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← Paranaiguara (GO)

norma nº 747/2000

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, DE ACORDO COM EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GO寒AS
PODER LEGISLATIVO
CÅMARA鵬UNICIPAしDE PARANAIGUARA
しei Municipai no 747IOO Paranaiguara-GO。, 24 de agosto de 200O
“Fixa a remuneracao do Prefeito, Vice-Prefeito,
Ve「eadores, Presidente da Camara Municipal e
Secretarios Municipais para a p「6xima Legislatura, de
aco「do com a Emenda Constituciona音 nO 25 e da
OutraS ProVidencias’’・
A CÅMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA APROVOU E
A MESA DIRETORA, NOS TERMOS DO AR丁。 31 DA LEI
ORGÅNICA DO MUNiCipIO DE PARANAIGUARA, INCISOS
V,Vi EVll DOART。 29, 1NCISOSX EXI DOART" 37 E§4o
DO ART. 39 DA CONSTITUICÅo FEDERAL E ARTS・ 1o E 2o
DA EIVIENDA CONSTiTUCIONAしNO 25/00, PROMuしGA A
SEGU看NTEしElこ
Art. 1○ ○ Fixa o subsfdio do P「efeito, Vice-P「efeito,
Vereadores, P「esidente da Cama「a e Secreta「ios Municipais- Pa「a Vigo「a「 na Legislatu「a
que se inicia em lO de janei「o de 2001 e te「minara em 31 de dezemb「O de 2004, nOS
te「mos da p「esente Lei.
Art. 2○ ○ O subsidio do P「efeito MunicipaI sera de 70%
(Setenta PO「 ∞ntO) do at「ibuido em especie aos Deputados Estaduais"
Art. 3O _ O subsidio do Vice-P「efeito sera de 50% (Cinquenta
po「 cento) do at「ibuido em esp6cie ao Prefeito Municipa上
Art. 4O _ O subsidio dos Ve「eado「es se「a de 20% (Vinte po「
∞ntO) do at「ibuido em esp色cie aos Deputados Estaduais.
Paragrafo Onico - O subsidio do P「esidente da Camara
Municipal se「a de 30% (t「inta po「 cento) do at「ibuido em esp色cie aos Deputados
Estaduais,
(Vinte por cento) do at「ibuido em esp色cie aos Deputados Estaduais.
Art. 5○ ○ O subsidio dos Secreta「ios Municipais se「a de 20%
Qu細胞重さpeciaI,身心- Cen競) C王P 7邸8α000
F加df毛x仲62) 65封385 ・ Pa鯖億的u寄贈・Go
阜調節I; C朋的u甜a@簡an g・ C○仰・かr
偶略Ca dos椛s Poderes
ESTÅDO DE GOIAS
PODER LEGISしATIVO
CAMARA蘭UNICIPAしDE PARANAIGUARA
Art。 6o - O subs「dio dos Ve「eado「es incIusive com o subsidio
do P「esidente nao pode「a u冊apassa「 5% (Cinco por cento) da 「eceita do Munic了pio,
inclusive as transfe「encias da Uniao e do Estado, eXCetO aS Ve「bas de convenios e/ou
COm destina9aO P「OP「la,
Arし7O - Esta Lei ent「a「a em vlgO「 em lO de Janeiro de 2001,
「evogadas as disposI9OeS em COnt「a「io.
Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de
Pa「anaiguara, Estado de Goias, aOS 24 (Vinte e quatro) dias do mes de agosto de
2000.
Diyoene
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肋Ca dos青嶋S Po寄帥eS - Qu合同脅軸i却容れ・ C鋤け〇 ・ CモP 7馳8α000
虞珊瑚初の6そ) 65皐で385 ・雷甜轡na毎ua贈-GO
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