| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1982 |
| Date | 1982-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 777,053,42 (SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL E CINQÜENTA E TRÊS CRUZEIROS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), PARA COBRIR DESPESAS COM A CONTA DE DEVEDORES DIVERSOS, QUE ESTÁ NA RESPONSABILIDADE DO SR. PREFEITO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1979. |
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Lei n°. 375/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei nº. 375/1982 em 04 de junho de 1.982. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 777,053,42 (SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL E CINQÜENTA E TRÊS CRUZEIROS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), PARA COBRIR DESPESAS COM A CONTA DE DEVEDORES DIVERSOS, QUE ESTÁ NA RESPONSABILIDADE DO SR. PREFEITO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1979” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a abrir, mediante Decreto um Crédito Especial no valor de Cr$ 777,053,42 (setecentos e setenta e sete mil e cinqüenta e três cruzeiros e quarenta e dois centavos), a fim de legalizar despesas oriundas de documentos líquidos, mas datados no exercício de 1979. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a legalizar as despesas aludidas no artigo anterior, através das seguintes dotações orçamentárias. 03 – Administração e Planejamento: 03.07.2.203 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.1.1 – Pessoal Civil 31.20 – Material de Consumo 08 – Educação e Cultura 08.42.188.2.11 – Manutenção da Rede Escolar 3.1.1.1 – Pessoal Civil 10 – Habitação e Urbanismo 10.60.021.2.21 – Const. de Praças Jardins. Mat. e Vias Públicas 3.1.1.1 – Pessoal Civil 16 – Transporte 3.1.2.0 – Material de Consumo 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros 16.88.534.1.17 – Const. e ampl.do sistema rod.da frota municipal 4.1.1.0 – Obras Públicas Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular dotação constante do orçamento vigente julgado disponível, a fim de se cumprir o crédito aberto pelo artigo primeiro. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Lei n°. 375/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de junho de 1.982. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal