| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1982 |
| Date | 1982-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E AQUISIÇÃO DE NOVOS VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 373/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 373/1982 em 05 de fevereiro de 1.982. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E AQUISIÇÃO DE NOVOS VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a alienar os seguintes veículos, a saber: 01 kombi modelo 1974; 01 caminhoneta cabine dupla modelo 1979; 01 caminhoneta modelo 1977. Art. 2° - Em contrapartida a alienação dos veículos acima relacionados, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a fazer aquisição dos seguintes veículos: 01 F1000 (zero) destinado a serviços do DMER; 01 ambulância zero, destinada ao atendimento de saúde; 01 fiat zero destinado aos serviços da secretaria administrativa. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro de 1.982. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal