| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ES丁ADO DE GOIAS PODER EXECUTtVO PREFEI丁URA MUN!CIPAL DE PARANAtGUARA Gabinete do Prefeito no 76412001 de 28 de maio de 2001. “LEi COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O coNSELHO MUNtCIPAL DE SAUDE - CMS, E coNTEM OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Cama「a Municipal de Para=aIgua「a, Estado de Goias’aP「OVOu’ sanciono a seguinte Le主 e eu LAzARO SOARES DE AQUINO, P「efeito Municipa上 Art. 1O - Fica c「iado nos te「moS da legisla9aO Fede「a上Estadual e Municipa- que 「egem a mate「ia, O Conse-ho Municipai de Sa11de - C"M.S〇一C「iado 器磐諾器霊書崇豊豊嘉島諾忠霊欝葦欝 supe「io「, 「eSPOnSaVe- pe-o Sistema Unico de Sande - SUS - nO Munic了pio de pa「anaigua「a, COm O Objetivo de estabeIecer’aCOmPanhar e avaIiar a poIitica munic-Pal de sa心de e efetiva「 a pa雨Pa9aO da comunidade =a geStaO do Sistema" Art. 2○ ○ Compete ao ConseIho MunicipaI de Sande‥ l - Atua「 na formula9aO de est「ategias e no contrOIe da po冊ca de sa崎incIuidos aos seuS aSPeCtOS eCOn6micos e financei「OS’que Se「aO fiscalizados mediante o acomPanhamento de execu9aO Or9amenta「ia; lI - Articuia「-Se COm OS demais 6rgaos colegiados do Sistema Unico de Sande, das esfe「as Fede「al e EstaduaI de Gove「no; 冊- O「ganiza「 e =O「matizar Diretrizes pa「a a eiabora9aO do plano Municipal de Sadde’eStabe-ecidas na Confe「encia Municipai de Sal]de’ adequando-Se a realidade epidemio16gica e a caPaCidade o「ganizacionai dos Se「Vido「es; qua-idade e me-ho「 reso-u帥dade das a96es e serv19OS de sa心de- Ve「ificando’ tambem, O P「OCeSSO de i=CO「POra9aO dos avan9OS Cientificos e tecnO16gicos na a「ea; ∨一P「opor crite「ios pa「a a PrOg「ama9aO e Pa「a aS eXeCu9OeS financei「as e o「9ame=ta「ias do Fundo Munic画de Sadde, aCOmPanhando a movimenta9aO de 「ecu「SOS; vl鵜Analisa「 e deIibe「a「 as COntaS dos 6「gaos integ「anteS do SUS; lV - P「opo「 adoeao de c「ite「ios que definam padrao de vIl - P「opo「 medidas pa「a o aPerfei9OamentO da o「ganizaeao e do funcionamento do Sistema Unico de Sadde do Municipio; v冊一Examina「 p「opOStaS e denllncias, 「eSPOnde「 a conSultas sob「e assuntOS Pe而entes a a96es e se「vi9OS de sande’bem comO aP「eCjar a 「espeito de delibe「a9aO do Colegiado; Fones (062) 655-1145 e 655-1131 cEP 75880-000 - C・G・C・ 02.056.745IOOOl-06 P「a9a dos T「es Pode「es’S/n ES丁ADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNIC看PAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito tX - Fiscaliza「 e acompanha「 o desenvoIvimento das ae6es e se「vi9OS de sande, P「eStada a popu-a9aO Pelos 6「gaos e entidades pl]blicas e p「ivada, integ「ante dos SUS no Munic了pio言mpugnando aqueles que eventuaimente cont「ariam as Di「et「izes da politica de sal]de ou a o「ganiza9aO do Sistema; x -1ncentiva「 e defende「 a municipaIiza9aO de a96es’Servi9OS e 「ecu「sos de sal]de como fo「ma de descent「a=za9aO de a帥dades; Xl - So=cita「 informa96es de ca「ate「 OPe「aCionai, teCnicoadminist「ativo, eCOn6mico-financei「o, de gestao de 「ecu「SOS humanos e out「OS que digam 「espeito a est「utura e -icenciame=tO de 6「gaos p脚COS e P「ivados, VincuIados ao SUS; Xll - Divu看ga「 e possib冊a「 o ampIo conhecimento do SUS no Municipio, a POPu-a9aO, e aS lnstitui96es p軸CaS e P「ivadas; X冊葛Definir os c「it6「ios pa「a a elabo「a9aO de cont「atos ou conv合nios, ent「e O SetO「 P脚CO e aS entidades p「-Vadas, nO que tange a P「eSta9aO de se「vi9O de sadde; XIV - Ap「ecia「 p「eviamente os cO=t「atOS e COnV合nios refe「idos no inciso ante「io「 e acompanha「 e cont「Ola「 Seu CumP「imento; xvI - Ga「anti「 a participa9急O e O COnt「Ole comunita「io’at「aVeS da sociedade civil o「ganizada, naS instancias coIegiada gestoras das a96es de Saし妃e; XVl十Apoiar e no「matiza「 a o「ganiza9aO de Conselhos Comunita「ios de Sal]de; xv冊- P「omove「 articuia96es com os 6「gaos p山o=cos fiscaIiza9aO do exercicio p「ofissiona- e out「aS entidades rep「esentativas sociedade c叫Pa「a defini9aO e COnt「Ole dos padr6es eticos’Pa「a PeSqulSa p「esta9aO de servi9OS de sande; 臆__∴__ 」_ 《_∴」《 〈 r“‾‾“-ア__ _‾ ‾‾つxIX - P「omove「 articuia9aO entre OS Serv-9OS de sal]de e as institui96es de ensino profissionaI e supe「io「, COm finalidade de p「OPO「 P「io「idades, metodos e est「at6gias pa「a a forma9aO e educa9aO COntinuadas dos 「ecu「SOS humanos do SUS, aSSim como a PeSquisa e a cOOPe「a9aO teCnica ent「e esSaS institui96es; ′ヽ′ヽ ‾ 1-IqIノヽノI⊂○○) し〃「lヽ-▼“‾“ “‾ “‾こ,““‥‾“●‾‾ ‾‾‾‾‾ Municipal de sallde e as p「oPOStaS de suas modifica96es' bem como e=Caminha-1o a homoIoga9aO do executivo Municipal; XXl - Out「as at「ibui96es estabelecidas em nO「maS COmPlementa「es; xx - Elabo「a「, aP「OVa「 O 「egimento inte「no do ConseIho xx= - So=cita「 a convOCa9aO da Confe「encia Municipal de Sal]de, nO minimo a cada dois anos; xx冊一Finalmente acata「 e eXPandi「 as metas da poIitica da sal]de sob a di「e9aO da Sec「eta「ia MunicipaI de Sande do Municipio, nO que lhe cabe, COnforme contido no Titu-o V- Capitulo川da Lei O「ganica do Municipio e em Leis pertinentes. composto em uma das partes ,Pe-os rep「esentanteS do Gove「no, t「abalhado「es de Sa心de菅a詐嘩S岬ados e, em Out「a PO「 ’eP「eSentanteS de usua「IOS 丁。、 〆 Art. 3O " O Conselho Municipal de Sande se「a parita「io e 655-1145 e 655-1131 高二証し鳴EP 75880-000 - C.G.C. 02・056.745/0001‾06 P「a9a坤S.丁啓一POd6「es, Sln - Fones (062) 2 d d e a e ESTADO DE GOiAS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefei書o MunicipaI de Sande tera a Paragrafo Unico Seguinte composI9aO: O Conselho i - Rep「esentante (S) do Gove「no; li - Rep「esentante (S) dos T「abaihado「es de Sande; llI - Rep「esentante (S) dos P「estado「es de Se「vi9O de Sal]de; lV - Rep「esentante (S) dos Usua「ios二 ・ Rep「esentante (S) de Sindicatos de T「abaIhado「es Ru「ais e U「banos; ● Rep「esentante (S) de Associa96es; ● Representante (S) de Entidades ReIigiosas; ● Rep「esentanteS (S) da Te「Cei「a ldade; ・ Repre:entante (S) de Movimentos Comunita「ios O「ganlZados; ・ Rep「esentante (S) de Associa96es de Portado「es de Defici台ncia. Art. 4o - Os memb「os do Conselho MunicipaI de Sadde se「ao 了 indicados pe-os segmentOS e entidades que 「ep「eSentam e nOmeados pelo P「efeito MunicipaI; § 1O - No caso de afastamento temPO「a「io ou definitivo de um dos memb「os titula「es, autOmaticamente asSumi「a o suplente, at色que Se P「OCedam a novas indica96es; § 2○ ○ Pe「de「a o mandato o conselhei「O que- Sem mOtivo justificado, deixa「 de compa「eCer a t「eS 「euni6es conseCutivas ou a cinco inte「caladas no pe「iodo de um ano’Sa一vo se estive「 「ep「esentado pelo suplente; Art. 5O - O P「esidente do Conselho Municipai de Sadde se「a ' eleito ent「e seuS Pa「eS, du「ante a Confe「台ncia Municipa- de Sat'de. Art. 6O “ Afun9aO de memb「o do Conseiho Municipal de Sande e conside「ada de inte「esse p向olico e nao se「a 「emune「ada. Art. 7O - O mandato dos memb「os do ConseIho Municipal de sal]de se「a de dois anos, 「enOVaVel po「 igual pe「iodo, CumP「indo-1hes exerce「 SuaS fun96es ate a designa9aO de seus substitutos. § 1○ ○ No te「mino do Mandato do Pode「 Executivo Municipal, conside「a「-Se-aO dispensados, aP6s nomea9aO dos substitutos, OS memb「OS do conselho Municipal de Sadde, 「eP「eSentanteS do pode「 p脚CO Municipal - art鳴o 3O’ § 1O言tem I da p「esente Lei. § 2○ ○ Nao pode「a have「 coincidencia do t6「mino de mandatos ent「e os 「ep「esentantes dos segmentOS, Pode「 P1制CO e Usua「ios. 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C.G.C" 02.056・745/0001-06 P「a9a dos Tres Poderes' S/n - Fones (062) 3 ES丁ADO DE GOIAS PODER EXECU丁IVO PREFEITURA MUN漢CIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Art. 8o - Considera「-Se-aO COlabo「ado「es do ConseIho MunicipaI de Sadde, aS Unive「sidades e demais entidades 「ep「esentativas de P「Ofissionais e usua「ios dos se「vi9OS de sande. Art. 9O _ O Conselho 「euni「-Se-a O「dinariamente, nO minimo l (uma) vez po「 m台s e ext「aOrdina「iamente quando convocado pelo P「esidente, Ou quando convocado na fo「ma 「eg-mentaI・ § 1○ ○ As 「euni6es do Conselho Municipal de Sa11de言nstaIa「- se-aO COm a P「eSe=9a da maio「ia de seus memb「OS COm di「eito a voto, que deiibe「a「ao pe獲a maio「ia dos p「esentes" § 2O " Cada memb「O te「a di「eito a um voto" § 3O - O P「esidente do Conselho MunicipaI de Sadde te「a somente o voto de quaIidade, bem como a p「e「「Ogativa de de=be「a「 “AD REFERENDUM’’do plena「io" Art. 10O - Cabe「a aos conselhei「OS a designa9aO do ViceP「esidente e do sec「etario executivo do Conselho Municipal de Sal]de, que deve「ao se「 escoihidos ent「e seus memb「OS titula「es. Art. 11O - O Conselho MunicipaI de Sal]de pode「a constitui「 comiss6es que cont「ibuam para o andamento de seus t「abalhos. Paragrafo Unico - Pa「a composi9aO das comiss6es de que t「ata o caput deste artigo, POde「ao ser convidados como colabo「ado「es: entidades, auto「idades, Cientistas e t6cnicos nacionais ou est「angei「os" Art. 12O - Nos termos da Lei Fede「al nO 8,142, artigo lO, Pa「ag「afo 2O. as decis6es do Conselho Municipal de Sande deve「ao se「 homo-ogadas peIo Sec「eta「io Municipal de Sadde’na fase 「egimental. Pa「ag「afo Unico - As decis6es do Conseiho Municipai de Sadde, Se「aO COnSubstanciadas em de=be「a96es, Cabendo a Secreta「ia Municipal de Sadde, tOma「 aS medidas administrativas necessa「ias pa「a sua efetiva9aO・ Art. 13o - A Sec「eta「ia MunicipaI de Sa11de p「OPO「Ciona「a ao ConseIho Municipai de Sal]de, aS COndi96es pa「a o seu pleno e 「egula「 funcionamento e lhe da「a o suporte t6cnjco-administ「ativo necessa「io, Sem P「e」uIZO de coIabora9aO dos demaIS O「gaOS e entidades nele 「epresentados" Art. 14○ ○ Pa「a execu9aO dos t「abalhos constantes desta Lei e implanta9aO do conselho Municipal de Sa11de, O Municipio pode「a usa「 funciona「ios efetivos ou cont「ata「 peIo 「egime seletista e tempo「a「ios, t「abaihadores’ teC=icos, p「ofissionais aut6nomos ou Iibe「ais, que meiho「 Se adapta「em aos objetivos P「OPOStOS・ P「a9a dos T「合s Poderes, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C,G,C, 02.056.745/0001-06 4 ●一三三三三三二三二二 斗粧せ¥、lくきい、息¥二や()へ÷つ一幸工㌦ ES丁ADO DE GO音AS PODER EXECUTIVO PREFEiTURA MUN音CIPAL DE PARANA漢GUARA Gabinete do Prefeito Art. 15o - Pa「a acobe巾ar as despesas oriundas desta Lei, fica o Pode「 Executivo auto「izado a usa「 dota9aO P「6p「ia do O「9amentO Vigente, Ou ab「i「 C「edjto Especial com base no A面go 43, §1O, incisos I a lV da Lei Fede「al nO 4"320/64 de 1 7/03/64 e suas a看tera96es poste「iores, Art- 16O " Esta Lei Comp看ementa「 ent「a「a em vigo「 na data de Sua Pubiica9aO, 「eVOgando a Lei 700/97 de 18 de agosto de 1997 de demais dispos19OeS em COntr知O. Gabinete do Prefeito Goias, aOS 28 dias do m台s dg/ Municipal de Paranaiguara, Estado de aio de 2001, O SOARES DE AQUINO P「efeito Municipai 夕〆′ ・ Pra9a dos T「es Pode「es, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C.G.C. 02,056.745/0001-06 5