| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1980 |
| Date | 1980-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 374 |
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Lei n°. 366/1980 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 366/1980 em 16 de dezembro de 1.980. “AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo, perante a qualquer entidade bancária ou financeira, até o limite de 80% (oitenta por cento) do custo global da importância Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado ao preço de aquisição de 1 (uma) motoniveladora, modelo novo, de fabricação nacional, que desde já fica autorizada a sua compra. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no exercício de 1981, até o limite do preço de aquisição da referida motoniveladora e dos encargos financeiros decorrentes da operação de crédito, bem como autorizado fica a apontar os recursos necessários a respectiva cobertura, segundo a lei federal n° 4.320. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro de 1.980. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal