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norma nº 374/1982

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 1982
Date 1982-02-05
EmentaFICA APROVADO O AUMENTO DE 40% SOBRE AS TAXAS RODOVIÁRIAS.
native_id382

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Lei n°. 374/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 374/1982 em 05 de fevereiro de 1.982.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, 
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica por esta lei aprovado o aumento de 40% (quarenta por 
cento) sobre as taxas rodoviárias.
Art. 2° - Este aumento será feito de seis em seis meses, ou seja, nos 
meses de janeiro e julho.
Art. 3° - Para esse mês de janeiro as taxas rodoviárias passarão para Cr$ 
5,00 (cinco cruzeiros).
Art. 4° - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro de 1.982.
CÍCERO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

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