| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1981 |
| Date | 1981-12-04 |
| Ementa | FIXA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 379 |
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Lei n°. 371/1981 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 371/1981 em 04 de dezembro de 1.981. “FIXA GRATIFICAÇÀO DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU EM NOME DA CASA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a gratificação de representação do Presidente da Câmara Municipal, deste município, em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), mensalmente, com vigência a partir de 1° de janeiro de 1982. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de dezembro de 1.981. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal