| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADA ÀS AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO BOLSA ESCOLA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 332 |
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● ESTADO DE GOIAS PODER EXECUT看VO PREFEiTURA MUN漢C漢PAL DE PARANA看GUARA Gabmete do Prefeito しei Municipai no 766/2001 de O8 dejunho de 2001. `WS77TtW O PROGRAMA DE GARAN71A DE RENDA MINIMA ASSOC仏DA As AC6ES S6cIO-EDuCA77VAS E O CONSELHO MuMCIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO BOLSA ESCOLA, E DETE層MIM OUTRAS PROWD壬WC仏S,,. A C台mara MunicjPaI de Parana匂ua伯 ApIOVOu, e eu LAzARO SOARES DE AQuNO, P′efeito Munic小aI SanCfono a seguin書e Lei: An. JO- Fica instituido, nO ambito do Municipio de Pa「anaigua「a, Estado de Goias, O P「og「ama de Ga「antia de Renda Minima associado a a96es S6cio-educativas. § lO “ Sao benefjcia「ias do p「Og「ama instituido po「 esta Lei as fam帥as com 「enda fam帥a「 Pe「 CaPita ate noventa 「eajs mensais, que POSSuam SOb Sua 「eSPOnSab冊ade c「ian9aS COm idade ent「e seis e quInZe anOS, mat「iculadas em estabeIecimentos de ensino fundamentai 「egula「, COm f「equ台ncia escoia「 igual ou SuPerio「 a oitenta e cinco po「 CentO. § 2o - Pa「a os fins do pa「ag「afo ante「ior, COnSidera-Se: I - Fam帥a e unidade nuclea「, eVentualmente ampliada po「 Out「OS individuos que com ela possuam la9OS de pa「entesco, que forme um grupo domestico, Vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia peia contribui9aO de seus memb「os. = - Pa「a enquad「amento na faixa eta「ia, a idade da c「ian9a, em n止me「o de anos compietados at6 o p「imei「O dia do ano no qual se da「a a Participa9aO financei「a da Uniao二e 冊- Pa「a dete「mina9aO da 「enda fam帖a「 per capita, a SOma dos 「endimentos b「utos aufe「idos peia totalidade dos memb「os da fam帥a dividida peIo n心me「o de seus memb「OS. § 3○ ○ O Pode「 Executivo pode「a 「eajusta「 O =mite de 「enda fam帥a「 per capita fixacado no § lO~ desde que atendjdas todas as fam帥as COmP「eendidas na faixa o「iglnal" Art. 2○ ○ O p「og「ama instituido po「 esta Lei tem como objetivo incentiva「 e viab掴za「 a pe「man台ncia das c「ian9aS beneficiarias na rede de ensjno fundamentaI, PO「 meio de a96es s6cio-educativas de apoIO aOS t「abalhos escola「es▼ de alimenta9aO e de p「aticas despo面vas e cuitu「ais em ho「a「io compiementa「 ao dasaulas. P「a9a dos T「台s Pode「es, S/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C,G.C. 02,056.745/0001-06 ≡.三一三三(二三 ≠最上∴ヾ 上二二三 田三三三三三 琵琶 三輪⊃d つつ∴キ一山モモイ ES丁ADO DE GOIAS PODER EXECU丁IVO PREFEI丁URA MUNIC看PAL DE PARANAtGUARA Gabinete do Prefeito § 1○ ○ O Pode「 Executivo defini「a as a96es especificas a se「em desenvoividas ou pat「ocinadas pela Municjpalidade pa「a o atinglmentO dos Objetivos do p「Ograma. § 2O - As despesas decorrentes do disposto no pa「ag「afo anterio「 co「「e「ao a conta dos o「9amentOS dos 6「gaos encar「egados de sua impIementa9aO" Art. 3 O " Fica o Pode「 Executivo Municipal auto「izado a fo「maIiza「 a adesao do p「og「ama de que t「ata esta Lei ao Prog「ama Nacionai de Renda M面ma vinculada a educa9aO - “Boisa Escola,,, instituido pelo Gove「no Fede「al・ § 1○ ○ Fica o Pode「 Executivo Municipa=gualmente auto「izado a assumi「, Pe「ante a Uniao as 「espo=Sab帖dades adm面st「ativas e financei「as ● deco「「entesdaad諾器善業悪霊d。 E。u。a。a。 。 Cu-tu「。d。S。m。。nh。「 as fun96es de 「esponsab冊ade do Mun`C-P-O em deco「「encia da adesao ao P「og「ama Nacional de Renda M了nima vinculada a Educa9aO - “BoIsa Escola”. Art. 4O _ Fica instituido o Conseiho Municipai de Cont「Oie Sociai do BoIsa Escola com base no P「ograma de Ga「antia de Renda Minima’COm aS Seguintes compet台ncias: i, Acompanhar e avalia「 a execu9aO das a96es definidas na fo「ma do § 1O do art. 20; =. Ap「ova「 a 「ela9aO de fam帥as cadast「adas pelo Pode「 Executivo MunicIPal como beneficia「ias do p「Ograma; I‖. Ap「ovar os 「e-at6「ios trimest「ais de f「eq蒔ncia escola「 das Crian9aS beneficiarias; IV, Estimula「 a participa9aO COmunita「ia no co=t「OIe da execu9aO do p「ograma no ambito Municipa!; ∨. Desempenha「 as fun96es 「ese「Vadas no reguiamento do P「og「ama Nacionai de Renda M了nima - “BoIsa Escoia’’; Vl, Elabo「a「, aP「OVa「 e mOdifica「 O Seu 「egimento inte「no; VIl. Exe「ce「 out「as at「ibui96es estabeIecidas em no「mas COmPlementa「es; § 1O - O Conseiho instituido =OS te「mOS deste Artigo te「a lO (dez) memb「os com 「espectivos sup-entes, nOmeados peIo Chefe do Pode「 Executivo, POr indicaeao das seguintes Entidades: I. Um (01) 「ep「esentante do Pode「 Judicia「io; II. Um (01) 「ep「esentante do Ministe「io P11b=co; 旧 Um (01) 「ep「esentante da Pasto「al da C「ian9a; iV. Dois (02) rep「esentanteS dos Pais; V, Um (01) 「ep「esentante do Conselho Municipai de Educa9aO; Vl. Um (01) rep「esentante do Conselho de Assistencia Socia上 V=. Dois (02) 「ep「esentanteS de Entidade Civil; P「a9a dos T「台s Pode「es, S/∩ - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C,G.C. 02.056.745/OOOl-O6 2 一 言∵二≒二一三三幸三三二 (室イ一つコ絶つd ● ES丁ADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFE看TURA MUNICIPAL DE PARANA書GUARA Gabinete do PI℃feito Vi‖. Um (01) 「epresentante da Sec「eta「ia de Educa?aO. § 2O " A participa9aO do Conse看ho institu了do nos te「mos deste a「tigo nao se「a 「emune「ada, reSSaivado o 「essa「Cimento das despesas necessa「ias a pa巾cipa9aO naS 「euni6es・ § 30 ・ Fica assegu「ado ao Conselho de que t「ata este Artigo o acesso a toda a documenta9aO neCeSSaria ao exe「Cicio de suas competencias. § 40 - O Conselho se「a administrado po「 uma Di「eto「ia composta de P「esidente, Vice-P「eSidente e Sec「eta「io Ge「ai que se「ao eIeitos democ「aticamente. § 50 “ A 「euniao do Conselho se da「a quando se fize「 necessa「io, po「 convoca9aO da Secreta「ia de Educa9aO e Cuitu「a ou por seu P「esidente. § 60 - O Poder Municipal fo「nece「a os meios necessa「ios para funcionamento do ConseIho. Art. 5O - Esta Lei entra em vigO「 na data de sua pub=ca9aO" Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de P「efeito Municipal P「a9a dos T「合s Pode「es, S/∩ - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06 3