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norma nº 762/2001

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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」ヽ ESTADO DE GOIAS
PODER EXECUT看VO
PREFE看TURA MUNIC看PAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do f叶efeito
Lei MunicipaI no 76212001
¥、¥¥〆
●
de 28 de maio de 2001.
``DiSPOE SOBRE A CRiACÅo E IMP」ANTACAO DO
SISTEMA MUNiCIPAL DE VIGILÅNCIA SANITARIA, E
DÅ ouTRAS PROVIDENCiAS”。
A Cama「a Municipal de Pa「anaigua「a, Estado de Goias, aP「OVa, e eu
LA乙ARO SOARES DE AQUINO, Prefeito MunicipaI, SanCiono a seguinte Lei:
Art. 1○ ○ Fica c「iado o Sistema Municipai de Vig胎ncia Sanita「ia,
O「ganizado e discip=nado na fo「ma desta Lei.
Art. 2O - Sem p「ejuizo de outras at「ibui96es a eIa confe「idas,
COmPete a Sec「eta「ia MunicipaI de Sal]de:
I, Exe「ce「 o cont「oIe e a fiscaliza9aO de p「OCedimentos, P「Odutos
e substancias de inte「esse pa「a a sal]de;
II. Executa「 as a96es de Vig胎ncia Sanita「ia nas a「eas de
saneamento basico e come「Cio de aIimentos, eXe「Cendo
inspe9aO e fiscaIiza9aO, bem como as a96es 「elativas a sa的e
do t「abalhado「;
川, Participa「 da fo「mula9aO da poi了tica e da execu9aO das a96es
da Vig胎ncia Sanita「ia;
iV, P「omove「, O「ienta「 e coo「dena「 OS P「OCeSSOS de fo「ma9aO e
CaPaCita9aO de 「ecu「SOS huma=OS em Vig胎ncia Sanita「ia"
Art. 3o - Passa a se「 do Municipio a 「esponsab両dade peIa
execu9aO das a96es de Vigilancia Sanita「ia de baixa compiexidade' que SaO
COnStituidas peIos seguintes servi9OS二
i, Censo e mapeamento de todos os estabeIecimentos e locais
PaSSiveis de atua9aO da Vig胎ncia Sanit±両a;
P「a9a dos T「es Pode「es, SIn - Fones (062) 655-1145 e 655-1131
CEP 75880-000 - C,G,C, 02,056.745/0001-06
、ヽ
●
ESTADO DE GO寒AS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNIC看PAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
ヽヽ
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べ、  ・● !
li, Atendimento ao pub=co, O「ientando e info「mando quanto a
documenta9aO, andamento de p「OCeSSOS administ「ativos, e
Out「aS而O「ma96es t色cnico - administ「ativas e legaiS;
11I. Recebimento, t「iagem e encaminhamento das denuncias
aIusivas a a「ea de VigiIancia Sanita「ia;
IV. lnspe9aO Sanita「ia em二
a) Estabelecimentos que come「Cia=zem g台ne「OS alimenticios
e que manipulem a=mentos; me「Cados, fei「as-1iv「es,
ambuIantes e congene「es.
b) Estabelecimentos de servi9OS, tais como: ba「bea「ias,
SaI6es de be看eza, CaSaS de banho e saunas, Pedicu「Oう
manicu「o e congene「es;
C) Estabeiecimentos esportivos e de 「ec「ea9aO (ginastica,
CuItu「a fisica e nata9aO);
d) C「iadou「OS de animais na zona u「bana;
e) Locais conside「ados c「了ticos e de 「isco pa「a o controie de
VetOreS de inte「esse epidemioi6gico;
f) Sistemas individuais de abastecimentos de agua,
disposi9aO de esgotos e 「esiduos sdidos;
g) Hab冊a96es unifam掴a「es e multifam掴a「es, isoladas,
ag「upadas ou geminadas, quando solicitado;
∨. Reaiiza9aO de p「OVaS 「aPidas fisico-quImICaS, quando em
atendimento a denuncias ou deco「「entes de inspe96es;
Vl, Co看eta de amost「as de agua e p「Odutos sujeitos a a9aO de
Vig=ancia Sanita「ia;
V=, A96es 「eIativas a sal]de do t「abaihado「:
a) A96es de Vig胎ncia nos ambientes e processos de t「abaiho,
COmP「eendendo a identifica9aO das situa96es de 「isco;
tomada de medidas pe面nentes pa「a a 「esoiueao da
Situa9aO e investiga9aO ePidemioI6gica;
b) Notifica9aO dos ag「avos a sadde e dos 「iscos 「eiacionados
ao t「abalho;
Vl‖. A9aO educativa em Vig=ancia Sanita「ia, VOltada pa「a o pub=co
exte「no, nO que Se 「efe「e a saneamento basico, aIimentos e
Sal]de do t「abalhado「.
Pra9a dos T「合s Pode「es, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1 131
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06
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ESTADO DE GOIAS
PODER EXECUTIVO
PREFE獲TURA MUN漢CIPAL DE PARANAIGUARA
Gabmete do 」Prefeito
Art. 4O - As a96es 「efe「idas nos artigos ante「iores abrangem a
emissao e o canceiamento de Alva「as Sanita「ios, bem como a ap=ca9aO das
PenaIidades p「evistas na Legisla9aO EstaduaI, Fede「ai e No「mas Complementa「es"
Art. 5o - Os Servi9OS de Vig胎ncia Sanita「ia, OPjeto desta Lei,
executados pela Sec「eta「ia MunicipaI de Sa心de, enSeja「ao a cob「an9a de p「e9OS
Pしめiic○s.
Paragrafo Unico - Os vaIo「es dos p「eeos p山olicos de que t「ata
este artigo, Se「aO equivaIentes aos adotados peIa Supe「intend台ncja de Vigifancja
Sanita「ia/SES, e 「ealuStados na mesma epoca"
Art. 6O - Å supe「intend台ncia de Vigilancia Sanitaria/SES compete a
COOrdena9aO e SuPervisao das atividades desenvoIvidas peIo Municfpio; em Ca「ate「
● 認諾晶言霊岩島霊詳言霊霊聖霊謹書墨書do
Art. 7○ ○ Pa「a execu9aO dos t「abalhos constantes desta Lei e
implanta9aO do Sistema MunicipaI de Vig胎ncia Sanita「ia, O Municipio pode「a usa「
funcion乞i「ios efetivos ou cont「atar pelo 「egime SeIetista e tempo「a「ios, trabalhado「es,
t色cnicos, P「Ofissionais aut6nomos ou =be「ais, que melho「 se adapta「em aos objetivos
P「OPOStOS.
Art. 8o - Pa「a acoberta「 as despesas o「iundas desta Lei, fica o
Poder Executivo auto「izado a usa「 dota9aO Pr6p「ia do O「9amentO Vigente ou ab「i「
C「edito EspeciaI com base no A巾go 43, §1O, incisos l a lV da Lei Fede「ai nO 4.320/64
de 1 7/03/64 e suas aite「a96es posterio「es.
Art. 9○ ○ Esta Lei ret「Oage SeuS efeitos ajanei「O de 2001, 「eVOga aS
dispos19OeS em COntra「io e ent「a em vIgOr na data de sua publjca9aO.
●
Goias, aOS 28 dias do mes de m 詫讐霊露語#unicipa- de Paranaiguara’Estado de
SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal
P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131
CEP 75880-000 - C.G.C, 02.056.745/0001-06
冊ノー出汁∵言上∵用凧凧
puBLlじ囲いがレオン/多才
圏閣圃

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