| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI NQ l.150/2018 酔轟講繭蓮電馨顎襲擢蛍 丁「葛n毒手o「m霊亀穏○ ∈ゝ勘合s貧「薄○しvim合nto DE ll DEJUNHO DE 2018. Autoriza o pagamento 〔わpiso salarial nacional ao m(ゆSt6rio municセ)al 〔カ Paranaiguara, a partirくね01 (ねjulhoくね 2018 e cont6m outras providGncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goias, nO uSO de suas atribuic6es legais e constitucionais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, Prefeito Municipal, SanCiona a seguinte LEI: Art. 1Q Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, COm base no c〈やut do art. 5Q da Lei Federal nQ l l.738/2008, O PagamentO do piso salarial profissional nacional do magist6rio publico da educa9釦o bdsica do municipio de Paranalguaraうre句uStado em 6,81% (seis virgula oitenta e un por cento)言ndice estabelecido pelo MEC, tendo os valores atualizados de acordo com a Tabela Salaria1 2018 dos professores da Rede Municipal de Ensino de Paranalguara, devendo os valores serem pagos, a Partir de julho de 2018, COmO consta na tabela em anexo: § 1Q O piso salarial nacional do magisterio ser各pago ao magisterio municipal, a Pa正r de Ol dejulho de 2018. Art. 2旦As despesas advindas da presente Lei ser各o custeadas com recursos Ordindrios do Or9amentO Anual e do Fundef (Fundo de Manuten9fb e DesenvoIvimento do Ensino Fundamental). Art. 3Q A presente Lei entra em vlgOr na data de sua publica9執o. Gabinete do Prefeito MunicipaI de Paranaiguara, Estado de Goi各s, aOS OnZe dias do mes dejunho CER丁I DÅ○