| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1981 |
| Date | 1981-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.307.921,34 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E SETE MIL E NOVECENTOS E VINTE E UM CRUZEIROS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), PARA COBRIR DESPESAS COM VENCIMENTOS DE PESSOAL E FIRMAS JÁ LIQUIDADAS OU NÃO EM DEZEMBRO DE 1980. |
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Lei n°. 368/1981 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei nº. 368/1981 em 07 de maio de 1.981. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.307.921,34 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E SETE MIL E NOVECENTOS E VINTE E UM CRUZEIROS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), PARA COBRIR DESPESAS COM VENCIMENTOS DE PESSOAL E FIRMAS JÁ LIQUIDADAS OU NÃO EM DEZEMBRO DE 1980” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a abrir, mediante Decreto um crédito especial no valor de Cr$ 1.307.921,34 (hum milhão e trezentos e sete mil e novecentos e vinte e um cruzeiros e trinta e quatro centavos), a fim de legalizar despesas oriundas de documentos liquidados ou não, mas datados de dezembro de 1980. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a legalizar as despesas aludidas, no artigo anterior, através das seguintes dotações orçamentárias: 01 – Legislativa 0100.01.01.0012.01 – Manutenção da Câmara Municipal 3.1.1.1 – Pessoal Civil 03 – Administração e Planejamento 0200.03.07.0202.03 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 – Pessoal Civil 0300.03.07.02012 – Manutenção das Atividades Administrativas em Geral 3.1.1.1 – Pessoal Civil 0300.03.08.03022.07–Serviços de Contabilidade, Jurídica e Finanças Públicas 3.1.1.1 – Pessoal Civil 0300.03.07.1772.06 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública 3.1.3.0 – Serviços Terceiros Encargos 08 – Educação e Cultura 0400.08.42.1882.10 – Manutenção da Rede Escolar Municipal 3.1.1.1 – Pessoal Civil 0400.08.75.4272.12 – Manutenção da Merenda Escolar 3.1.1.1 – Pessoal Civil 10 – Habitação e Urbanismo 0500.10.60.3252.16 – Manutenção da Limpeza Pública 3.1.1.1 – Pessoal Civil 0500.10.60.32.62.17 – Manutenção do Cemitério Lei n°. 368/1981 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 3.1.1.1 – Pessoal Civil 0500.10.60.0211.05 – Obras Urbanísticas e de Utilidade Pública 4.1.1.0 – Obras e Instalações 16 – Transporte 0700.1688.5342.23 – Manutenção das Atividades do DMER 3.1.1.1 – Pessoal Civil 3.12.0 – Material de Consumo 3.1.3.0 – Serviços Terceiros Encargos Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular dotação constante do orçamento vigente julgada disponível, a fim de se cumprir o crédito aberto pelo artigo primeiro. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor, com efeito retroativo, a partir de 1° de janeiro de 1981. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de maio de 1981. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal