| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA DAR ANISTIA FISCAL A CONTRIBUINTES COM PERDÃO DE JUROS E MULTAS, NO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS EM ATRASO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTlVO PREFEITURA MUNiC寡PAL DE PARANAiGUARA Gabinete do Prefeito LEI MUNICI o 755IOl EM, 23 DE FEVEREIRO DE 2001 fAUTORIZA DAR ANIS71A F/SCAL A CON7T3IBU/N7-ES COM PERDAo DE JuROS E MUL7AS, NO PAGAMENTO DE /MPOSTOS E 71AXAS MUMCIPA/SI EM A7T?ASO E’ oA ou7-RAS PRO WDENCIA S ,, A C台ma伯Munici申I de Pa伯na匂uara, Estado de Goias, aprOVOu, e eu LAzARO SOARES DE AQuNO, Prefeito Munic佃aI sanciono a seguinle Lei: ● Art.lO - Fica o Chefe do Pode「 ExecutIVO MuniciPai auto「lZado a COnCede「 an-Stia f-SCai de 」u「OS,e multas sem atua厄a9aO de d6bitos nos pagamentos de Impostos e Taxas a Contribuintes em atraso, a Pa「ti「 do ano de 1996 at6 o ano 2000 Art.2O - O d6bito em at「aso de lP丁U ( lmposto Te「rItO「Ial Urbano ) de 1996 a 2000, POde「a ser pago ano po「 ano, tOdo final de mes, COm inicIO em ma「90 ate agosto, devendo o Cont「ibuinte compa「ecer munido dos 「espectiVOS Ca「nes na CoIeto「ia aa P「efeitu「a MunlCIPa上Pa「a t「OCa e autO「iza9aO de 「ecolhimento bancarIO Ou nOS COf「es da Tesouraria Art. 3O - O d6bito em at「aso da Taxa de Agua a parti「 de 1997 a 2000 POdera ser pago ano por ano, tOdo mes, COm面ciO em ma「9O ate agOStO, devendo o COntribuInte COmPa「eCe「 a Coleto「ia da P「efejtu「a MunicIPa上munido do taIao mes a mes cjo respectivo ano, Pa「a t「OCa e autOriZa9aO de 「ec○IhimentO banca「io bu nos cofres da Tesouraria. Art. 4O - Os d6bito em at「aso para pagamento de AIvaras a pa「tIr de 1996 a 2000, deve「a o contrjbuinte comparecer na Coleto「ia da P「efe-tura MunicIPal、 Para 「ecebimento dos 「espectlVOS documentos e auto「iza9aO Para PagamentOl banca「IO, anO PO「 ano, a PartI「do m台s de ma「9O a agOStO de2001. I Art.5O - O fo「necimento de Certidao NegatiVa de D台bito do ContribuInte SOmente Sera eXPedida depoiS de quitado o d6bito Art.6O -A p「esente Lei tera seu vigo「 at6 31/12/2001, Art.70 - Revogadas as dispos19OeS em COntrariO, eSta Lel ent「a em VIgOr na data de sua publlCa9aO Gabinete do P′efei!o MunicipaI de Paranaigua船, Estado de Goi6s, Pra9a dos T「es Poderes, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655。1 131 CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06