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norma nº 763/2001

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaCRIA E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO LAR DOS IDOSOS “ADÃO DOS SANTOS AMORIM” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id329

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ESTADO DE GOIAS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
GabineteくわPrク誹れ
Lei Municipal nO 763/2001 de 28 de maio de 2001.
l`CRIA E REGULAMENTA O
`ゝJ FUNCIONAMENTO DO LAR DOS IDOSOS
``ADAO DOS SANTOS AMORIM"  E
CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS,,.
A C含mara Municipal de Paranalguara, Estado de Goias,
aprovou, e eu LÅzARO SOARES DE AQUINO, Prefeito Municipal, SanCiono
a seguinte Lei:
Art・ 1O - O Lar dos Idosos ``A(lao dos Santos Amorim,,,
fundado em O7/03/1989, Pelo Decreto Legislativo nO 45/89, de O7 de mar90 de
1989, COm Sede a Rua Walderez Rjbeiro Moreira, Quadra 25, Lote 23,一Centro,
nesta cidade de Paranalguara, Estado de Goi各s, tem POr丘nalidade amparar
PeSSOaS idosas carentes ou desamparadas, aCima de 60 anos, Sem distin9fb de
SeXO, naCionalidade, COr Ou religi訊o.
§ 1O - O Lar dos Idosos esta em condi96es de acolher
residentes independentes, Semidependentes e totalmente dependentes de
assistencia.
a) Independente, quer dizer que n肴o necessita de ajuda
Para Cuidar de si.
b) Semidependente necessita de alguma ajuda para cuidar
de si・ Exemp量o‥ tOmar medicamentos, locomo9看O,
Cuidados pessoais etc.
C) Dependente, neCeSSita de total assistencia para manter
seu bem estar.
- Da Administra車o -
Art. 2O - A administra9fb do Lar dos Idosos ficar各a cargo da
Secretaria M皿icipal de Promo9急O Hunana e Assistencia Social que contara
COm O aPOio de outras Secretarias, COm a SuPervis肴o do Poder Executivo.
Praca dos Tres Poderes, S/n - Fones (062) 655-1 145 e 655-1 131
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06
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ESTADO DE GOIAS
PODER HXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
GabineteくわPre佃iio
一Dos Recursos Financeiros _
A巾・ 30 - O M皿icipio de Paranalguara dispensar各prote9aO
especial ao idoso, aSSegurando e defendendo sua dignidade e bem estar,
garantindo-1he o direito a vida.
A巾4O - O Municipio ajudara na manuten9aO do Lar dos
Idosos “Adao dos Santos Amorim” com alqjamento em predio propno,
alimenta9肴O, VeStu紅io, medicos, intema9aO hospitalar, medicanentos
PrOVenientes da famdeia bdsica do Municipio, despesa com pessoal de
enfemagem e assistencia social com zelo e cari血0, e mais o necess各ho ao
alcance do Municipio.
Art・ 50 - Todo idoso residente que tiver rendimento propno
COntribuira com 50% (Cinq血enta por cento) da sua renda comprovada, n肴O
excedendo tal teto ao menor sal血・io regional, tal contribuicfb ser各reve正da
COmO qjuda para sua propna manuten9aO.
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§ 1O - O idoso reconhecidamente carente nao esta s可eito a
)Ontribuic肴o, e Ser各aCOlhido e tratado igualitariamente aos demais.
一Das normas de Conduta -
Art. 6O - O idoso que pretende residir no Lar dos Idosos
`Ad肴o dos Santos Amorim”, dever各assinar um Temo de Concord含ncia,
nclusive por um de seus familiares responsivel se existir.
Art. 7O - Havendo condi96es, Ou Se aSSim pretender o idoso ou
SeuS familiares poder各ter assistencia propna, arCando com o pagamento do
assistente.
Art. 80 - Os idosos residentes deverfb ter comportanento
adequado ao ambiente do abrigo, tratando seus colegas e mesmo os funcionarios
COm tOda harmonia, disciplina e respeito.
§ 1O - AIcoolismo ou drogas que causam dependencia, naO Sera
tolerado de especie alguma, una VeZ adve正do e tentar sua recupera9fb, n各O
tendo exito, POder各perder a vaga.
- Da Ap獲icacao dos Recursos Financeiros -
Art・ 90 - As verbas provenientes da contribui9fo dos idosos
residentes, doa96es de terceiros ou subven96es, Serfo depositadas na conta do
Praca dos Tres Poderes, S/n - Fones (062) 655-1 145 e 655-1 131.       2
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001_06
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一年
ESTADO DE GOIAS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete db Prクを庇0
Fundo Municipal de Assist合ncia Social e contabilizada mensalmente atrav6s da
Secretaria Municipal de Finan9aS, dentro do Or9amentO Vigente, Seguindo as
nomas or9anentahas do Municipio.
§ lO - O or9anentO menSal, aSSim como a aplica辞O das verbas
ser各decidida pela Secretaria Municipal de Assistencia Social com participa肇O
do Chefe do Poder Executivo para a aprova9肴O.
§ 20 - A Presta9肴O de Contas para fiscaliza9肴O devera ser feita
trimestralmente ao Conselho M皿icipal de Assistencia Social e publicada, nO
Placar da Prefeitura.
_ Do Patrim6nio Fisico -
Art. 10O - E de propriedade do M皿icipio o pr6dio onde
funciona o Lar dos Idosos “Ad肴o dos Santos Amohm”, bem como todos os
m6veis,しItenSilios existentes e demais pertences.
_ Dos Funcion各rios -
’ Art. 11O - Todo o pessoal necessZiho a prestarem servi9O de
assistencia ao Lar dos Idosos “Ad肴o dos Santos Amorim”, Serfb fomecidos pelo
M皿icipio, eXCetO aqueles que prestarem servi9OS POr COnta do idoso residente.
Art. 120 - Para execu9急O dos trabalhos constantes desta Lei, O
Municipio podera usar funcion証os efetivos ou contratar pelo reglme Seletista e
tempor誼os, trabalhadores, teCnicos, PrOfissionais aut6nomos ou liberais’que
melhor se adaptarem aos o助etivos propostos.
Art. 130 - Para acobertar as despesas oriundas desta Lei, fica
o poder Executivo autorizado a usar dota9肴O Pr6pria do Or9amentO vigente, Ou
abrir Credito Especial com base no A正go 43, §1O, Incisos I a IV da Lei Federal
nO 4.320/64 de 17/03/64 e suas altera96es posteriores.
Art. 14O - Esta Lei entra em vigOr na data de sua publica9肴O.
Gabinete do
maio de 2001.
Prefeito Municipal
Pra9a dos Tres Poderes, S/n - Fones (062) 655-1 145 e 655-1 131
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06
ゝ嶋へ。一. -. 〕

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