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norma nº 373/1982

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 1982
Date 1982-02-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E AQUISIÇÃO DE NOVOS VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 373/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 373/1982 em 05 de fevereiro de 1.982.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A 
FAZER ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E AQUISIÇÃO DE 
NOVOS VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, 
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, autorizado a alienar os seguintes veículos, a saber: 01 kombi modelo 
1974; 01 caminhoneta cabine dupla modelo 1979; 01 caminhoneta modelo 1977.
Art. 2° - Em contrapartida a alienação dos veículos acima relacionados, 
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado 
a fazer aquisição dos seguintes veículos: 01 F1000 (zero) destinado a serviços do DMER; 
01 ambulância zero, destinada ao atendimento de saúde; 01 fiat zero destinado aos 
serviços da secretaria administrativa.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro de 1.982.
CÍCERO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

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