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norma nº 370/1981

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 1981
Date 1981-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1982.
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Lei n°.370/1981 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei Orçamentária Municipal nº. 370/81 De 09 de novembro de 1981.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1982”
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado 
de Goiás, por seus membros, nos termos do Item IV, do Art. 41, da Lei nº 8.268, de 
11 julho de 1977 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento programa do Município de PARANAIGUARA, 
Estado de Goiás, para vigência no exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas 
e despesas do Tesouro Municipal e discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima 
a RECEITA em CR$ 194.140.000,0 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MILHÕES E 
CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e de 
acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária....................................................CR$ 18.000.000,00
Receita Patrimonial.................................................CR$ 800.000,00
Receita Industrial....................................................CR$ 10.000.000,00
Transferência correntes..........................................CR$ 74.009.700,00
Receita Diversas.....................................................CR$ 31.000.000,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES..................CR$ 133.809.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.............................................CR$ 22.000.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis...................CR$ 5.500.000,00
Transferência de Capital.........................................CR$ 32.590.000,00
Outras Receitas de Capital.....................................CR$ 240.300,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL....................CR$ 60.330.300,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA...CR$ 194.140.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada de conformidade com o 
desdobramento de programas, e atendendo a seguinte esquematização:
1.1- DESPESAS SEGUNDO ÀS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
01 - LEGISLATIVA....................................................CR$ 4.950.000,00
03 – ADMINISTAÇÃO E PLANEJAMENTO.............CR$ 30.000.000,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA................................CR$ 31.040.000,00
09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS..............CR$ 5.000.000,00
Lei n°.370/1981 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO...........................CR$ 34.400.000,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO................................CR$ 14.100.000,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.....................CR$ 3.100.000,00
16 – TRANPORTE....................................................CR$ 71.550.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES.........…CR$ 194.140.000,00
1.2 - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
01.00 – CÃMARA MUNICIPAL.................................CR$ 4.950.000,00
02.00 – GABINETE DO PREFEITO........................CR$ 11.700.000,00
03.00 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA...............CR$ 23.300.000,00
04.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA.................................................................CR$ 31.040.000,00
05.00 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 
URBANOS................................................................CR$ 34.400.000,00
06.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL....................................................................CR$ 17.200.000,00
07.00 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES....CR$ 16.000.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS..........…CR$ 194.140.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos 
artigos 7º e 43º, da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, visando constituir 
reforços dos elementos de despesa constantes nas funções, programas, subprogramas, 
projetos e atividades.
Parágrafo Único: Excluem-se do limite percentual estabelecido neste 
artigo, os créditos adicionais que decorram de Leis Municipais aprovadas no exercício, 
para especificamente, o que se estabelece no Item II, do Art. 41 da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 5° - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias 
para ajustar os dispendidos ao efetivo comportamento da Receita.
 Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo 
é autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite 
previsto no artigo 67, da Constituição Federal
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 
1982, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 1981.
Cícero Gonçalves da Silva
Prefeito Municipal
Lecy Corrêa de Moraes
Secretária Municipal

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