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norma nº 1150/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1150 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NQ l.150/2018
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DE ll DEJUNHO DE 2018.
Autoriza o pagamento 〔わpiso salarial
nacional ao m(ゆSt6rio municセ)al 〔カ
Paranaiguara, a partirくね01 (ねjulhoくね
2018 e cont6m outras providGncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goias, nO uSO
de suas atribuic6es legais e constitucionais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL
APROVOU e, ele, Prefeito Municipal, SanCiona a seguinte LEI:
Art. 1Q Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, COm base no c〈やut do art.
5Q da Lei Federal nQ l l.738/2008, O PagamentO do piso salarial profissional nacional do
magist6rio publico da educa9釦o bdsica do municipio de Paranalguaraうre句uStado em 6,81%
(seis virgula oitenta e un por cento)言ndice estabelecido pelo MEC, tendo os valores
atualizados de acordo com a Tabela Salaria1 2018 dos professores da Rede Municipal de
Ensino de Paranalguara, devendo os valores serem pagos, a Partir de julho de 2018, COmO
consta na tabela em anexo:
§ 1Q O piso salarial nacional do magisterio ser各pago ao magisterio municipal, a
Pa正r de Ol dejulho de 2018.
Art. 2旦As despesas advindas da presente Lei ser各o custeadas com recursos
Ordindrios do Or9amentO Anual e do Fundef (Fundo de Manuten9fb e DesenvoIvimento do
Ensino Fundamental).
Art. 3Q A presente Lei entra em vlgOr na data de sua publica9執o.
Gabinete do Prefeito MunicipaI de Paranaiguara, Estado de Goi各s, aOS OnZe
dias do mes dejunho
CER丁I DÅ○

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