| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES COMEN DE PARANAIGUARA – GO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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≡繋 ESTAbo DE GO一Ås PODER EXECU丁看VO PREFEI丁URA MUN看C音PAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Lei no 757I2001 de lO deAbril de 2001, `WSJ7T(〃 O CONSELHO MuMC/PAL DE ENTORPECENTES COMEN DE PARAMGuARA-GO, E CON7fM OUTRAS PRO VIDENCIA S ,, O Prefeito do MuniciPfo de Paranajguara, Esfado de Go庵s, "O uso de suas athbui96es fegais, faz saber que a C台ma帽 MunicjPal aprovou e eIe sancfona a segum書e Lei: Art.1○ ○ Fjca institu了do o Conselho MuniciPai de Ento「pecentes - COMEN, de Pa「anaigua「a que se integ「a ao ConseIho Estaduai de Ento「pecentes - CONEN - GO, e aO Sistema Nacionai de P「even9aO de Ento「pecentes. Art.2O - O ConseIho Municipal de Ento「pecentes - COMEN, 6 o O「gaO COlegiado, de ca「ate「 COnSultivo e executivo, naS queSt6es 「efe「entes a ento「PeCenteS nO ambito do MunICIPiO. Art.3O - Sao objetivos do ConseIho Municipai de Ento「PeCenteS - COMEN, de Pa「anaigua「a-GO: ) i, P「opo「 a politica Iocal de Entorpecentes, COmPatib帖zando-a as di「et「izes do Conselho Estaduai de Ento「pecentes de Goias - CONEN-GO, e aO Sistema Nacionai de P「even9aO de Ento「pecentes, bem como acompanha「 a respectiva execu9aO. =. Estimuia「 estudos e pesqulSaS Visando o aperfei9OamentO dos conhecimentos t6cnicos 「efe「entes ao uso e t「〔師co de ento「pecentes e Substancias que dete「minem depend台ncias fisicas e/Ou PSIqulCaS. 冊. EstimuIa「 P「Ograma de preven9aO COnt「a a dissemina9aO do t「afico e do uso indevido de substancias ento「pecentes e substancias que determinem em depend台ncia fisica e/Ou PSiquica, de aco「do com o CONEN-GO. IV, P「opo「 ao Conseiho Estaduai de Ento「PeCenteS e aO Conselho Fede「al de Entorpecentes e a out「OS O「gaos, a Ceieb「a9aO de conv台njos Ou P「OtOCOios de inten96es e servI9OS Para fins p「evistos nos incisos ante「io「es" P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fones (O62) 655-1 145 e 655-113 CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.74510001-06 圏園 ●●一幸三一三三三一鵜三三二三 …営÷.心や噂 ≦1教 ES丁ADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFE看丁URA MUNIC看PAL DE PARANA看GUARA Gabmete do Prefeifo ∨ - P「esta「 aux掴O 」untO aO Pode「 Judicia「io e Ministe「io Pl]blico, atinentes a info「ma96es que se fizerem necessa「ias no ambito de Leis VIgenteS. Art.40 - O Conselho Municipal de Ento「pecentes - COMEN, sera composto por um 「ep「esentante dos seguintes 6「gaos ou Institui96es: l, P「efeitu「a Municipai; =. Cama「a MunICIPai; =i. Pode「 Judicia「io; lV. Minist色「io PしtoIico; V. Representante da O A B Vi. Policia M冊ar/Civ巾 Vii. Ig「eja Cat61ica de Pa「anaigua「a-GO; V=i. ig「eja P「esbite「iana de Pa「anaIgua「a-GO; lX. Movimento Espi「ita de Paranaigua「a-GO; X, ig「eja Assembleia de Deus de Pa「anaigua「a-GO; XI, ig「eja Cong「ega9aO C「ista de Pa「anaigua「a-GO; X=. Loja Ma96nica tst「ela do Sudoeste’’de Pa「anaigua「a-GO; X=I. Loja Ma96nica “Uniao de Pa「anaigua「a-GO’’; XiV.CEREA (Cent「o de Recupera9aO de AIco6Iat「as de ParanaIgua「a-GO; 美V,窪謹豊苦荒罵諾冨au. § 1O - Cada Entidade indica「a um Membro e 「espectivo Supiente, Pa「a Substitui9aO Ou impedimento. )coMEN § 20 - O P「efeito Municipal de Pa「anaigua「a 6 Memb「O natO do § 3O - Os Memb「os do Conseiho se「ao nomeados peIo P「efeito Municipal, aP6s indica9aO das Entidades 「espectivas e te「ao mandato de O2 (dois) anos, POdendo se「 「econduzidos. § 4○ ○ Ap6s empossados os memb「os do COMEN, teraO um P「aZO de O5 ( Cinco) dias uteis pa「a indica「 seus administ「ado「es, § 5O - O Conselho sera administ「ado po「 um P「esidente, um Vice-P「esidente e um Sec「eta「io Ge「al, aP6s escoIhidos democ「aticamente po「 todos os memb「os do O「gao e homoIogado peio P「efeito Municipa上 Art。5○ ○ Pa「a o exe「cicio das atividades e reuniao do Conselho MunicipaI de Entorpecentes - COMEN, O Pode「 Executivo fo「neceJ舌SaIa p「op「ia e mate「iais de expediente e out「os gastos se necessa「ios, Art。6O - As atividades dos memb「os do COMEN, naO Se「aO 「emune「adas, COnSide「ando-Se de 「eievante inte「esse pl:lblico seus os servi9OS PreStados. Art.7○ ○ As despesas deco「「entes da p「esente Le主 Se「aO atendidas po「 ve「bas p「6p「laS do o「9amentO, SuPIementadas, Se neCeSSa「io. P’a9a dos T諾誌誌:ニ器様認諾器業1131孔 ●●一説㌍∵註∵ 一三三三三二三三三三七 圏動因ウニ五つd ⊃二.一三十一手ふ っ⊃十二支千三一. ・ ● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEI丁URA MUN看CIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Art.8y ○ O COMEN pode「a 「ecebe「 Subven96es de pa面cula「es ou do Pode「 Judiciario e Minist6「io P心b=co do 「esultado de penas alte「nativas impostas. Art.9o - O Conselho MunicipaI de Ento「pecentes -COMEN, at「aves de seus Administ「ado「es, P「eSta「a minucioso 「elat6「io bimest「ai de suas atividades ao Pode「 Executivo. Art.1OO " O Pode「 Executivo ap「OVa「a O Regimento lnte「no do Conseiho Municipai de Ento「pecentes - COMEN, dent「O do p「azo 60 (SeSSenta dias) ap6s sua constitui9aO, Subsc「ito po「 SeuS administrado「es. Art.11○ ○ Esta Lei ent「a「a em vlgO「 na data de sua pubIica9aO, 「evogando a Lei nO705/97, de 13/1 1/97 e demais dispos19OeS em COnt「a「io. Gab初ete do P′efei書o Munic小aI de Paranargua伯, Esねdo de Go冶sタaOS lO /dez) dfas do mes de Abm de 2001" Prefeito Municipal 剛肌用理詰昔剛冊Å左堰..・・・" 叩Blノ時¥D 言轟け博D P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1 131 CEP 75880-000 - C.G.C. 02,056.745/0001-06 3