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norma nº 368/1981

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 1981
Date 1981-05-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.307.921,34 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E SETE MIL E NOVECENTOS E VINTE E UM CRUZEIROS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), PARA COBRIR DESPESAS COM VENCIMENTOS DE PESSOAL E FIRMAS JÁ LIQUIDADAS OU NÃO EM DEZEMBRO DE 1980.
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Lei n°. 368/1981 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei nº. 368/1981 em 07 de maio de 1.981.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 
1.307.921,34 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E SETE 
MIL E NOVECENTOS E VINTE E UM CRUZEIROS E 
TRINTA E QUATRO CENTAVOS), PARA COBRIR 
DESPESAS COM VENCIMENTOS DE PESSOAL E 
FIRMAS JÁ LIQUIDADAS OU NÃO EM DEZEMBRO DE 
1980”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, autorizado a abrir, mediante Decreto um crédito especial no valor de 
Cr$ 1.307.921,34 (hum milhão e trezentos e sete mil e novecentos e vinte e um cruzeiros 
e trinta e quatro centavos), a fim de legalizar despesas oriundas de documentos 
liquidados ou não, mas datados de dezembro de 1980.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a legalizar as 
despesas aludidas, no artigo anterior, através das seguintes dotações orçamentárias: 
01 – Legislativa
0100.01.01.0012.01 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
03 – Administração e Planejamento
0200.03.07.0202.03 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil
0300.03.07.02012 – Manutenção das Atividades Administrativas em Geral
3.1.1.1 – Pessoal Civil
0300.03.08.03022.07–Serviços de Contabilidade, Jurídica e Finanças 
Públicas
3.1.1.1 – Pessoal Civil
0300.03.07.1772.06 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública
3.1.3.0 – Serviços Terceiros Encargos
08 – Educação e Cultura
0400.08.42.1882.10 – Manutenção da Rede Escolar Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
0400.08.75.4272.12 – Manutenção da Merenda Escolar
3.1.1.1 – Pessoal Civil
10 – Habitação e Urbanismo
0500.10.60.3252.16 – Manutenção da Limpeza Pública
3.1.1.1 – Pessoal Civil
0500.10.60.32.62.17 – Manutenção do Cemitério
Lei n°. 368/1981 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
3.1.1.1 – Pessoal Civil
0500.10.60.0211.05 – Obras Urbanísticas e de Utilidade Pública
4.1.1.0 – Obras e Instalações
16 – Transporte
0700.1688.5342.23 – Manutenção das Atividades do DMER
3.1.1.1 – Pessoal Civil
3.12.0 – Material de Consumo
3.1.3.0 – Serviços Terceiros Encargos
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular dotação 
constante do orçamento vigente julgada disponível, a fim de se cumprir o crédito aberto 
pelo artigo primeiro.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor, com efeito retroativo, a partir de 1° de 
janeiro de 1981.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aos 07 dias do mês de maio de 1981.
CÍCERO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

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