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norma nº 764/2001

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 2001
Date 2001-05-28
EmentaLEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ES丁ADO DE GOIAS
PODER EXECUTtVO
PREFEI丁URA MUN!CIPAL DE PARANAtGUARA
Gabinete do Prefeito
no 76412001 de 28 de maio de 2001.
“LEi COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O
coNSELHO MUNtCIPAL DE SAUDE - CMS, E
coNTEM OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Cama「a Municipal de Para=aIgua「a, Estado de Goias’aP「OVOu’
sanciono a seguinte Le主 e eu LAzARO SOARES DE AQUINO, P「efeito Municipa上
Art. 1O - Fica c「iado nos te「moS da legisla9aO Fede「a上Estadual
e Municipa- que 「egem a mate「ia, O Conse-ho Municipai de Sa11de - C"M.S〇一C「iado
器磐諾器霊書崇豊豊嘉島諾忠霊欝葦欝
supe「io「, 「eSPOnSaVe- pe-o Sistema Unico de Sande - SUS - nO Munic了pio de
pa「anaigua「a, COm O Objetivo de estabeIecer’aCOmPanhar e avaIiar a poIitica
munic-Pal de sa心de e efetiva「 a pa雨Pa9aO da comunidade =a geStaO do Sistema"
Art. 2○ ○ Compete ao ConseIho MunicipaI de Sande‥
l - Atua「 na formula9aO de est「ategias e no contrOIe da po冊ca
de sa崎incIuidos aos seuS aSPeCtOS eCOn6micos e financei「OS’que Se「aO
fiscalizados mediante o acomPanhamento de execu9aO Or9amenta「ia;
lI - Articuia「-Se COm OS demais 6rgaos colegiados do Sistema
Unico de Sande, das esfe「as Fede「al e EstaduaI de Gove「no;
冊- O「ganiza「 e =O「matizar Diretrizes pa「a a eiabora9aO do
plano Municipal de Sadde’eStabe-ecidas na Confe「encia Municipai de Sal]de’
adequando-Se a realidade epidemio16gica e a caPaCidade o「ganizacionai dos
Se「Vido「es;
qua-idade e me-ho「 reso-u帥dade das a96es e serv19OS de sa心de- Ve「ificando’
tambem, O P「OCeSSO de i=CO「POra9aO dos avan9OS Cientificos e tecnO16gicos na a「ea;
∨一P「opor crite「ios pa「a a PrOg「ama9aO e Pa「a aS eXeCu9OeS
financei「as e o「9ame=ta「ias do Fundo Munic画de Sadde, aCOmPanhando a
movimenta9aO de 「ecu「SOS;
vl鵜Analisa「 e deIibe「a「 as COntaS dos 6「gaos integ「anteS do
SUS;
lV - P「opo「 adoeao de c「ite「ios que definam padrao de
vIl - P「opo「 medidas pa「a o aPerfei9OamentO da o「ganizaeao e
do funcionamento do Sistema Unico de Sadde do Municipio;
v冊一Examina「 p「opOStaS e denllncias, 「eSPOnde「 a conSultas
sob「e assuntOS Pe而entes a a96es e se「vi9OS de sande’bem comO aP「eCjar a
「espeito de delibe「a9aO do Colegiado;
Fones (062) 655-1145 e 655-1131
cEP 75880-000 - C・G・C・ 02.056.745IOOOl-06
P「a9a dos T「es Pode「es’S/n
ES丁ADO DE GOIAS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNIC看PAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
tX - Fiscaliza「 e acompanha「 o desenvoIvimento das ae6es e
se「vi9OS de sande, P「eStada a popu-a9aO Pelos 6「gaos e entidades pl]blicas e
p「ivada, integ「ante dos SUS no Munic了pio言mpugnando aqueles que eventuaimente
cont「ariam as Di「et「izes da politica de sal]de ou a o「ganiza9aO do Sistema;
x -1ncentiva「 e defende「 a municipaIiza9aO de a96es’Servi9OS
e 「ecu「sos de sal]de como fo「ma de descent「a=za9aO de a帥dades;
Xl - So=cita「 informa96es de ca「ate「 OPe「aCionai, teCnico￾administ「ativo, eCOn6mico-financei「o, de gestao de 「ecu「SOS humanos e out「OS que
digam 「espeito a est「utura e -icenciame=tO de 6「gaos p脚COS e P「ivados, VincuIados
ao SUS;
Xll - Divu看ga「 e possib冊a「 o ampIo conhecimento do SUS no
Municipio, a POPu-a9aO, e aS lnstitui96es p軸CaS e P「ivadas;
X冊葛Definir os c「it6「ios pa「a a elabo「a9aO de cont「atos ou
conv合nios, ent「e O SetO「 P脚CO e aS entidades p「-Vadas, nO que tange a P「eSta9aO
de se「vi9O de sadde;
XIV - Ap「ecia「 p「eviamente os cO=t「atOS e COnV合nios refe「idos
no inciso ante「io「 e acompanha「 e cont「Ola「 Seu CumP「imento;
xvI - Ga「anti「 a participa9急O e O COnt「Ole comunita「io’at「aVeS
da sociedade civil o「ganizada, naS instancias coIegiada gestoras das a96es de
Saし妃e;
XVl十Apoiar e no「matiza「 a o「ganiza9aO de Conselhos
Comunita「ios de Sal]de;
xv冊- P「omove「 articuia96es com os 6「gaos p山o=cos
fiscaIiza9aO do exercicio p「ofissiona- e out「aS entidades rep「esentativas
sociedade c叫Pa「a defini9aO e COnt「Ole dos padr6es eticos’Pa「a PeSqulSa
p「esta9aO de servi9OS de sande;         臆__∴__ 」_ 《_∴」《 〈 r“‾‾“-ア__ _‾ ‾‾つxIX - P「omove「 articuia9aO entre OS Serv-9OS de sal]de e as
institui96es de ensino profissionaI e supe「io「, COm finalidade de p「OPO「 P「io「idades,
metodos e est「at6gias pa「a a forma9aO e educa9aO COntinuadas dos 「ecu「SOS
humanos do SUS, aSSim como a PeSquisa e a cOOPe「a9aO teCnica ent「e esSaS
institui96es;
′ヽ′ヽ ‾ 1-IqIノヽノI⊂○○) し〃「lヽ-▼“‾“ “‾ “‾こ,““‥‾“●‾‾  ‾‾‾‾‾
Municipal de sallde e as p「oPOStaS de suas modifica96es' bem como e=Caminha-1o a
homoIoga9aO do executivo Municipal;
XXl - Out「as at「ibui96es estabelecidas em nO「maS
COmPlementa「es;
xx - Elabo「a「, aP「OVa「 O 「egimento inte「no do ConseIho
xx= - So=cita「 a convOCa9aO da Confe「encia Municipal de
Sal]de, nO minimo a cada dois anos;
xx冊一Finalmente acata「 e eXPandi「 as metas da poIitica da
sal]de sob a di「e9aO da Sec「eta「ia MunicipaI de Sande do Municipio, nO que lhe
cabe, COnforme contido no Titu-o V- Capitulo川da Lei O「ganica do Municipio e em
Leis pertinentes.
composto em uma das partes ,Pe-os rep「esentanteS do Gove「no, t「abalhado「es de
Sa心de菅a詐嘩S岬ados e, em Out「a PO「 ’eP「eSentanteS de usua「IOS
丁。、       〆
Art. 3O " O Conselho Municipal de Sande se「a parita「io e
655-1145 e 655-1131
高二証し鳴EP 75880-000 - C.G.C. 02・056.745/0001‾06
P「a9a坤S.丁啓一POd6「es, Sln - Fones (062)
2
d d e a e
ESTADO DE GOiAS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefei書o
MunicipaI de Sande tera a Paragrafo Unico
Seguinte composI9aO:
O Conselho
i - Rep「esentante (S) do Gove「no;
li - Rep「esentante (S) dos T「abaihado「es de Sande;
llI - Rep「esentante (S) dos P「estado「es de Se「vi9O de Sal]de;
lV - Rep「esentante (S) dos Usua「ios二
・ Rep「esentante (S) de Sindicatos de T「abaIhado「es
Ru「ais e U「banos;
● Rep「esentante (S) de Associa96es;
● Representante (S) de Entidades ReIigiosas;
● Rep「esentanteS (S) da Te「Cei「a ldade;
・ Repre:entante (S) de Movimentos Comunita「ios
O「ganlZados;
・ Rep「esentante (S) de Associa96es de Portado「es de
Defici台ncia.
Art. 4o - Os memb「os do Conselho MunicipaI de Sadde se「ao
了 indicados pe-os segmentOS e entidades que 「ep「eSentam e nOmeados pelo P「efeito
MunicipaI;
§ 1O - No caso de afastamento temPO「a「io ou definitivo de um
dos memb「os titula「es, autOmaticamente asSumi「a o suplente, at色que Se P「OCedam
a novas indica96es;
§ 2○ ○ Pe「de「a o mandato o conselhei「O que- Sem mOtivo
justificado, deixa「 de compa「eCer a t「eS 「euni6es conseCutivas ou a cinco
inte「caladas no pe「iodo de um ano’Sa一vo se estive「 「ep「esentado pelo suplente;
Art. 5O - O P「esidente do Conselho Municipai de Sadde se「a
'  eleito ent「e seuS Pa「eS, du「ante a Confe「台ncia Municipa- de Sat'de.
Art. 6O “ Afun9aO de memb「o do Conseiho Municipal de Sande
e conside「ada de inte「esse p向olico e nao se「a 「emune「ada.
Art. 7O - O mandato dos memb「os do ConseIho Municipal de
sal]de se「a de dois anos, 「enOVaVel po「 igual pe「iodo, CumP「indo-1hes exerce「 SuaS
fun96es ate a designa9aO de seus substitutos.
§ 1○ ○ No te「mino do Mandato do Pode「 Executivo Municipal,
conside「a「-Se-aO dispensados, aP6s nomea9aO dos substitutos, OS memb「OS do
conselho Municipal de Sadde, 「eP「eSentanteS do pode「 p脚CO Municipal - art鳴o 3O’
§ 1O言tem I da p「esente Lei.
§ 2○ ○ Nao pode「a have「 coincidencia do t6「mino de mandatos
ent「e os 「ep「esentantes dos segmentOS, Pode「 P1制CO e Usua「ios.
655-1145 e 655-1131
CEP 75880-000 - C.G.C" 02.056・745/0001-06
P「a9a dos Tres Poderes' S/n - Fones (062)
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ES丁ADO DE GOIAS
PODER EXECU丁IVO
PREFEITURA MUN漢CIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
Art. 8o - Considera「-Se-aO COlabo「ado「es do ConseIho
MunicipaI de Sadde, aS Unive「sidades e demais entidades 「ep「esentativas de
P「Ofissionais e usua「ios dos se「vi9OS de sande.
Art. 9O _ O Conselho 「euni「-Se-a O「dinariamente, nO minimo l
(uma) vez po「 m台s e ext「aOrdina「iamente quando convocado pelo P「esidente, Ou
quando convocado na fo「ma 「eg-mentaI・
§ 1○ ○ As 「euni6es do Conselho Municipal de Sa11de言nstaIa「-
se-aO COm a P「eSe=9a da maio「ia de seus memb「OS COm di「eito a voto, que
deiibe「a「ao pe獲a maio「ia dos p「esentes"
§ 2O " Cada memb「O te「a di「eito a um voto"
§ 3O - O P「esidente do Conselho MunicipaI de Sadde te「a
somente o voto de quaIidade, bem como a p「e「「Ogativa de de=be「a「 “AD
REFERENDUM’’do plena「io"
Art. 10O - Cabe「a aos conselhei「OS a designa9aO do Vice￾P「esidente e do sec「etario executivo do Conselho Municipal de Sal]de, que deve「ao
se「 escoihidos ent「e seus memb「OS titula「es.
Art. 11O - O Conselho MunicipaI de Sal]de pode「a constitui「
comiss6es que cont「ibuam para o andamento de seus t「abalhos.
Paragrafo Unico - Pa「a composi9aO das comiss6es de que
t「ata o caput deste artigo, POde「ao ser convidados como colabo「ado「es: entidades,
auto「idades, Cientistas e t6cnicos nacionais ou est「angei「os"
Art. 12O - Nos termos da Lei Fede「al nO 8,142, artigo lO,
Pa「ag「afo 2O. as decis6es do Conselho Municipal de Sande deve「ao se「
homo-ogadas peIo Sec「eta「io Municipal de Sadde’na fase 「egimental.
Pa「ag「afo Unico - As decis6es do Conseiho Municipai de
Sadde, Se「aO COnSubstanciadas em de=be「a96es, Cabendo a Secreta「ia Municipal
de Sadde, tOma「 aS medidas administrativas necessa「ias pa「a sua efetiva9aO・
Art. 13o - A Sec「eta「ia MunicipaI de Sa11de p「OPO「Ciona「a ao
ConseIho Municipai de Sal]de, aS COndi96es pa「a o seu pleno e 「egula「
funcionamento e lhe da「a o suporte t6cnjco-administ「ativo necessa「io, Sem P「e」uIZO
de coIabora9aO dos demaIS O「gaOS e entidades nele 「epresentados"
Art. 14○ ○ Pa「a execu9aO dos t「abalhos constantes desta Lei e
implanta9aO do conselho Municipal de Sa11de, O Municipio pode「a usa「 funciona「ios
efetivos ou cont「ata「 peIo 「egime seletista e tempo「a「ios, t「abaihadores’ teC=icos,
p「ofissionais aut6nomos ou Iibe「ais, que meiho「 Se adapta「em aos objetivos
P「OPOStOS・
P「a9a dos T「合s Poderes, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131
CEP 75880-000 - C,G,C, 02.056.745/0001-06
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●一三三三三三二三二二
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ES丁ADO DE GO音AS
PODER EXECUTIVO
PREFEiTURA MUN音CIPAL DE PARANA漢GUARA
Gabinete do Prefeito
Art. 15o - Pa「a acobe巾ar as despesas oriundas desta Lei, fica o
Pode「 Executivo auto「izado a usa「 dota9aO P「6p「ia do O「9amentO Vigente, Ou ab「i「
C「edjto Especial com base no A面go 43, §1O, incisos I a lV da Lei Fede「al nO
4"320/64 de 1 7/03/64 e suas a看tera96es poste「iores,
Art- 16O " Esta Lei Comp看ementa「 ent「a「a em vigo「 na data de
Sua Pubiica9aO, 「eVOgando a Lei 700/97 de 18 de agosto de 1997 de demais
dispos19OeS em COntr知O.
Gabinete do Prefeito
Goias, aOS 28 dias do m台s dg/
Municipal de Paranaiguara, Estado de
aio de 2001,
O SOARES DE AQUINO
P「efeito Municipai
夕〆′ ・
Pra9a dos T「es Pode「es, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131
CEP 75880-000 - C.G.C. 02,056.745/0001-06
5

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