| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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.●動議t論調l筆書簾職場0.● 館 ESTADO DE GOIAS PODER EXECUTIVO PREFEiTURA IVIUNIC看PAL DE PARANAIGUARA 毒毒舌rL品 Gabmete db Prefei書〇 〇着●a●i麟婁〇三で Lei Municipal nO 778I2001 de lO de dezembro de 2001 “DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNiCipIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GO看AS, PARA O PERIODO DE 2.002 A 2.OO5 E DÅ OUTRAS PROVIDENCiAS”. .了 A C台mara Mun元汚a/ de Pa伯naゆuara, Estado de Goi台s, Aprovou e Eu, LAzARO SOARES DE AQUINO, Prefefb MunictoaI sanciono ● a segu所te Lei: Art.1○ ○ Esta Lei institui o Piano Plu「ianuai do Munjcipio Pa「analgua「a Pa「a O Pe「iodo de O「 de janei「o de 2002 a 31 de dezemb「O de 2005, em CumP「imento ao disposto no art. 165, § 1O, da Constitui9aO Fede「aI, na fo「ma do anexo desta Le上 Art.20 - A exclusao ou aIte「a9aO de p「OgramaS constantes desta Lei ou a incIusao de novo p「og「ama se「aO PrOPOStaS Pelo Pode「 Executivo, POr meio de p「ojeto de lei especifico" Art.3O - Nenhum investimento deco「「ente de p「og「ama ou p「qjeto pode「a se「 iniciado sem p「ev-a incIusao no PIano Plu「ianual sob pe=a de responsab冊ade nos te「mos e na fo「ma da Le主 Art.4o - Fica o Pode「 Executivo auto「izado a int「oduzi「 modifica9aO nO P「eSente Plano Piu「ianual no que 「espeita「 aos objetivos’ as a96es e metas p「ogramadas pa「a o pe「了odo po「 ele ab「angido =OS CaSOS de: i - aite「a9aO de indicado「es de p「Og「amaS; li - inciusao, eXClusao ou aitera9aO de a96es e 「espectivas metas, eXC-usivamente nos CaSOS em que tais modifica96es nao envoIvam aumentO nOS 「eCu「SOS O「9amenta「ios. Art.5O - O Plano PIu「ianual, Objeto desta Lei foi eIabo「ado observando as seguintes di「et「izes pa「a a a9aO do Gove「no Municipai‥ 01 00 - P「og「ama P「OCeSSO Legislativo; 0200 - P「og「ama Administra9aO Participativa; 0300 ○○ P「Og「ama P「omo9aO e Extensao Ru「al; praca dos Tres Poderes, S/n- Fone - Busca (62) 655-1145 - Fax - 655-1131 CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/000l-06 E_mail prefei[ura.Paranaiguara@nmel.cOm.br ESTADO DE GO漢AS PODER EXECUT音VO ‘’蕊薯Gabmefe do Prlefeifo PREFEITURA MUNiC看PAL DE PARANAIGUARA 〇〇〇三十二〇置丁○○ 0400 - Prog「ama Escola de Quaiidade pa「a todos; 0500 - P「og「ama lnteg「a9aO U「bana; 0600 - P「Og「ama Sal]de para todos; 0700 - P「Og「ama de Assist台ncia Sociai; 0800 - P「og「ama P「omo9aO Indust「iaI; 0900 - P「og「ama Integ「a9aO Ru「ai" Art. 6○ ○ Esta Lei ent「a「a em vigo「 em Ol de janei「O de 2002, 「eVOgadas as disposI9OeS em COnt「ario. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goi急s, aOS lO dias do mes de dezembro de 2001. Praca dos Tres Poderes, S/n - Fone - Busca (62) 655-1145 - Fax - 655-1131 CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06 E-mail prefeitura.paranalguara@nmet. com.br