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norma nº 789/2002

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 740/99 DE 28/12/1999, SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARANAIGUARA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GO書Ås
PODER EXECU丁案VO
PREF目TURA MUNIC書PAしDE PARANAIGUARA
Gabine育e do Prefejfo
Lei Municipal nO 789I2002
●
Em, 08 de Ab「iI de 2002.
`竹僻e略 A郎 飴 Lei朋的ic卸I no 74α99 de
28/12/1999, SO加e a Po確ica∴de Atem掘me露わdos
Dir離os 曲 Cfね隼a e do Ado/escenfe de
Pa青a露a幻ua胎タe CO融em ou義昭s pro所d台ncねs’二
A C台ma船舶uni坤al de Pa掃胎毎ua語, Estado de Go冶s,
Aprovou, e eu, L5zaro Soa鳩s de Aqu血o’P胎fe/to胸n重婚圧amiono a segui融e Lei:
A轟. lO _ Fica a[terado o Art. 7O, e SeuS [ncisos do
Cap軸O lll - DA CONSTITU音CÅo DO CONSELHO que passa a te「 a seguinte
「eda辞O e Va圃ade二
“Art. 7O - O Conselho Municipal dos Di「eitos da
Crian9a e do Ado[escente 6 composto po「 09 membros, Sendo”‥
l - um rePreSentante da Secretaria Munic画I da
Educa9aO;
Sa心de;
Promo車O Humana e Assist合ncia S∞ial;
[V- um rePreSentante da Sec「etaria Munic画I de
F inan9aS;
=葛um reP「esentante da Sec「etaria Municipa[ de
ll山m 「epresentante da See「eta「ia Municipal de
V種05 (Cinco) membros 「ep「esentanteS de entidades
nao gove「namentais de defesa ou atendimento dos direitos da c「ian9a e do
adolescente, e/ou entidades da sociedade civiI ou religiosa que possam COnt「ibuir
ofetivamente pa「a O atendimento a que se 「efe「e esta [e仁’
Art. 2O _ Fica aiterado o Pa「ag「afo Oni∞ do Art. 14,
do Capitu【o V - DO CONSELHO TUTELAR, da Lei Municipa両o 740侶9 de
28/12/1 999, que PaSSa a ter a Seguinte reda9aO e Va固adeこ
高A轟. 14o置.
Fax3655 1131
CEP 75880-000 - C,G.C. 02.056.745佃001-06
E請訓P些feitu「a, Pa「anaiロua「a@n「net.co吐出
P「a?a dos T「es Pode「es S/N Centro - Fone 64 3655 t1 45
・・着京青さ具1録農具主審農をc帖○`′
論各軍著書rt納機能置場機関議運教具教具
ESTADO DE GO[Ås
PODER EXECUT寒VO
PREFEITURA MUN書C書PAしDE PARANA書GUARA
Gab崩e‡e do Prefe仔O
§ Unico - A esco阻a dos Conse旧ei「OS Tutela「es se「a
feita at「aves de elei9aO, Pelo voto indi「eto e sec「eto dos cidadaos e!eito「a[mente
hab=itados no Municipio de Pa「anaiguara言ndicados po「 institui?6es Pめ持CaS Ou
P「ivadas com o mfnimo de O3 (t「合s〉 eleito「es cada, que aPOnta「aO
democ「aticamente a (S〉 chapa (S〉 conco「rentes, em Pieito o「ganizado e coo「denado
Pelo Conselho Municipa[ dos Di「eitos da Crian9a e do Ado[escente e fisca=zado
Pelo博nist6「io Pめ=co”,
Art。 3O葛Revogadas as dispos19OeS em COnt「計io,
esta Lei ent「a em vlgO「 na data de sua pub高ca9急o.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara,
章L Estado de Goias’aOS O8 (Oito) dias do m台s de ab「i看de 2002"
P「efeito Munic甲a[
●
P「a9a dos Tres Poderes S/N Centro - Fone 64 3655 I1 45 Fax 3655 1131
CEP 75880-000 - C,G.C. 02.056,745/0001-06
E-師al p「efeitu「a.pa「anaiqua「a@n「net.com. b「

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