| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1982 |
| Date | 1982-06-03 |
| Ementa | INSTITUI PENSÃO VITALÍCIA PARA A SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 376/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 376/1982 em 03 de setembro de 1.982. “INSTITUI PENSÃO VITALÍCIA PARA A SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída à partir de 1° de fevereiro de 1983, uma pensão vitalícia a ser paga mensalmente à Sra. Maria da Conceição Ferreira, sempre equivalente a 2 (dois) salários mínimos regionais. Art. 2° - Para cobertura da despesa criada pelo artigo anterior deverá ser criada dotação própria nos orçamentos municipais à partir do exercício de 1983. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de setembro de 1.982. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal