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norma nº 375/1982

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 1982
Date 1982-06-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 777,053,42 (SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL E CINQÜENTA E TRÊS CRUZEIROS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), PARA COBRIR DESPESAS COM A CONTA DE DEVEDORES DIVERSOS, QUE ESTÁ NA RESPONSABILIDADE DO SR. PREFEITO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1979.
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Lei n°. 375/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei nº. 375/1982 em 04 de junho de 1.982.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 
777,053,42 (SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL E 
CINQÜENTA E TRÊS CRUZEIROS E QUARENTA E 
DOIS CENTAVOS), PARA COBRIR DESPESAS COM A 
CONTA DE DEVEDORES DIVERSOS, QUE ESTÁ NA 
RESPONSABILIDADE DO SR. PREFEITO, REFERENTE 
AO EXERCÍCIO DE 1979”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, autorizado a abrir, mediante Decreto um Crédito Especial no valor de 
Cr$ 777,053,42 (setecentos e setenta e sete mil e cinqüenta e três cruzeiros e quarenta e 
dois centavos), a fim de legalizar despesas oriundas de documentos líquidos, mas 
datados no exercício de 1979.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a legalizar as 
despesas aludidas no artigo anterior, através das seguintes dotações orçamentárias. 
03 – Administração e Planejamento:
03.07.2.203 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil
31.20 – Material de Consumo
08 – Educação e Cultura
08.42.188.2.11 – Manutenção da Rede Escolar
3.1.1.1 – Pessoal Civil
10 – Habitação e Urbanismo
10.60.021.2.21 – Const. de Praças Jardins. Mat. e Vias Públicas
3.1.1.1 – Pessoal Civil
16 – Transporte
3.1.2.0 – Material de Consumo
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
16.88.534.1.17 – Const. e ampl.do sistema rod.da frota municipal
4.1.1.0 – Obras Públicas
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular dotação 
constante do orçamento vigente julgado disponível, a fim de se cumprir o crédito aberto 
pelo artigo primeiro.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Lei n°. 375/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aos 04 dias do mês de junho de 1.982.
CÍCERO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

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