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← Paranaiguara (GO)

norma nº 727/1999

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 1999
Date 1999-06-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

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1
EST4DO DE GOL4豆
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
GabineteくわPr弓乃ito
Secγetaγia Geral
●
Lei Municipai no727199                de 18 dejunho de 1999
写UTOR吃A DOACAo DE TERR別O uRBANO AO M州S了亡RIO
PuBLICO DO ESTADO DE GO/As E DA ou7RAS PROWDENC仏S,タ.
A Cama「a Municipai de ParanaIgua「a, Estado de Goias, aPrOVOu, e eu
MOACiR ALVES FERREiRA’Prefeito Municipai, SanCjono a seguinte
」ei:
Art.1O - Fica o Chefe do Pode「 Executivo Municipal, autOrizado a doa「 ao
Ministe「io P心bIico do Estado de Goias, um Iote de terreno urbano sito nesta cidade a
quad「a n"O 33, ∞m aS Seguintes medidas e confronta96es: 20m (Vinte met「os) de f「ente
Para a Av. Osca「 Be「nardes, reSPeitando o aiinhamento da ca恒da; 20m (Vinte met「os)
aos fundos da Av・ Oscar Be「na「des・ dividindo ∞m ter「enO da P「efeitu「a Municipa一;
40m (quarenta metros), de f「ente para a Rua AIciene Soa「es, reSPeitando o
aiinhamento da calgada; e 40m (qua「enta met「os) aos fundos da Rua AIciene Soa「es
COnf「ontando ∞m O P「edio da Biblioteca Munic-Pai; COm a area tOtai de 800m2 ,
(Oitocentos metros quadrados).
§ UNICO - O im6veI o「a doado ao Ministerio Pdblico nao p∝嘉e「a se「
mu「ado nos seus Iimites’devendo ficar em area abe鴫, COmO OS demais p「edios
Situados na quad「a n.O33.
Art. 2O - Sob「e o im6veI doado o Ministerio PdbIico edificara uma
COnSt「u?aO nO alinhamento dos demais P「edios Pdbiicos de ap「oximadamente lOOm2
(Cem metrOS quadrados), Para Seu uSO e Sede pr6p「ia, COntribuindo com R$40,000,00
(quarenta mil 「eais) de mate「iais’Ou O que Se fizer ne∞SSario pa「a町cIusao da ob「a,
de a∞「do ∞m O P「Ojeto apresentado e ap「ovado peIa Prefeitu「a MuniCiPal.
§ Unico - A supervisao da obra sera feita po「 engenhei「o civiI ou
a「quiteto por ∞nta do Ministerio P心bIico.
Art. 3O- Em contrapartida fica o Pode「 Executivo Municipal auto「izado a
fo「ne∞r a maO de ob「a para constru9aO do edificio no valor de R$ 15.000,00(quinze m=
reais) , dispondo de ve「ba p「6pria constante do O「9amentO Vigente ou ab「i「 C「edito
Especial, COm base no A巾go 43, § 1O, i a IV, da Lei Fede「aI 4.320 de 17103/64.
§ Unico- Podera o Pode「 Executivo Municipai cont「atar t「abaIhado「es
tempor書面os especificamente pa「a constru9aO do p「edio do Ministerio PdbIico.
Art.4O- Fica concedido o prazo de 12 (doze) meses ao Ministe「io Pdblico
Pa「a reaIiza9aO e COnSt「ueaO do predio, e caSO naO Se efetive a ∞nStrugaO O te「「enO
O「a doado 「everte「a ao Patrim6nio do Municipio, Sem qualquer indeniza9aO de
quaISque「 mate「iais de const「u9aO ja gastos incIusive caso quei「a demo旧o e 「emove￾io, desde que a omissao ou reta「damento nao seJa CauSado peia Administra9aO
Municipal.
Art-5o- Esta Lei entrara em v-gOr na data de sua pubIica9aO, reVOgadas
as disposi9OeS em COntrario.
寄三善寒雲茎蓋塁審
ー雷鳴.“〇日密輸志望葛
墓室雪害

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