| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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」ヽ ESTADO DE GOIAS PODER EXECUT看VO PREFE看TURA MUNIC看PAL DE PARANAIGUARA Gabinete do f叶efeito Lei MunicipaI no 76212001 ¥、¥¥〆 ● de 28 de maio de 2001. ``DiSPOE SOBRE A CRiACÅo E IMP」ANTACAO DO SISTEMA MUNiCIPAL DE VIGILÅNCIA SANITARIA, E DÅ ouTRAS PROVIDENCiAS”。 A Cama「a Municipal de Pa「anaigua「a, Estado de Goias, aP「OVa, e eu LA乙ARO SOARES DE AQUINO, Prefeito MunicipaI, SanCiono a seguinte Lei: Art. 1○ ○ Fica c「iado o Sistema Municipai de Vig胎ncia Sanita「ia, O「ganizado e discip=nado na fo「ma desta Lei. Art. 2O - Sem p「ejuizo de outras at「ibui96es a eIa confe「idas, COmPete a Sec「eta「ia MunicipaI de Sal]de: I, Exe「ce「 o cont「oIe e a fiscaliza9aO de p「OCedimentos, P「Odutos e substancias de inte「esse pa「a a sal]de; II. Executa「 as a96es de Vig胎ncia Sanita「ia nas a「eas de saneamento basico e come「Cio de aIimentos, eXe「Cendo inspe9aO e fiscaIiza9aO, bem como as a96es 「elativas a sa的e do t「abalhado「; 川, Participa「 da fo「mula9aO da poi了tica e da execu9aO das a96es da Vig胎ncia Sanita「ia; iV, P「omove「, O「ienta「 e coo「dena「 OS P「OCeSSOS de fo「ma9aO e CaPaCita9aO de 「ecu「SOS huma=OS em Vig胎ncia Sanita「ia" Art. 3o - Passa a se「 do Municipio a 「esponsab両dade peIa execu9aO das a96es de Vigilancia Sanita「ia de baixa compiexidade' que SaO COnStituidas peIos seguintes servi9OS二 i, Censo e mapeamento de todos os estabeIecimentos e locais PaSSiveis de atua9aO da Vig胎ncia Sanit±両a; P「a9a dos T「es Pode「es, SIn - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C,G,C, 02,056.745/0001-06 、ヽ ● ESTADO DE GO寒AS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNIC看PAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito ヽヽ -.. べ、 ・● ! li, Atendimento ao pub=co, O「ientando e info「mando quanto a documenta9aO, andamento de p「OCeSSOS administ「ativos, e Out「aS而O「ma96es t色cnico - administ「ativas e legaiS; 11I. Recebimento, t「iagem e encaminhamento das denuncias aIusivas a a「ea de VigiIancia Sanita「ia; IV. lnspe9aO Sanita「ia em二 a) Estabelecimentos que come「Cia=zem g台ne「OS alimenticios e que manipulem a=mentos; me「Cados, fei「as-1iv「es, ambuIantes e congene「es. b) Estabelecimentos de servi9OS, tais como: ba「bea「ias, SaI6es de be看eza, CaSaS de banho e saunas, Pedicu「Oう manicu「o e congene「es; C) Estabeiecimentos esportivos e de 「ec「ea9aO (ginastica, CuItu「a fisica e nata9aO); d) C「iadou「OS de animais na zona u「bana; e) Locais conside「ados c「了ticos e de 「isco pa「a o controie de VetOreS de inte「esse epidemioi6gico; f) Sistemas individuais de abastecimentos de agua, disposi9aO de esgotos e 「esiduos sdidos; g) Hab冊a96es unifam掴a「es e multifam掴a「es, isoladas, ag「upadas ou geminadas, quando solicitado; ∨. Reaiiza9aO de p「OVaS 「aPidas fisico-quImICaS, quando em atendimento a denuncias ou deco「「entes de inspe96es; Vl, Co看eta de amost「as de agua e p「Odutos sujeitos a a9aO de Vig=ancia Sanita「ia; V=, A96es 「eIativas a sal]de do t「abaihado「: a) A96es de Vig胎ncia nos ambientes e processos de t「abaiho, COmP「eendendo a identifica9aO das situa96es de 「isco; tomada de medidas pe面nentes pa「a a 「esoiueao da Situa9aO e investiga9aO ePidemioI6gica; b) Notifica9aO dos ag「avos a sadde e dos 「iscos 「eiacionados ao t「abalho; Vl‖. A9aO educativa em Vig=ancia Sanita「ia, VOltada pa「a o pub=co exte「no, nO que Se 「efe「e a saneamento basico, aIimentos e Sal]de do t「abalhado「. Pra9a dos T「合s Pode「es, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1 131 CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06 2 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFE獲TURA MUN漢CIPAL DE PARANAIGUARA Gabmete do 」Prefeito Art. 4O - As a96es 「efe「idas nos artigos ante「iores abrangem a emissao e o canceiamento de Alva「as Sanita「ios, bem como a ap=ca9aO das PenaIidades p「evistas na Legisla9aO EstaduaI, Fede「ai e No「mas Complementa「es" Art. 5o - Os Servi9OS de Vig胎ncia Sanita「ia, OPjeto desta Lei, executados pela Sec「eta「ia MunicipaI de Sa心de, enSeja「ao a cob「an9a de p「e9OS Pしめiic○s. Paragrafo Unico - Os vaIo「es dos p「eeos p山olicos de que t「ata este artigo, Se「aO equivaIentes aos adotados peIa Supe「intend台ncja de Vigifancja Sanita「ia/SES, e 「ealuStados na mesma epoca" Art. 6O - Å supe「intend台ncia de Vigilancia Sanitaria/SES compete a COOrdena9aO e SuPervisao das atividades desenvoIvidas peIo Municfpio; em Ca「ate「 ● 認諾晶言霊岩島霊詳言霊霊聖霊謹書墨書do Art. 7○ ○ Pa「a execu9aO dos t「abalhos constantes desta Lei e implanta9aO do Sistema MunicipaI de Vig胎ncia Sanita「ia, O Municipio pode「a usa「 funcion乞i「ios efetivos ou cont「atar pelo 「egime SeIetista e tempo「a「ios, trabalhado「es, t色cnicos, P「Ofissionais aut6nomos ou =be「ais, que melho「 se adapta「em aos objetivos P「OPOStOS. Art. 8o - Pa「a acoberta「 as despesas o「iundas desta Lei, fica o Poder Executivo auto「izado a usa「 dota9aO Pr6p「ia do O「9amentO Vigente ou ab「i「 C「edito EspeciaI com base no A巾go 43, §1O, incisos l a lV da Lei Fede「ai nO 4.320/64 de 1 7/03/64 e suas aite「a96es posterio「es. Art. 9○ ○ Esta Lei ret「Oage SeuS efeitos ajanei「O de 2001, 「eVOga aS dispos19OeS em COntra「io e ent「a em vIgOr na data de sua publjca9aO. ● Goias, aOS 28 dias do mes de m 詫讐霊露語#unicipa- de Paranaiguara’Estado de SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal P「a9a dos T「es Pode「es, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C.G.C, 02.056.745/0001-06 冊ノー出汁∵言上∵用凧凧 puBLlじ囲いがレオン/多才 圏閣圃