| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 1999 |
| Date | 1999-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DO ANO 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EST4DO DE GOん1S PREFEiTURA MU‖1CiPA」 DたPARA‖AiCUARA Gabine/eくねPre/訪10 Secrelaria Geral Lei Municipal N.o 729/99, de O6 de agosto de 1999 `り/SPGE SOBRE AS D侃E7則ZES ORCAMEN7L4R仏S PARA O EXERCic/O DO ANO 2Oco E DA ou7帽AS PROWDfNC/AS,, A Cama帽MuniciPaI de Pa伯na匂uara Aproyou, e eu MOAC/R ALVどS FERRE/RA, Prefeito Munic佃a/ de Paranaigua伯, ESねdb de Go庵s, SanCiono a seguh‡e Lei: CAPITULO I DAS DiRETRiZES GERAIS Art.1o - A Lei O「9amentaria para o Exercicio do ano 2000, COmPreendendo o Or9amentO Fiscal, Se「a elabo「ada em confo「midade com as di「et「izes estabelecidas nesta Lei. Observada, quando apIicaveis, aS nOrmaS da Lei Federal n.O 4,320, de 17 de mar9O de 1964. Art.2O - As Receitas se「ao p「evistas e as Despesas fixadas, na Lei de O「9amentO, Segundo pre9OS COrrenteS eStimados pa「a o ano 2000. Art.3O - A Lei Or9ament知a AnuaI comp「eende「a o Or9amentO FiscaI com todos os seus desdobramentos, Art.4O - A manuten9aO de atividades te「a p「IO「idade sob「e as a96es de expansao. Art.5o - Os Pr匂etos em fase de execu9aO desde que vaIidada a Iuz das ' Pr-Oridades estabeIec-das nesta Le巾e「ao p「efe「encia sob「e os novos p「ojetos. Art.6o - Nao poderao ser fixadas despesas sem que este」am definidas as fontes de 「ecu「SOS. CAPITU」OII 棚刷冊肌用岨胴 PUBLICÅL年Q 「鞘岨剛岨 DO ORCAMENTO FISCAし SECAO UNICA DAS DISPOSIC6ES GERAiS Art.7O - O O「9amentO Fiscal abrange「a todos os Poderes do MunlCIPIO. Art.8O - Na eIabo「a9aO do Or9amentO FiscaI se「ao observadas as Diret「izes especificadas de que t「ata este Capitulo. Art.9O - As despesas ∞m PeSSOai e encargos sociais’naO POde「ao te「 aumento real em 「eIa9aO aO CreSCimento efetivo das 「e∞itas co「rentes, 「eSPeitado o =mite transit6「io no art.38 do Ato das Disposi96es Constitucionais, tranSit6rias da Constjtui9aO Fede「aI Pra9a dos T「es Poderes, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 7588O-000 - C.G.C, 02.056.745/OOOl -O6 EST4DO DE GOL4S PREFEITURA MU‖1CIPA」 DE PARA‖A漢CUARA Gabinete db Pre/窃Io SecreIaria Geγal Con初uag乞o da Lei Munic佃a/ N・O 729伯9, de O6 de agosto de 1999 Art.10 - As Despesas com custeio admi=ist「ativo poderao te「 aumento 「eaI em 「ela9aO aOS Criterios ∞「reSPOndentes no O「9amentO do ano 2000, buscando ampliaeao dos Servi9OS P「eStados ou novas at「ibui96es, Art.11 - Na fixa9aO das Despesas se「ao observadas as p「lO「idades e metas COnStanteS do anexo desta Le主 Art.12 - A Proposta O「9amenta「ia aIoca「a 「ecursos especificos pa「a o Poder LegisIativo, nOS te「mOS da Lei Organica MunicIPaI, mediante p「oposta do mesmo, enCaminhada ao OrgaO COmPetente do Pode「 Executivo, Art.13 - A Segu「idade SociaI sera assunto da Lei especifica que dispo「a SOb「e a fo「ma dos serv19OS P「eStados. CAPITULO Ⅲ DAS DISPOSIC6ES GERAiS Art・14 - Na Lei O「9amentaria Anuai para o ano 2000 a discrimina9aO da Despesa para o O「9amentO FiscaI, far-Se-a COnfo「me o seguinte desdob「amento: Despesas Correntes Despesas de Custeio 」)酬冊刷岨旧聞鮎相聞 PUBLICA DO.-,飽 ●●●-●"●●●●-.●●●●--一.●-.●●-●-●◆.●●●一書●●- GAB冊巴l、脇 -./ la99 Transfe「encias Correntes Despesas de Capital i nvestimentos invers6es Financei「as Transferencias de Capitai ● 。,即。n,a.,a 。S qu霊‡。喜一諜需a豊富霊器,書嵩s豊一誌’ OS eIementos de despesas e respectivos desdob「amentos, na fo「ma do art. 3o desta Le主 § 1O - A Lei O「9amentaria incIuira dentre outros demonst「ativos: I - Das 「eceitas do Or9amentO FiscaI obedecera ao p「evisto no art.2O, § 1O da LeI Fede「al n.O4.320, de 17 de ma「9O de 1964; ll - De Despesas po「 fontes de 「ecu「SOS Pa「a Cada 6「gao. § 2O - As p「opostas de mod緬ca9aO nO P「Qjeto de Lei O「9ament乞i「ia, bem COmO OS PrQjetos de C「6ditos Adicionais, SeraO aP「eSentados com a forma, O nivel de detaIhamento, OS demonstrativos e as info「ma96es estabeIecidas pa「a o o「9amentO, neSta Le主 especiaimente no pa「ag「afo anterior deste artigo. Art.16 - A Lei da Estrutura Administ「ativa do Pode「 Executivo te「a va「la9aO de quantitativo e adequa9aO de ampiia9aO da p「esta9aO de servi9O Pdblico MuniciPaI. Art.17 - A Lei O「9amenta「ia AnuaI auto「izara o Executivo, nOS te「mOS do art.7O da Lei Fede「aI n.o 4.320 de 17 de mar9O de 1964, a ab「i「 C「editos Adicionais de natu「eza SuPlementa「, ate O limite de 5% (Cinco por cento) do totaI da despesa fixa na pr6p「ia LeI, C「iando. Se neCeSSario, elementos de despesas em cada p「Qjeto ou atividade. Praca dos Tres Pode「es, S/n - Fones (O62〉 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-OOO - C.G.C. 02.O56.745IOOOl -O6 PRE睦1TURA MU晴1CiPAしDE PARA‖AICUARA Gabinete 〔わPr班ito Secretaria Geral Continua9aO da Lei MunicIPal N.O 729/99, de O6 de agosto de 1999 Art.18 - O Executivo encaminhara a Cama「a MunicIPa上P「ojeto de LeI, SOb「e alte「a9aO nO Sjstema Tribut知o Municipa- especiaImente sob「e: 1 - Atuaiiza9aO da Pianta de VaIo「es do Municipio; ii - Revisao e instituieao de taxas devidas pe-a p「estaeao de serv-9OS P軸cos, Objetivando sua adequa9aO aO efetivo custo dos servI9OS; Te「「ito「iai U「bano; I〃I - Revisao das taxas pelo exercicio de Poder de PoIicia; IV - impIanta9aO da prog「essividade das aIiquotas do lmposto PrediaI e V - Revisao de aiiquotas do imposto sobre Serv-印S de Qua-quer Natu「eza. Art・19 - Quaisque「 vantagens pecuniarias ou aumento de 「emuneraeao no exe「Cicio fina=∞iro do ano 2000’SOmente SeraO COn∞didas se houve「 saldo suficiente ao atendimento dos ac「escimos co「「espondentes. § Unico - A admissao de pessoaI a qua-quer tituIo s6 se da「a po「 concu「so Pdblico, e dever掴mita「-Se aOS quantitativos das diversas c-asses integ「antes do quadro p「6p「lO da Prefeitu「a para o Exercicio do ano 2000, 「eSSalvadas as mod南ca96es e cr-a9aO de ca「gos em LelS eSPeCificas. Art.2O - Esta Lei ent「a em vlgOr na data de sua publica9aO, reVOgadas as disposI9OeS em COnt「ario. Gabhefe de Prefe;fo Munic佃al de Parana匂va句と如db de Goiお, aOS ● O9dfasdemesdeagostode1999・ 孟宏之層R肋 Prefeito Munic佃a/ MOA C/R Pra9a dos T「es Poderes, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880巾OO - C,G.C, 02.O56.745/0001 _O6 」巨I-72999 P≦10ina 317 ‾事 PREFEI丁URA MU‖1CIPA」 DE PARANAICUARA Gabinete do Pre加i/O Secretaγia Geral Con初ua鈎o da Lei Municjpa/ N.O729/99, de O6 de agosto de 1999 AN EX○ ○ 1 P刷OR/DADES E WE71AS DE uM GOVE層NO POPULAR A SEREM OBSERVADAS PELO PODER EXどCU〃VO, M APLICA鈎o DO ORCAMENTO DO MUN/C毎IO DE PARAMIGuARA, ESTADO DE GOIAs, WO EXERCiC/O HMNCE'RO DO ANO 2000. 且XPOSICÅ○ i - LEGISLATIVO P「opiciar a Camara MunicipaI de Parana-gua「a e aO T「ibunaI de Contas dos ●器豊富豊窪諾善謡書誌霊龍書誌讐霊言霊豊霊 COntidos nas Constitui96es Estaduai e FederaI. 11 - JUDICIARIO E SEGURANCA Ga「antir as a96es que visem exe「∞「 a 「eP「eSenta9aO do MunIC-PIO em quaIquer instancia Judicia「ia’aSSim como o assesso「amento 」uridico言ndispensave上」untO aOS Orgaos da Administ「a9aO Municipa一, COm Observ台ncia das decis6es judicia-S e dispos19OeS legaIS doMunicipio. 棚軸冊′A肌用冊 PUBLICAl)0 0曾 GAB閃剛IE ● 而o「matiza9aO. D田【IA阻甑!6 UARA Ⅲ-EXECUTiVO / 19.鈍_. MentaIiza「 o funcionalismo para eficiente atendimento aos Municipes’at「aVeS de p「ograma de 1) ADMINISTRACÅo E P」ANEJAMENTO modemiza9aO na administ「a9aO Pdblica do Municipio. b) Dar continuidade a poIitica de administra9aO de pessoal civ申de帥ndo di「etrizes e p「ioridades 「eIativas a cargos’Saほrios, direitos, VantagenS e deve「es dos servido「es. C) Ga「antir o funcionamento normal dos 6「gaos da Administ「a9aO P面oIica Municipal com 「acional sjstema de transporte, adequada aqulSI鍵O e distribuieao de mate「iaI de COnSumO e de expediente. d) Efetua「 o pagamento de amortiza9aO, juros e demais encargos 「elativos a divida interna municipaI. e) P「omove「 a poIitica de vaIoriza9aO, fo「maeao e aperfei9OamentO do Servido「 P向oIico Municipa上atraves de cursos de atuaiiza9aO e 「eCjc-agem que visem meIhora「 o desempenho de suas fun96es acima de tudo na area de informatica e out「as. f) Facilita「 a popuIa9aO O a∞SSO ds info「ma96es reiatjvas as atividades gove「namentais, atraVeS da comunica9aO Oficial. g) In∞ntivar avaiia9aO de desempenho de economia Municipa上atraves da POlitica de administra9aO t「ibut知a’fiscal e finan∞ira; atraVeS da Lei especifica adequada ao Sistema de Arrecada9aO MunicipaI via C6digo T「ibuta「io. i Fi_7?○○q Praea dos Tres Poderes, SIn - Fones (O62) 655-1145 e 655-1131 CEP 7588O-OOO - C,G.C. O2.056.745/OOOl _O6 ロ二圭nin倉417 ‾● PREFEITURA MU州CIPAL DE PARA‖AICuARA Gabinete ・ねPre/窃to Secγeta7.ia Geral Continua9aO da Lei MunicipaI N.O 729/99, de O6 de agosto de 1999 h) Construi「・ amPIia「 e refo「mar p「edios pl]b-icos, ligados diretamente ao Seto「 de Administ「a9aO e Planejamento; i) Aquisi9aO de um veicuIo chassi ・`zero Km・,, Para O gabinete do Prefeito. 棚肌丁踊冊京間}.しし掴l臨時満船臨 PUBLICA ../ 19鍋… 2) ACÅo socIAL a) Pe「dao de todos os tributos municipais aos aposentados e pensionIStaS que 「e∞be「em mensaimente ate um saほ「io minimo vigente; ’‾ ‾‾‾‥-.__葛 ● 「eS-dencIa-SCOm at器詫霊詣ntO do IPTU a todos os prop「一eta「一OS de -m6ve-S 3) ECOLOGIA E MEiO AMBIENTE a) Const「u9aO de um parque destinado ao -aze「 e conscjentjza9aO da ne∞SSidade de p「eserva9aO do meio ambiente; b) Prote9aO da fauna, flora, naS∞nteS e Veios d’agua. 4) EDUCACÅo E ESPORTES a) Constru9aO de uma unidade escoIa「 no Seto「 Matei「inha; b) Con∞SSaO de boIsas de estudos a todos os unive「sitarios ca「entes, Sem discrimina9aO POIitica; C) Dist「ibui9aO de mate「ial escola「 a todos os alunos ne∞SSitados das unjdades escoIares do munICIPIO e do estado, Sem disc「imina9aO POiitica; d) MeIho「ia em toda a rede escolar ja existente言nciusive com a montagem de labo「at6「io e info「matiza9aO; e) Valo「iza9aO dos p「ofessores, atraVeS de remune「a9aO digna a todos os trabalhadores da educa9aO; f) Assegu「ar aos portadores de ne∞SSidades educativas especjais o atendimento especifco’Visando o desenvolvimento pIeno de suas potencia-idades segundo seu 「itmo p「6p「io de ap「endizagem e o a」uStamentO bio-PSico-SOCia上 g) integra「 fisica e socialmente pessoas portado「as de neeessidades educativas especiais no ensino fundamental, garantindo〇一hes opo巾nidades de a∞SSO,一ng「eSSO e PermanenCia no Sistema Educacjona上 h) Er「adicar o anaifabetismo no Municipio p「opo「cjonando ao individuo COndi96es de soc-aIiza9aO e desenvoiver mecanismos de in∞ntivo nas escoIas, Pa「a baIXa「 O indice de evasao escoIa「. i) Ofere∞「 CurSOS de 「ecicIagem e t「einamento para os p「ofesso「es de lO e 2O graus associando-OS a mOde「nidade tecnoi6gica e didatico-Pedag6gjca. i FL7ウ〇°Q Pra9a dos T「es Poderes, SIn ・ Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 7588O-OOO - C,G.C. 02.056,745/OOOl _O6 ロ圭′「inくさモノ7 PREFE看TURA MU‖1CIPAしDたPARA‖AiCUARA Gabinete do Pr非i/O Secretaria Geral Continua9aO da Lei MunicIPal N.O 729/99, Anexo i ● 町剛T de O6 agosto de 1999 j) Acabamento final da const「u9aO do P「edio da Educaeao do Municipio; l) AtuaIizar o Estatuto do Magisterio P心bIico Municjpal, atendendo os dispositivos da Lei’bem como’O nOVO PIano de Di「etrizes e Base da Educa9aO Nacional. quantjtativo. m) Eleva「 o nivel de ensino-aP「endizagem, P「eVale∞ndo qualitativo sobre o n) Apoiar a 「eaiiza9aO de tomeios dentro do municipio, de futebol de campo, futeboI de saほo, VOleibol e out「os’Visando descob「i「 novos taIentos em nossa cidade; O) Aquisi看o de um veicuIo chass仁`ze「o Km’’, Para O SetOr da Educa9aO. 5 - URBANISMO a) Asfaitamento de todo o Seto「 Matei「inha I e Ii; b) AsfaItamento de Setor C「istina iI; C) Acabamento finai do Reservat6rio e tratamento de agua pa「a meIhor atender a popuIa9aO; 6 - TRANSPORTES a) Aquisi9aO de veiculos, Chass仁`ze「o km’’, Pa「a atendimento do Setor de Transportes; b) Recupe「a9aO das vias p心bIicas e tapa bu「acos e tambem das estradas municIPaIS COm levantamento de g「eide e cascaIhamento; 冊l剛‡l PUBLICl出生D l)H P鳳輔艦O de mata_bu「「os de fe「「o nas diversas rodovias municipais. _.../ 1明見. 7 - AGRICULTURA a) Aquisi9aO de mais a「eas pa「a abrigar todos os comodatarios de ParanaIguara, COm implanta9aO de sistema de i「「igaeao, Objetivando a colheita de duas saf「as po「 anO; b) Aquisi9aO de tratores e implemento destinados ao atendimento dos COmOdatarios e pequenos produtores; C) Const「u9aO de barragens e rep「esas aos p「oduto「es 「u「ais, Sem discrimina9aO POIitica. d) Acabamento finai do F「igor緬co Municipa上 a) Construeao de postos de sadde conjugado com postos poiiciajs nos dive「sos setores, em eSPeCiai na Vila Ma「Ia e ViIa Cristina; b) Ampliaeao, reCuPera9aO e mOdemizaeao do hospitaI ja existente, dotandoO de equiPamentOS mOde「nos e necessa「ios, aIem de pessoal qua怖cado; i Fi_7フ〇〇〇 Pra9a dos T「es Pode「es, SIn ・ Fones (062〉 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-OOO - C.G.C, 02,O56.745/OOOl -06 ロゴまnin会食I7 PRE睦iTURA MU‖iCiPA」 DE PARA‖AICuARA GabineteくねPreたito Sec7.etaria Ge7.al Continua9aO da Lei Municipal N.O 729/99, Anexo I ● ● de O6 agosto de 1999 C) Constru9aO e instaiaeao de ambuIat6「IO denta「io com a contrata9aO de P「Ofissionais suficientes ao atendime=tO da popula9aO ca「ente; d) Aquisi9aO de uma ambulancia, Chass十`zero Km,, pa「a o HospItai MunicIPal; e) Compromisso de manter o serv-9O de ambuIancia a toda a popuIa9aO Ca「ente Sem quaIquer custos; Gabinefe do Prefeifo Wunic小a/ de Pa帽naigua帽, Esねde de Go冶s, aOS O9 d胎s do mes de agosfo de 1999. MOAC/R A F且RREIRA Prefeito Munic布)a/ 」EI-72999 P「a9a dos T「es Poderes, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 7588O-OOO - C.G,C. 02.O56.745/OOOl _O6 Paqina 7/7