamento; SuPervisionar o processo de avalia辞O e recupera確o do 「endimento escolar; detectar e fomecer subsidios para corre車o de p「oblemas na u正dade escolar; Participar de encontros, reuni6es, treinamentos. slmPOSIOS, Semin各rios com fins educacionais e atividades pedag6gicas promovidas pela Pasta; eXerCer fung6es de coordena辞O e dire軍o a山vel da unidade escolar; elaborar e divulgar relatdrio anual de atividades desenvolvidas; ● desempe血a「 outras tarefas semelhantes. Planejar e cool-denar as atividades de ensino em unidades escolares ou orgao municipal de educa辞o, SuPervisionando, Orientando e avaliando a execuqao dos t「abalhos Pedag6gicos de orienta辞o educacional, administra商O eSCOlar e supervisao pedag6g主ca para assegu「ar o desenvoIvimento do processo educativo. Årea de Atuacao: Docさncia na Educa碕O Infantil e no Ensino Fundamentalう Atividades Pedag6gicas e de Administ「a辞O Escolar. ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO ’“監盤幣盟監’’αb加eie db竹重ito PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARÅ ▲○○簾鴫劇場● P蒔〇千e叩辞書os : Foma辞O em nivel superior em curso de Pedagogla Ou em Magisterio Superior com Habilita辞o para docencia na la fase do EIISino Fundamental ou Outra gradua辞o, Licenciatura Plena correspondente a 鉦eas de CO血ecimentos espec脆cos do cu正culo, COm foma辞O Pedag佃Ca nOS temos legais: Aprova辞O em COnCurSO P同lico ou Efedvo exercicio no N I ou N II e atendimento ao§ Pr缶equlS重tOS aCima enumerados; Atendimento ao que prescreve os artigos 8O e 9O da presente Lei. N量V Descri蜜0: Elabora重うeXeCutar e aValiar planos de aula・ naかoa de sua competencia, COm Vistas ao fomecil青1entO de dados subsidi証os症eprograma9aO do Pla11O Cu正cular川Iinist「ar aulas nas t皿mas de sua responsabilidadel utilizando m6todos e t6cnicas de ensino adequadas a sua Clientela; aValiar o rendimento dos alunos e participar do processo de recupera辞O do aproveitamento escolar; manter atua!izados os di誼os de classe, COmO instrumento de infomac6es acerca do desenvolvimento das atividades de ensino・ da freq蒔ncia e aproveitamento dos alunos; Plan匂a「 e apolar aS atividades pedag6gicas e administrativas da u正dade escolar; Orienta。 aS u章一idades escolares・ Visando seu regular funcionamento; SuPervisionar o p「ocesso de avalia軍o e recupera辞o do rendimento e§COlar; detectar e fomecer subsidios para corre辞o de prob-emas na ● ‡慧,豊島豊島蒜器慧葦蒜宝器蒜‡霊岩盤‡ dire辞o a n待o! da unidade escolar膏aborar e divulgar relat誼o anua賞de atividades desenvoIvidas, desempenhar outras tarefas semelhantes. Plan匂vr e coordenar as atividades de ensino em unidades escolares ou orgao municipal de educa車O・ SuPervisionando, Orientando e avaliando a execu商O dos trabalhos Pedag6gicos de o正enta辞O educacional・ adm壷stra軸o escolar e §uPervis奮o pedag6gica para assegurar o desenvoIvimento do processo educativo. Årea de Atua辞O: Docencia na la Fase do Ensino Infantil e En§ino Fundamental Apoio Pedagdgico no Ensino Infantil e no Ensino FundamentaL Pra9a dos T「es Pode「es, S/n - Fone‥ (64) 3655-1145 Fax - (64) 3655輸1131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001=06 坤師諦し曙関「副「無頼轡「a@I剛直鍬刑事部、 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUT量VO 山豊能幣無雑“ αb加ete必打〆祝0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA量GUARA 青回きし〃〇回ノ暮録職 Pr宅-r印uisi章os: Curso de especializae都o - P6s gradua商o ‘`Lato Sensu”, de acordo com a respectiva legisla辞O em VlgOr Vincu看ada a sua al.ea especifroa de habi置ita辞o e atuaやるo. Registro no orgao competente; Aprova車o em concurso p心blico ou Efetivo exercicio no N IⅡ e atendimento do§ Pre-requisitos acima enumerados; Pra9a dos Tres Pode「es, S/n - Fone二(64) 3655-1 145 Fax - (64) 3655-1131 CEP 75880-000 - CGC. 02.056.745/0001-06 甲「脅†e面憎即制帽重し瀞凋@旧「蘭細1涌-へ ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANA量Gt_JARA ’’監諜鮮盟器” GんbhoeteめPγ匂祝0 〇〇〇細輸狐墓場ニ TITULO DO CARGO: ASS量STENTE DE ENSINO Descric§o: Exercer atividades docentes no pre-eSCOlar e mjnistrar aulas das disciplinas componentes dos curriculos da p五meira fase do Ensino Fundamental, elabo「ando plano§ de aula, P「eParando e selecionando material didatico‘ aPlicando e corrigindo testes e t「abalhos para assegu「ar a foma碕O do aluno. Area de Atua確0: Docさncia na educa辞o infantil e nas quat「o pnmelraS S誼es do Ensino Fundamental. Desempenha「 atribuie6es de apoIO aO enSino, utilizando metodos e t6cnicas ao P「OCeSSO de aprendizagem e outras tarefa§ COrrelatas. Pre-re叩isito§ : - Ensino M6dio. ● ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÅNA量GUARA ‘`悪幣盈縁語’GabhoeteめPrq/祝0 ▲き職か〃鵬○○● ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTOS ESTÅDO DE GOIAS PODER EXECUTIVO 調器捲盟” GabineteめPrg/翫0 PREFEエTURA MUNICIPAL DE PARANA言GUARA 置寒表l●m ANEX() V SUMAR工O TABELA DO OUADRO PERMANENTE CARGO: Pro鯖ssional da Educacゑ0 ● ● N I - Nivei I NI喜 - Nivel量I NHI - NivelIⅡ NIV - Nive!IV TABELA DO OUÅDRO TRANSITdREg CARGO: Assiste血te de Ensino ∑ �○○ ∞ �くつ 「l �ヽこ) 「、 -′¥ り「 �〔 ぐ「 �一 ′■‾) �l′l �〇、 "」 �「「 �く= �○○ l、○ �録 くさ l′ヽ �「“ ぐ、l �⊂⊃ ⊂⊃ ′r〉 �""ヽ �r●- 酋 �害 �⊂ニ くつ �畠 京 「1 �J �⊂古“ Uil �○○ l、o "う �IJ⊃ �弓 �l¥I ヽo ��ぐ「 窪 �卜 �(i、 「- ′一i �l′1 �¥e 「臆- ol �く= ec �.寸○ ○c 幕 �尋∴ くト �りす ¥○ 「′) �「〃 �e 目 �i撃 �∈) ●l �沼 ト一 書」 で′i �,-; 示 �霊 「「 �ヽe ○ �"書" �e �○○ 「」 �’♀音 �キ 「、l �○○ �警 「′I �教う- �e く⊃ �⊂⊃ �⊂⊃ ぐ、 �?、 �雪、 i○○1 �}ヽ �雷 �●↑) ぐ「 �"章 �ヾプ ヽ′ヽ � �「ヽ」 国 �妥 c¥ �予 てで �年子 〇、 票 �¥くつ 「「 �¥○ 自 �裳 �霊 �専 十∴ ⊂¥ �u「こ l′ヽ �あ1 く> 書手′ �「† �’C U �○○ �こ⊃ �ヽo “章 ○○ 貧 �ぐ、1 ぐ- 寸 �の 宗 一章 �1′ヽ 臼 �ヨ“ �く⊃ �〇〇 二号 ま �霜 �Uヽ ○○ 「、ヽ �「“ �l′ヽ ・古 �くつ �e �二、 ? �く⊃ �⊂⊃ 〇、 〇〇 �宅 �「“ 「、 トー �1「● �u「 .」 寧 �宗 �くつ �e で′I �「“ 婁 �- �ー �ー 由↑乞田暑く量円田de鑑白雪〇〇 e畳や暮S暑く讐↑e鎮台くつ曾 〇くじく〕⇒合田<亀S〇七乙○○SSⅢe由d一Se白く」日日<"