| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1980 |
| Date | 1980-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 360/1980 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 360/1980 em 09 de abril de 1.980. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O POVO, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado de Goiás, um terreno com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) da Quadra n° 33, do loteamento urbano da cidade de Paranaiguara. Art. 2° - O terreno acima descrito se destina a construção de prédio onde funcionará a AGENFA Estadual deste município. Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura definitiva ao Estado de Goiás, ou a seu Procurador, sem quaisquer ônus para o Donatário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de abril de 1.980. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal