| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA, DE ACORDO COM EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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′ 四四 ㌦′/ ● ▼ - ● ● ● ESTADO DE GO寒AS PODER LEGISLATIVO CÅMARA鵬UNICIPAしDE PARANAIGUARA しei Municipai no 747IOO Paranaiguara-GO。, 24 de agosto de 200O “Fixa a remuneracao do Prefeito, Vice-Prefeito, Ve「eadores, Presidente da Camara Municipal e Secretarios Municipais para a p「6xima Legislatura, de aco「do com a Emenda Constituciona音 nO 25 e da OutraS ProVidencias’’・ A CÅMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA APROVOU E A MESA DIRETORA, NOS TERMOS DO AR丁。 31 DA LEI ORGÅNICA DO MUNiCipIO DE PARANAIGUARA, INCISOS V,Vi EVll DOART。 29, 1NCISOSX EXI DOART" 37 E§4o DO ART. 39 DA CONSTITUICÅo FEDERAL E ARTS・ 1o E 2o DA EIVIENDA CONSTiTUCIONAしNO 25/00, PROMuしGA A SEGU看NTEしElこ Art. 1○ ○ Fixa o subsfdio do P「efeito, Vice-P「efeito, Vereadores, P「esidente da Cama「a e Secreta「ios Municipais- Pa「a Vigo「a「 na Legislatu「a que se inicia em lO de janei「o de 2001 e te「minara em 31 de dezemb「O de 2004, nOS te「mos da p「esente Lei. Art. 2○ ○ O subsidio do P「efeito MunicipaI sera de 70% (Setenta PO「 ∞ntO) do at「ibuido em especie aos Deputados Estaduais" Art. 3O _ O subsidio do Vice-P「efeito sera de 50% (Cinquenta po「 cento) do at「ibuido em esp6cie ao Prefeito Municipa上 Art. 4O _ O subsidio dos Ve「eado「es se「a de 20% (Vinte po「 ∞ntO) do at「ibuido em esp色cie aos Deputados Estaduais. Paragrafo Onico - O subsidio do P「esidente da Camara Municipal se「a de 30% (t「inta po「 cento) do at「ibuido em esp色cie aos Deputados Estaduais, (Vinte por cento) do at「ibuido em esp色cie aos Deputados Estaduais. Art. 5○ ○ O subsidio dos Secreta「ios Municipais se「a de 20% Qu細胞重さpeciaI,身心- Cen競) C王P 7邸8α000 F加df毛x仲62) 65封385 ・ Pa鯖億的u寄贈・Go 阜調節I; C朋的u甜a@簡an g・ C○仰・かr 偶略Ca dos椛s Poderes ESTÅDO DE GOIAS PODER LEGISしATIVO CAMARA蘭UNICIPAしDE PARANAIGUARA Art。 6o - O subs「dio dos Ve「eado「es incIusive com o subsidio do P「esidente nao pode「a u冊apassa「 5% (Cinco por cento) da 「eceita do Munic了pio, inclusive as transfe「encias da Uniao e do Estado, eXCetO aS Ve「bas de convenios e/ou COm destina9aO P「OP「la, Arし7O - Esta Lei ent「a「a em vlgO「 em lO de Janeiro de 2001, 「evogadas as disposI9OeS em COnt「a「io. Gabinete da Presidencia da Camara Municipal de Pa「anaiguara, Estado de Goias, aOS 24 (Vinte e quatro) dias do mes de agosto de 2000. Diyoene ● ● 肋Ca dos青嶋S Po寄帥eS - Qu合同脅軸i却容れ・ C鋤け〇 ・ CモP 7馳8α000 虞珊瑚初の6そ) 65皐で385 ・雷甜轡na毎ua贈-GO 車軸尋〃 c肋的ua贈@断割り軌C○肋.b「