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norma nº 760/2001

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id326

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●
ESTADO DE GOIAS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabineie仇) Pre/祝0
Lei Municipal nO 760/2001 de 28 de maio de2001.
``CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCACÅ0葛CME, E CON血M OUTRAS
PROVIDENCIAS)l.
A C会mara Municipal de Parmalguara, Estado de Goids,
aprovou, e eu LÅzARO SOARES DE AQUINO, Prefeito Municipal, SanCiono
a seguinte Lei:
Art. lO - Fica criado no Municipio de Paranalguara, O
Conse量ho Municipal de Educa9fb - CME, COmO 6rg詠o colegiado para colaborar
na fomula9肴O da politica educacional do Municipio, Orientar a sua execu9fo e
zelar pelo cunpnmento da legislacfo pertinente.
Par恕rafo Unico - O Conselho Municipal de Edし一CaCaO
dever各dotar-Se de REGIMENTO INTERNO, a Ser elaborado, em trinta dias da
publica9肴O desta Lei, POr COmissあdesignada pelo Prefeito Municipal, Sujeita
sua aprova尊O POr decreto, Observada alegisla9aO Pe正nente.
Art. 2O - O Conselho Municipal de Educa9肴O ter各COmO
Objetivos:
I - PlanQjar, em CO亘u皿tO COm 6rgfbs e entidades particulares e
p冊licos, O SISTEMA MUN工CIPAL DE ENSINO;
II - Orientar a execu9aO do Sistema Municipal de Ensino;
IⅡ - Deliberar sobre as diretrizes da politica educacional
proposta pela Secretaria Municipal de Educa9各O’tendo em vista as prioridades
do Municipio;
IV - Acatar e ceder as metas de sua competencia no que se
refere a Educa9肴O COntido no T血lo V, Capitulo IV’Se尊o II da Lei Orginica do
Municipio ;
V - Acatar e segulr aS metaS nO que for de sua competencia
eferente a Cultura contidas no Titulo V, Capitulo IV, Se9叙o IⅡ da Lei Org含nica
O Municipio;
VI - Manifestar -Se SObre:
a) Plano de expans肴o do ensino no M皿icipio,
p五ncipalmente quanto a c正a9叙o’amPliacao’desativa9ゑO
e localiza9肴O de novas皿idades escolares no munlCIPIO;
Praca dos Tres Poderes, S/n - Fones (062) 655-1 145 e 655-1 131
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06
主つつ噛ま軍票ま
ESTADO DE GOIAS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabineie仇J Pre/沈め
b) Plano Municipal de Educa9fo;
C) Aplica9aO de recursos destinados a educa9都o no
Municipio ;
d) Regimento, Calend証o e curriculos comuns as escolas
mumCIPal S ;
e) Relat6rio de atividades do 6rgao municipal de educa9肴O;
f) Estatuto do Magisterio Municipal e suas altera96es;
g) Nomas para cria9各O de colegiado de escolas e
funcionamento das caixas escolares.
VII - Acompanhar o levantanento anual da popula9肴O em
土dade escolar e propor altemativas para seu atendimento;
VIⅡ Incentivar e promover a democratiza9fb do sistema de
educa9aO do Municipio;
IX - Incentivar a integra9aO das redes de ensino municipal,
estadual, Federal e pa正cular, nO ambito do Municipio;
X - Zelar pelo cumpnmento da legisla9肴O aplicivel a
educa9fb e ao ensino;
XI 」 Estudar e sugerir medidas que visem a expans肴o
quantitativa e qualitativa do ensino munic王pal;
X II- Emitir parecer sobre:
a) Quest6es de natureza educacional que lhe forem
Submetidas pela Secretaria Muricipal de Educa9各O;
b) Emitir parecer sobre convenios, adesfb, aCOrdos oll
COntratOS relativos a assuntos educacionais que o Poder
Executivo pretende celebrar;
C) Funcionamento de escolas da rede municipal;
XI工I - Participar da elabora9叙o do or9anentO da Secretaria
吾Municipal de Educac肴o;
曹       XIV - Aprovar e acompa血ar o plano m皿icipal de aquisi9aO
distribui9fb de merenda e material escolar;
XV - Estimular o acesso as fontes da cultura, aPOlar,
e valorizar a d血s叙o de manifesta96es de culturais;
XVI - Sugehr mecanismo de erradica9叙o do ana愉betismo, de
universaliza9各O do atendimento escolar, de melhoria da qualidade do ensino, de
foma9肴O Para O trabalho e de incentivo a foma9叙o humanistica, Cientifica e
tecno16gica;
XVⅡ - Fixar criterios para concessfb de boIsas de estudo pelo
mun重CIPIO;
Pra9a dos Tres Poderes, S/n - Fones (062) 655-1 145 e 655-1 13 1
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06
2
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ESTADO DE GOIAS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
GabineteくわPre/坊to
XVⅡI - Aprovar concess寄o de auxilio (s) a institui95es
educacionai s ;
XIX - Fomecer subsidios para manifesta9aO do Conselho
Estadual de Educa9訊o, nOS PrOCeSSOS de cria9各O de estabelecimento de ensino,
nos casos que nfb te血am indispens各vel delega9肴O;
XX - A正cular-Se COm 6rg肴o de institui96es vinculadas a
educa9aO;
XXI - Divulgar atividades do Conselho Municipal de
Educa9肴O;
XXII - Realizar estudos e pesqulSaS em educa9各O;
XX工II - Promover ou incentivar a integra9叙o escola-emPreSa;
XXIV - Emitir resolu96es, PareCereS e indicac6es, dentro dos
● #豊SuaS atividades e competencias relativas a assuntos educacionais e
XXV - Estabelecer c正e正os e procedimentos relativo a
expedi9fb de autoriza9肴O Para O eXerCicio dos cargos ou fun96es de diretor,
vice-diretor e secretarios de escolas no serv19O Ptiblico municipal;
XXVI -aPrOVar Planos de aplica9肴O de recursos estaduais e
federais destinados a educa9fb municipal, relativos ao ensino;
XXVⅡ - Funcionar, quando solicitado, COmO OrgaO COnSultivo
do Conselho Estadual de Educa9肴O.
Art. 3O - O Conselho Municipal de Educa9富O Sera integrado
POr PeSSOaS de reconhecido esp血to pめ量ico e de interesse educacional, que
POSSan eXPreSSar a VOntade da comunidade, incluindo entre seus membros
representantes
a) Do Magisterio P心blico Municipal, Estadual e Federal,
quando existir;
b) Do Magist6rio Pa正cular, quando ex上stir;
C) De Associa96es Comunitahas Legalmente constituidas;
d) Da Camara Municipal de Paranaiguara;
e) De Entidades Civis legalmente constituidas;
f) Da Associa9fb Comercial e Industrial de Paranaiguara;
g) Do Grupo de Promo9fb Social de Assistente de
Paranal guara.
Paragrafo Unico - O Regimento Intemo do Conselho
Municipal de Educa9奮O dispora sobre os membros natos, OS nOmeados pelo
Prefeito, bem como sobre o processo de indica9各O dos represententes de cada
OrgaO Ou entidade.
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Pra9a dos Tres Poderes, S/n - Fones (062) 655-1 145 e 655-1 131
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/000l-06
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ESTADO DE GOIAS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
GabineteくわPr〆訪to
Art. 4O - Os membros do Conselho Mu血cipal de Educa9肴O
ter各o mandato de dois anos, COm renOVa9fo, nO PrlmelrO anO de um ter90 de
SeuS membros, e nO anO Seguinte de dois ter9OS, e aSSim sucessivanente,
Cabendo ao Regimento Intemo fixar a foma de realizar a renova9in
Art. 5O - O exercicio do mandato de Conselheiro 6 gratuito e
COnSiderado de relevante servi9O aO Municipio.
Art. 6O - O Conselho Municipal de Educa9奮O COnStituir-Se-各
dos seguintes 6rg訊os, C叩a COmPetenCia ser各fixada no Regimento Intemo:
a) Presidencia;
b) Plendrio;
C) Comiss6es;
d) Orgfos Auxiliares:
- Secretaria
- Consultoria Tecnica
Art. 7O - Os encargos flnanceiros do Conselho Municipal de
芋duca辞o correr肴o a conta de dota9奮O Pr6pria da Secretaria Municipal de
duca9叙o ,
吉′             .○○↓・ U 一⊥q⊥α 9Å9しuゝ′αU uUさ し⊥aU`
草mplanta9fo do Conselho Municipal de Educa9急O,
Art. 8O暮Para execu9aO dos trabalhos constantes desta Lei e
O Municipio poder各usar
缶ricion証os efetivos 。u COntratar Pelo reglme Seletista e tempor各hos,
S, teC血cos, PrO丘ssionais aut6nomos ou liberais, que melhor se
奮adaptarem aos objetivos propostos.
Art. 90 - Para acobertar as despesas oriundas desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a usar dota9肴O Pr6pha do Or9anentO vigente, Ou
abrir Credito Especial com base no A血go 43, §lO, Incisos I a IV da Lei Federal
nO 4.320/64 de 17/03/64 e suas altera96es posteriores.
Art. 100 - Esta Lei entra em vigOr na data de sua publica9fb,
revogadas as dispos19OeS em COntrario.
Gabinete d
de Goias, aOS 28 dias do m筏背票‡豊:叫de Paranaiguara・ Estado
Pra9a dos Tr6s Poderes, S/n - Fones (062) 655-1 145 e 655-1 131
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/000l-06
4

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