| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 1999 |
| Date | 1999-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 303 |
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EST4DO DE GO規S PREFEiTURA Mu州CIPAしDE PARA‖AiCUARA Gabinete do Pre/かto Secretaria Geral Lei Municゆa/ N 731伯9, ● "「 de O6 de agosto de 1999 ′AUTORAZA AQu4S/CAo DE UMA PA cARREGAD割RA E DA OUTRAS PROWDENCIAS,, A Cama帽MunicjPa/ de Paranaiguara Ap′OyOu, e eu MOACIR AL VES FERREIRA, Prefeito 〃unicjPaI sanciono a seguinfe Lei: A青,1O - Fica o Poder Executivo MunicipaI auto「izado a adqui「Ir uma Pa Carregadei「a de Rodas, Zero Km, de Fab「icaeao Nacional, Capacidade de Ca9amba ∞m l’5 m3 acima, Peso OperacionaI com 9.300 kg acima, Potencia no Volante com lO5 HP acima, Ano de Fab「ica9aO 1 999・ Arf2O - A aquisi9aO da Pa Car「egadei「a, Sera mediante a fo「maIiza9aO de Licita9aO P心blca, na mOdaiidade de Tomada de Pre9O Ou Carta Convite, Obede∞ndo as disposi96es do Decreto Lei Fede「al n.o8.666 de 21106/1993 e suas aIte「a96es, ∞m aS demais Legisla96es apIicaveis a especle. An.3OL Fica o Pode「 Executivo MuniciPaI auto「izado a dispo「 da impo「tancia de ate R$ 150.000,00 (CentO e Cinquenta mil 「eais) pa「a aquisi9aO da Pa Carregadeira, COm ent「ada de at台20%(Vinte por cent「O) e o restante divididos em 12(doze) p「esta96es mensais言guais, ∞m OS aC「eSCimos legais ja imbutidos no vaIor total da comp「a. Ah.4P" Os investimentos decor「entes da aquisieao da Pa Ca「regadei「a, deverao se「 incIuidos no Or9amentO Ou PIano PIurianuaI, Ou nOS O「?amentOS Anuais do Municipio, mediante o cump「imento do que disp6e o inciso IO do Art.167 da Constitui9aO Federa上 An.5O " Face ao p「incipio da continuidade administrativa que prevaIece no Servi9O Pubiico, fica o P「efeito sucesso「 incumbido de dar cump「imento ao pagamento das pa「∞las 「emanescentes, ate O fim de seu mandato ou ate o termino do cont「ato e da pa巾Cきpa9aO da P「efeitu「a, CaSO aS meSmaS eXistam. Art.6〇・ Pa「a o fiel cumprimento dos pagamentos das p「esta96es, O Poder Executivo auto「izara, em Ca「ate「 i「「evogavel, aO Banco do Bras= S/A, a debita「 em sua conta do FPM ( Fundo de Participa9aO dos Municipios) os valo「es constantes das parceIas mensais ap「esentadas peia Emp「esa fo「necedora do maquinario rodoviario. Art.7O- Fica o Pode「 Executivo MunicipaI auto「izado, Pa「a eSta OPe「aeaO a Paga「 」u「OS, quando ne∞SSa「ios, C「iando pa「a este fim uma Conta O「9amenta「ia・ Art.8O- Fica o Chefe do Poder Executivo auto「izado a abri「, POr Decreto, Creditos Adicionais SupIementa「es, Para a Dota9aO O309 - Secreta「ia de Transporte -16 88 534.1021 ○ ○bras e Equipamentos do Sistema Rodoviario Municipai, 4120 - Equipamento e Mate「ial Permanente, ate O limite de R$ 150,000,00 (CentO e Cinquenta m= reais), das Despesas fixadas na Lei O「9amentaria de 1999, mediante u帥zaeao dos 「ecu「SOS definidos nos itens l川, I= e 霊詰繋誌霊能霊器嘉詰:霊,豊de 17’03竹Pa’a atende「 a ’nSuf’C’enC’a Art.9O- Revogadas as demais dispos19OeS em COntra「io, eSta Lei entra em Praca dos丁res Poderes, S/n " Fones (O62) 655・1145 e 655-1151 CEP 7588o“OOO - C.C.C. O2.056.745/O○○l"O6