| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1982 |
| Date | 1982-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS DISSEMINADOS NO ARTIGO 39, ITENS I E II, ALÍNEAS “A” “B” E “C”. |
| native_id | 380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 372/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 372/1982 em 05 de fevereiro de 1.982. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS DISEMINADOS NO ARTIGO 39, ITENS I E II, ALÍNEAS “A” “B” E “C” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU EM NOME DA CASA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte emenda sobre o artigo 39, da lei 322/77. Art. 2° - Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas para a cobrança dos impostos sobre serviços: I – Prestação de serviços sobre forma de trabalho pessoal; a) de 200% (duzentos por cento) sobre o salário mínimo vigente em Goiás, passará para 100% (cem por cento) em relação aos autônomos liberais; b) de 100% (cem por cento) sobre o salário mínimo vigente em Goiás, passará para 30% (trinta por cento) em relação aos autônomos não liberais; II – Prestação de serviços tributados com base nos preços dos serviços (movimento econômico). c) demais serviços da lista de 50% (cinqüenta por cento) para 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo vigente em Goiás. Art. 3° - Revogadas todas as disposições contrárias, esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro de 1.982. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal