| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1982 |
| Date | 1982-02-05 |
| Ementa | FICA APROVADO O AUMENTO DE 40% SOBRE AS TAXAS RODOVIÁRIAS. |
| native_id | 382 |
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Lei n°. 374/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 374/1982 em 05 de fevereiro de 1.982. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por esta lei aprovado o aumento de 40% (quarenta por cento) sobre as taxas rodoviárias. Art. 2° - Este aumento será feito de seis em seis meses, ou seja, nos meses de janeiro e julho. Art. 3° - Para esse mês de janeiro as taxas rodoviárias passarão para Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros). Art. 4° - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro de 1.982. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal